Fiscal - Estadual (ICMS)

Gabarito Extraoficial SEFAZ CE – Direito Empresarial (Com Recurso!)

Fala pessoal. Sou Professor Cadu Carrilho, ministro aulas de Direito Empresarial e quero compartilhar com vocês meus palpites para o gabarito extraoficial das questões de Direito Empresarial que vão da 109 a 116.

Alerta! Vamos ficar atentos em relação a essa matéria, muita gente abre mão de estudar por não a considerar tão importante. Não façam isso. Essa é a tendência. Veja que foram 9 questões de tributário e 8 de empresarial.

Vamos aos comentários:

Q – 109 – O sistema objetivo, que inspirou

Comentário:

Código Civil de 2002 adotou a Teoria da Empresa, centrada na definição de empresário como parâmetro para a aplicação do sistema empresarial.

Gabarito: Correta

Q – 110 – Pode-se conceituar empresa como…

Comentário:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresa é a atividade, sujeito de direito é chamado de Empresário.

Gabarito: Errada

Q – 111 – Não poderá se beneficiar do tratamento…

Comentário:

LC 123 – Art. 3º – § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

Cooperativa de consumo é exceção à proibição, então, pode sim se beneficiar.

Gabarito: Errada

Q – 112 – Situação hipotética: Carlos, preposto da sociedade B, …

Comentário:

Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

O preposto, nesse caso, responde sim pessoalmente pelos atos praticados por ele, pois fez-se substituir na preposição sem a devida autorização.

Gabarito: Correta

Q – 113 – O fato de uma pessoa natural ter contribuído…

Comentário:

Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente.

Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Essa situação em que o fundador contribuiu com o bom êxito da sociedade serve sim como justificativa para constar no nome empresarial do tipo denominação.

Gabarito: Errada

Q – 114 – Situação hipotética: Determinado grupo econômico…

Comentário:

A primeira situação configura a transformação, art. 1.113 do CC

A segunda situação descreve uma fusão de acordo com o previsto no art. 1.119 do CC e 228 da Lei das S.A

Terceira situação está prevista na Lei das Sociedades Anônimas como cisão 229 da Lei das S.A. A cisão é total, pois divide toda a sociedade e é pura, pois a doutrina assim atribui às cisões que acarretam surgimento de novas sociedades.

Gabarito: Correta

Q – 115 – Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça….

Comentário:

PROCESSO REsp 1.839.078-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 26/03/2021. RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL

DESTAQUE – É direito do sócio retirar-se imotivadamente de sociedade limitada regida de forma supletiva pelas normas da sociedade anônima.

4. Caso concreto em que, ainda que o contrato social tenha optado pela regência supletiva da Lei n. 6.404/76, há direito potestativo de retirada imotivada do sócio na sociedade limitada em questão.

Isso mesmo, o sócio pode se retirar ainda que imotivadamente desse tipo de sociedade limitada regida supletivamente pela lei das S.A.

Gabarito: Correta

Q – 116 – Pessoa natural que integre cargo de conselheiro fiscal…

Comentário:

Lei 6.404 – Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

§ 3o O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembléia-geral, aquele que:

I – ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; e

II – tiver interesse conflitante com a sociedade.                     

Se conselheiro ocupa posição em conselho fiscal de sociedade concorrente, não poderá exercer cargo no conselho da outra.

Gabarito: Correta

RECURSO:

Na questão 116 foi divulgado o gabarito como sendo ERRADA.

Porém, esse gabarito não deve prevalecer. A questão não tem nenhum erro e o gabarito deveria ser alterado para CERTA ou anulada caso haja alguma divergência insuperável.

A questão diz que uma pessoa que já exerça cargo de conselheiro fiscal em uma sociedade anônima NÃO poderá ser eleita como conselheira de órgão de administração de uma outra sociedade anônima aberta que possa ser considerada concorrente.

Até essa parte do enunciado pode-se afirmar que a questão está totalmente de acordo com a previsão legal da Lei 6.404 de 1976 em seu inciso I do parágrafo 3º do artigo 147 dispondo que não poderá ser eleito como conselheiro de uma sociedade anônima aquela pessoa que já ocupe cargo em conselho fiscal de uma sociedade considerada concorrente.

Lei 6.404 – Art. 147 – § 3o O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembléia-geral, aquele que: (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

I – ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Conclusão, realmente, pela lei e pelo que está corretamente descrito no enunciado da questão, a pessoa natural que seja conselheira fiscal de uma sociedade concorrente não pode ser eleita como conselheira de administração dessa outra sociedade.

Além disso, ao final da questão é dito que será sim possível essa eleição se a sociedade dispensar essa inelegibilidade por meio de assembleia geral e é exatamente a mesma exceção que consta na lei, pois o caput do parágrafo 3º do artigo 147 da lei 6.404 diz que não poderá ser eleito, SALVO dispensa da assembleia-geral. Então, há uma conformidade entre a previsão da lei e o que está dito na questão em todos os aspectos. Portanto, o gabarito deve ser alterado para CERTA ou pelo menos que se anule a questão.


Cadu Carrilho

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