Gabarito Extraoficial de Direito Processual Penal para PC RN (Agente e Escrivão)
Olá, guerreiros e guerreiras! Tudo bem com vocês?
Aqui é a Prof. Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Processo Penal do Estratégia Concursos. Estou passando para tecer alguns comentários sobre as questões de Direito Processual Penal cobradas na prova da PC-RN agente e escrivão neste domingo (11/07/2021).
É importante esclarecer que as considerações feitas são extraoficiais e que é necessário aguardar o gabarito preliminar da banca FGV.
QUESTÃO 72– Kevin foi preso pela prática do crime de lesão corporal grave…
GABARITO: A.
COMENTÁRIO: A fiança não poderá ser arbitrada pelo Delegado de Polícia, vez que a pena máxima do crime é superior a 4 anos. O artigo 322 do Código de Processo Penal assim preceitua: “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.”
QUESTÃO 76– Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de homicídio…
GABARITO: C.
COMENTÁRIO: A medida poderá ser realizada no período noturno, casa haja consentimento do morador, nos moldes do artigo 245 do CPP, que assim dispõe: “As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.”
QUESTÃO 77– Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua…
GABARITO: E.
COMENTÁRIO: O enunciado menciona o crime de dano qualificado, em virtude dos agentes terem destruído bens de patrimônio da Administração pública, e, em assim sendo, a titularidade do crime é de ação penal pública incondicionada, sendo possível a lavratura do auto de prisão em flagrante sem a necessidade da manifestação de vontade por parte do funcionário público, nos moldes do artigo 24, §2º CPP c/c art. 167 do CP.
QUESTÃO 78– No curso de investigação policial, após a colheita dos elementos de informação…
GABARITO: C.
COMENTÁRIO: É possível a decretação da prisão preventiva, pois preenchidos, em regra, os pressupostos, requisitos e os fundamentos, consoante artigos 311, 312 e 313 do CPP, que assim preceituam: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.(…) Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (…)
QUESTÃO 81– O inquérito policial é procedimento administrativo que possui características…
GABARITO: B.
COMENTÁRIO: I- não poderá ser instaurado de ofício nos casos de ação penal privada. (Art. 5º, §5º CPP) II – caberá recurso para o chefe de polícia. (Art. 5º, §2º CPP) III- art. 4º do CPP.
QUESTÃO 82– No curso de investigação policial, após a colheita dos elementos de informação…
GABARITO: C.
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
QUESTÃO 84– Ao avistar policiais caminhando em sua direção…
GABARITO: B.
COMENTÁRIO: Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302 do CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (…) IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Espero que tenham gabaritado.
Bons estudos e até a próxima.
Abraços,
Priscila Silveira