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Gabarito extraoficial PMDF – Lei Orgânica do DF

Olá, tudo bem?

Abaixo seguem os meus comentários acerca das 3 questões de Lei Orgânica do DF que caíram na prova da PMDF aplicada no dia 20 de maio.

E lembre-se de participar do Ranking PMDF (clique aqui).

Vamos lá?

(IADES – PMDF – Soldado _ 2018) Com base nas disposições gerais previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal (DF), assinale a alternativa correta.

  • Os poderes do DF são independentes entre si.
  • A delegação de atribuições entre os poderes Executivo e Judiciário é facultativa
  • O cidadão investido de uma função do Poder Executivo pode exercer qualquer outra função no Poder Judiciário, desde que haja horário compatível.
  • A Lei Orgânica do DF divide o ente federado em quatro poderes distintos.
  • O Poder Executivo e o Poder Legislativo do DF não são harmônicos entre si.

Resposta: A. O mesmo dispositivo fundamenta as demais assertivas, confira:

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
  • 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

(IADES – PMDF – Soldado _ 2018) A Lei Orgânica do DF disciplina, em um dos respectivos capítulos, quanto aos servidores públicos do DF. A respeito desse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.

  • O servidor público estável não poderá perder o próprio cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
  • Os servidores públicos do DF são proibidos de exercer o direito de greve.
  • É direito do servidor público, sujeito ao regime jurídico único, a participação na elaboração e alteração dos planos de carreira.
  • O direito à livre associação sindical somente é garantido aos servidores públicos estáveis.
  • O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos poderes do DF não é computado como exercício efetivo para efeito de progressão funcional.

Resposta: C.

Art. 35…

VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;

A – errado, pois é uma possibilidade de perda:

Art. 40 …

  • 1º O servidor público estável só perde o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

B – errado:

Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

D – não é limitado apenas a servidores estáveis.

Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.

Parágrafo único. A lei disporá sobre licença sindical para os dirigentes de federações e sindicatos de servidores públicos, durante o exercício do mandato, resguardados os direitos e vantagens inerentes à carreira de cada um.

E – errado.

Art. 35…

  • 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

(IADES – PMDF – Soldado _ 2018) De acordo com a Lei Orgânica do DF, é correto afirmar que os atos de improbidade administrativa

  • Podem importar apenas a aplicação da penalidade de advertência
  • Não importarão perda da função pública
  • Não importarão a indisponibilidade de bens
  • Podem importar a cassação dos direitos políticos.
  • Podem importar o ressarcimento ao erário.

Resposta: E.

Art. 27. Os atos de improbidade administrativa importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Coordenação

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