Gabarito Extraoficial SEFAZ CE – Lei de Mediação
Olá, meus queridos! Tudo bem?
Vamos conferir o gabarito extraoficial comentado da parte da Lei de Mediação na prova da SEFAZ CE?
126) Relativamente à mediação, julgue os itens a seguir.
Por ser de índole eminentemente privada, é arbitrária e íntima a decisão do mediador extrajudicial acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: A Lei de Mediação assegura a gratuidade de justiça aos que necessitarem. Art. 4º da Lei 13.140/2015, § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.
127) Relativamente à mediação, julgue os itens a seguir.
Diferentemente do que ocorre na mediação judicial estabelecida no procedimento comum cível, na mediação extrajudicial há mera faculdade de as partes estarem assistidas por advogados ou defensores públicos; no entanto, se apenas uma das partes comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador deverá suspender o curso do procedimento até que todas as partes estejam devidamente assistidas.
GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: A subseção II da Lei 13.140/2015 trata da mediação extrajudicial. Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
128) Relativamente à mediação, julgue os itens a seguir.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Determinada sociedade empresária figura como parte em procedimento de mediação movido por determinado estado de federação. No curso da audiência de mediação, presente o procurador do referido estado, o preposto da sociedade empresária divulgou resultado financeiro relevantemente diferente do que constava de livro contábil inserido em sistema eletrônico da Fazenda Pública estadual. ASSERTIVA: Nessa situação, a regra da confidencialidade não afasta da citada sociedade empresária o dever de prestar informações à administração tributária após o termo final da mediação.
GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: Segundo o art. 30, § 4º da Lei 13.140/2015, a regra da confidencialidade não afasta o dever de as pessoas discriminadas no caput prestarem informações à administração tributária após o termo final da mediação, aplicando-se aos seus servidores a obrigação de manterem sigilo das informações compartilhadas nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
129) Relativamente à mediação, julgue os itens a seguir.
A decisão que admite pedido de resolução consensual do conflito formalizado por autarquia do estado do Ceará proferida por órgão da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) suspende a prescrição.
GABARITO: CERTO.
COMENTÁRIO: O artigo 34 da Lei 13.140/2015 traz que a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.
130) Relativamente à mediação, julgue os itens a seguir.
Em decorrência da aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público, as câmaras de prevenção e resolução administrativas de conflitos não tem competência para decidir as contendas relativas a cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração pública com particulares.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: O art. 32 da Lei 13.140/2015 dispõe que: Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para: § 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.
Agora é hora de descansar e aguardar o gabarito oficial!
Abs,
Prof. Ricardo Torques.