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Gabarito Extraoficial – Regimento Interno TRE-RJ

Gabarito Extraoficial – Regimento Interno TRE-RJ

Olá pessoal, neste artigo vamos corrigir as questões de Regimento Interno aplicadas na prova desta manhã (26/11) pela CONSULPLAN no concurso do TRE-RJ.

A prova não estava fácil. O examinador prestigiou, em Regimento Interno, a cobrança de alguns pontos específicos de prova. Vamos analisar as questões?!

Antes, deixo aqui a minha página do Facebook de Direito Eleitoral:

https://www.facebook.com/eleitoralparaconcurso/

Lembro que corrigiremos a Prova Verde, Tipo 2. Faça a correspondência com a sua prova, caso diferente!

Agora sim…

Vamos começar com as questões de aplicadas na prova de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).

(Q14/TRE-RJ/CONSULPLAN) Os processos serão apreciados em sessões de julgamento no Tribunal, que serão públicas e obedecerão às disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Sobre as sessões de julgamento, assinale alternativa correta.

A) As sessões extraordinárias ocorrerão por convocação de quaisquer dos membros do Tribunal.

B) Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de apuração de eleição e mandado de segurança.

C) Deverão ser apreciados em sessão administrativa os processos classificados em recurso eleitoral e recurso criminal.

D) No conhecimento e julgamento dos feitos, o mandado de injunção e respectivos recursos anteporão ao habeas data e respectivos recursos.

Comentários

A alternativa A está incorreta, com base no art. 55, caput, do RI. O Presidente convocará as sessões extraordinárias.

Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que prescreve o art. 54, § 1º:

1º Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos com as seguintes classificações:

V – Código 7 – Apuração de Eleição – Sigla (AE);

XIII – Código 22 – Mandado de Segurança – Sigla (MS);

A alternativa C está incorreta, pois os processos classificados como recurso eleitoral e recurso criminal serão julgados em sessão ordinária, conforme o art. 54, § 1º, incisos XIX e XX.

A alternativa D está incorreta. A ordem de conhecimento e julgamento dos feitos está prevista no art. 59, o qual, coloca o habeas data antes do mandado de injunção.

(Q15/TRE-RJ/CONSULPLAN) São passíveis de arguição de impedimento ou suspeição os membros do Tribunal, do Procurador Regional, dos funcionários da Secretaria Judiciária, bem como dos juízes e chefes de cartórios eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e com fundamento em parcialidade partidária. Sobre o processo de arguição, assinale alternativa correta.

A) Caso o excepto deixe de responder, o processo instruído pelo relator será encaminhado à mesa para julgamento em sessão extraordinária.

B) A oposição da exceção quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto deverá ser interposta dentro de quarenta e oito horas contadas da distribuição.

C) O relator ou revisor que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos e encaminhar o processo a secretaria judiciária para nova distribuição.

D) A petição de arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

Comentários

A alternativa A está incorreta. Caso o excepto não responda, o processo correrá regularmente, conforme dispõe o art. 86. Após o prazo para a resposta, os autos serão colocados à mesa para que sejam julgado na primeira sessão seguinte, não em sessão extraordinária. Veja:

Art. 86. Deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

A alternativa B está incorreta. No caso de arguição contra o substituto, o prazo será contado do momento da intervenção no processo e não do momento da distribuição. Veja o artigo:

Art. 81. A exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 80, do RI, o tratamento dado ao impedimento ou à suspeição do relator e do revisor. Veja o dispositivo:

Art. 80. O membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

No caso de impedimento/suspeição do relator, haverá nova redistribuição.

No caso de impedimento/suspeição do revisor, não haverá redistribuição, mas tão somente encaminhamento do processo a outro revisor, que será o membro que lhe seguir em antiguidade.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme o art. 88 do RI:

Art. 88. A arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

(Q16/TRE-RJ/CONSULPLAN) Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

A) se convier ouvir o paciente, determinará sua apresentação à sessão de julgamento.

B) expedirá imediato salvo-conduto em favor do paciente, quando consumada a violência.

C) deverá nomear advogado, imediatamente, para acompanhar e defender oralmente o pedido, em todos os casos.

D) apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão, abrindo vista ao Ministério Público Eleitoral, durante a mesma.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 91, III, do RI.

