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Gabarito Extraoficial PC-DF (Escrivão) – Legislação

Olá, pessoal! Tudo joia? Aqui é o Prof. Marcos Girão.

Vamos conferir o gabarito extraoficial comentado da parte de Legislação que caiu na prova de Escrivão da PC-DF.


Questão 39 – ERRADA

Segundo estabelece os art. 5º, 2.1 c/c art. 11 do Decreto nº 30.490/09:

Art. 5º. A Polícia Civil do Distrito Federal, para o cumprimento de suas atribuições legais e a execução de suas atividades, compõe-se da seguinte estrutura administrativa:

(…)

2. CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

2.1. Ouvidoria

(…)

Art.11. A Ouvidoria da Polícia Civil do Distrito Federal, subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições (…)

Questão 40 – CERTA

De acordo com o art. 12-B, inciso III do Decreto nº 30.490/09:

Art. 12-B.  A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para:

(…)

III – Tribunais Superiores, órgãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região situados no Distrito Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região situados no Distrito Federal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente;

Questão 41 – CERTA

Segundo estabelece o art. 18 do Regimento Interno do DF (Decreto nº 30.490/09):

Art.18. A Divisão de Registros Criminais e Controle de Procedimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições:

(…)

II – Controlar o registro de tramitação de inquéritos policiais e termos circunstanciados no âmbito da Polícia Civil;

(…)

IX – Emitir relatórios mensais e anuais com mapas estatísticos das atividades desenvolvidas;

QUESTÃO 42 – ERRADA

A pena para a transgressão disciplinar citada é a de demissão, e não de suspensão. A questão foi baseada nos seguintes dispositivo da Lei nº 4.878/65 (art. 4º, art. 43, LIII e art. 48, II). Confira:

Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade. 

(…)

Art. 43. São transgressões disciplinares:

(…)

LIII – exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo; 

(…)

Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:

(…)

Il – transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

QUESTÃO 43 – ERRADA

Tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 2.266/85:

Art 6º Não haverá transferência nem ascensão funcional para a Carreira Policial Civil do Distrito Federal.

QUESTÃO 44 – ERRADA

O policial civil não ficará em prisão especial até a condenação transitada em julgado. De acordo com o que versa o art. 40 da Lei nº 4.878/65 :

Art. 40. Preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado.

§ 1º O funcionário policial nas condições deste artigo ficará recolhido a sala especial da repartição em que sirva, sob a responsabilidade do seu dirigente, sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional, ou sair da repartição sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.

§ 2º Publicado no Diário Oficial o decreto de demissão, será o ex-funcionário encaminhado, desde logo, a estabelecimento penal, onde permanecerá em sala especial, sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas condições previstas no parágrafo seguinte.

§ 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por esse regime, mas sujeito, como eles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.

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