Gabarito Extraoficial PC-DF (Agente) – Direito Administrativo
Olá, pessoal! Tudo joia?
Vamos conferir o gabarito extraoficial comentado do conteúdo de Direito Administrativo, que caiu na prova de Agente da PC-DF.
Com base na Lei nº 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.
35) Será aposentado o servidor que, avaliado em inspeção médica para fins de readaptação, for julgado incapaz para o serviço público.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
36) As atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só, a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: Não basta que o cargo possua as atribuições para que o servidor esteja apto para recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, na verdade, conforme a lei 8.112/90, art. 68, § 2º, O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
37) A nomeação poderá se dar tanto em caráter efetivo quanto em comissão, dependendo, ambos os casos, de prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação, de livre exoneração e não estão sujeitos à concurso público, conforme previsto nos art. 9º e 10º da Lei 8.112/90:
Art. 9º – A nomeação far-se-á:
I – Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II – Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Perceba que o art. 10º não menciona concurso público para cargos comissionados, conforme mencionado acima.
João, servidor público, aliciou um dos seus subordinados a se filiar ao sindicato da categoria a que ambos pertenciam. Em razão desse fato, instaurou-se o processo administrativo contra João para apurar sua conduta funcional. Concluído o procedimento, o chefe da repartição, Antônio, aplicou a pena de advertência por escrito pelo ato praticado.
Considerando a situação hipotética precedente, o disposto na Lei nº 8.112/90, os requisitos do ato administrativo e os poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.
51) A punição por ato infracional praticado por servidor público configura exercício do poder de polícia administrativo.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Quando ocorre a punição, de acordo com a pessoa que é punida, poderemos ter diferentes tipos de poderes administrativos. O caso narrado retrata uma punição de um servidor público e, portanto, nesse caso, se trata do Poder Disciplinar e não de polícia.
52) O ato que formalizou a sanção aplicada por Antônio cumpre o requisito competência do ato Administrativo.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: A questão quer saber se João possui competência para aplicação do ato punitivo de advertência escrita. Veja como o assunto é tratado no art. 141, III, da Lei nº 8.112/90:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
(…)
III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
Portanto, o chefe da repartição tem sim competência para a aplicação do ato em questão.
53) A penalidade aplicada a João é incabível, uma vez que não há previsão legal expressa para a punição funcional pelo ato praticado.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Ao contrário do afirmado na questão, tal proibição está expressamente prevista no art. 117, VII, da Lei nº 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Além disso, veja como a referida lei trata acerca da aplicação da penalidade de advertência em relação às proibições do art. 117:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsecutivos.
54) Se um agente público causar dano a um particular, a indenização devida poderá ser reduzida nos casos em que a conduta do lesado tiver contribuído para o resultado.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: A questão trata basicamente do conceito de Culpa Concorrente do Estado. A culpa concorrente ocorre quando o particular também contribui para o evento danoso, e, portanto, é responsabilizado proporcionalmente ao seu grau de participação no prejuízo causado.
55) Decretada a calamidade pública, consideram-se automaticamente dispensáveis as licitações originadas pelos entes abrangidos pelo decreto de calamidade.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Perceba que a questão tratou de forma muito genérica a questão das dispensas licitatórias ao afirmar que “as licitações originadas pelos entes”, o que leva o candidato a entender que seriam todas as licitações e, por isso, o gabarito incorreto.
Ao contrário do que foi afirmado na questão, de acordo com o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, temos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Perceba que a Lei em questão trata do assunto de Dispensa de Licitações, em períodos calamitosos, de forma muito mais restritiva que a mencionada e, portanto, acreditamos que a banca irá considerar a questão incorreta.
56) O cadastramento prévio e a habilitação preliminar são fases exigidas para todas as modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Ao contrário do afirmado na questão, não são todas as modalidades licitatórias que exigem o cadastramento prévio e a habilitação preliminar. Veja como a Lei 8.666/93, art. 22, §3º, trata acerca da modalidade de convite, por exemplo:
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, (…)
41) As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via consensual, sendo legalmente prevista a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 17, § 1º da lei 8.429/92, As ações de que trata este artigo (improbidade administrativa) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
No que se refere à segurança pública, julgue os itens subsecutivos.
59) O exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: Acerca desse assunto existe uma jurisprudência do STF que aborda diretamente esse tema. Vejamos:
STF:
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)