Art. 91. O relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda:

III – se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

A alternativa B está incorreta. Não se fala em expedição de imediato salvo-conduto. Vejamos a redação do art. 91, IV:

IV – no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência.

A alternativa C está incorreta. A nomeação do advogado ocorre apenas se relevante a matéria. Observe o art. 91, I:

I – sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito;

A alternativa D está incorreta, pois o MPE não se manifestará em sessão, mas no prazo de dois dias. Apenas após a oitiva do MPE o processo será posto em sessão. Vejamos o art. 92, do RI:

Art. 92. Instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão.

Finalizamos, assim, as questões de Regimento Interno aplicadas para o cargo de Analista Judiciário (área judiciária).

Agora questões de Regimento Interno aplicadas para o cargo de Técnico Judiciário (área administrativa).

(Q14/TRE-RJ/CONSULPLAN) São competências do Procurador Regional Eleitoral, EXCETO:

A) Exercer a ação pública e promovê-la, até o final, em todos os efeitos e instâncias.

B) Oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao tribunal.

C) Designar até três membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio.

D) Requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Comentários

Vejamos o art. 32, do RI, que trata das Competência do PRE e os dispositivos citados na questão:

Art. 32. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

II – exercer a ação pública e promovê-la, até final, em todos os feitos da competência originária do Tribunal;

III – oficiar em todos os recursos e conflitos de jurisdição encaminhados ao Tribunal, bem como nos processos de registro de candidaturas a cargos eletivos e de diretórios de partidos políticos;

IX – designar até 3 (três) membros do Ministério Público Federal para funcionarem em seu auxílio;

VII – requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

Assim, a alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão, pois o PRE não atuará em todas as instâncias, mas nos feitos de competência originária do Tribunal.

(Q15/TRE-RJ/CONSULPLAN) A respeito do Regimento Interno do TRE/RJ, analise as afirmativas a seguir.

I. A classe do processo é alterada pela interposição de Agravo Regimental.

II. Expediente que resulte em responsabilidade penal, cuja competência originária seja do Tribunal, enquadra-se na classe inquérito.

III. Não se altera classe do processo pela interposição de Embargos de Declaração.

IV. A classe Recurso Eleitoral compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

A) II.

B) I e III.

C) I, III e IV.

D) II, III e IV.

Comentários

O item I está incorreto, de acordo com o art. 34, do RI:

§ 2º Não se altera a classe do processo:

I – pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);

O item II está correto, com base no art. 34, § 5º:

§ 5º A classe Inquérito (Inq) compreende, além dos inquéritos policiais, qualquer expediente de que possa resultar responsabilidade penal e cujo julgamento seja da competência originária do Tribunal.

O item III está correto, tendo em vista o que prescreve o art. 34, § 2º, I, citado acima. De fato, a interposição de embargos não altera a classe processual.

O item IV está correto. Vejamos o art. 34, § 6º, do RI:

§ 6º A classe Recurso Eleitoral (RE) compreende os recursos de agravo de instrumento interpostos contra decisões dos juízes eleitorais.

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

(Q16/TRE-RJ/CONSULPLAN) Ressalvadas disposições específicas, a publicação da pauta de julgamento pelo Tribunal se dará com antecedência mínima de 24 horas. Dependem de inclusão na pauta para que sejam julgados:

A) Arguições de impedimento ou suspeição.

B) Habeas corpos e recursos em habeas corpus.

C) Conflitos de competência e respectivos recursos.

D) Pedidos de registro de partido político, sem advogado constituído.

Comentários

O art. 63, 1º, do RI, menciona os processos que INDEPENDEM de inclusão em pauto.

§ 1º Independem de inclusão em pauta para serem julgados:

a) habeas corpus e os recursos em habeas corpus; [alternativa B]

d) arguições de impedimento ou suspeição; [alternativa A]

e) conflitos de competência e respectivos recursos; [alternativa C]

Assim, a alternativa D traz uma hipótese que não está prevista no regimento como independente de inclusão em pauta e, portanto, deve ser incluída em pauta para que possa ser julgada. Deste modo, a alternativa D é o gabarito da questão.

Finalizamos, assim, as questões de Regimento Interno aplicadas para o cargo de Técnico Judiciário (área administrativa).

Forte abraço e boa sorte!

Prof. Ricardo Torques

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Ricardo Torques

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