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Gabarito Extraoficial: MP/AM

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGYT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do MP/AM – Promotor. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

38. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) A lei civil que criar novas regras sobre o direito das obrigações entrará em vigor

a) necessariamente na data da sua publicação.

b) após o período mínimo de vacatio legis de três meses.

c) após a publicação de decreto presidencial que regule a matéria.

d) imediatamente após a sanção presidencial.

e) após o período de vacatio legis ou na data da sua publicação, conforme dispuser a lei que criou a matéria.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que poderá ser previsto período de vacância.

A alternativa B está incorreta, já que este é o vacatio legis para entrada em vigor de lei estrangeira.

A alternativa C está incorreta, já que a questão trata de lei que cria novas regras sobre o direito das obrigações. Portanto, trata-se do instituto da vacatio legis ou da imediata entrada em vigor da lei.

A alternativa D está incorreta, já que se trata do instituto da vacatio legis ou da entrada em vigor imediatamente, independentemente de sanção presidencial.

A alternativa E está correta, já que fala-se, aqui, do instituto da vacatio legis ou vacância. A lei, válida, ainda não pode ter sua aplicação exigida, mas somente depois de passado o período de vacância. Outra possibilidade ocorre quando e a lei entra em vigor na data de sua publicação, não há que se falar em vacatio legis, pelo que a norma vigora, de fato, imediatamente. Não se fala em “contagem do dia de início” ou “contagem do último dia” ou “dia subsequente”; é imediatamente.

39. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Um rico empresário pretende destinar, mediante disposição testamentária uma parte legítima do seu patrimônio para a criação de uma fundação com o fim de promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) O instituidor dessa fundação não poderá definir a maneira pela qual ela será administrada, pois isso já se encontra estabelecido na legislação civil.

b) A fundação não poderá ser constituída com a finalidade pretendia por seu instituidor, por absoluta falta de amparo legal.

c) É ilegal a criação de fundação por ato de disposição testamentária.

d) A fundação poderá ser criada por disposição testamentária.

e) A fundação terá que ser instituída por prazo indeterminado.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que ao instituir a fundação, se pode declarar a maneira como o patrimônio deverá ser administrado (caput do art. 62 do CC).

A alternativa B está incorreta, conforme o parágrafo único do art. 62 do CC, a fundação somente poderá ser constituída para fins de: i) assistência social; ii) cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; iii) educação; iv) saúde; v) segurança alimentar e nutricional; vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; vii) pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; viii) promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e; ix) atividades religiosas.

A alternativa C está incorreta, já não há ilegalidade na criação de fundação por ato de disposição testamentária.

A alternativa D está correta, já a fundação é criada, em verdade, não obstante a disposição testamentária, no momento do registro da escritura pública no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Nessa oportunidade, efetivamente, ela nasce para o mundo jurídico” (GRAZZIOLI, Airton et al. Organizações da Sociedade Civil: Associações e Fundações – Constituição, funcionamento e remuneração de dirigentes. São Paulo: EDUC, 2016, p. 76).

A alternativa E está incorreta, já que prazo pode ser determinado ou indeterminado.

40.(CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) No dia do velório de Cláudio, o seu credor, Arnaldo, compareceu ao funeral e imputou ao falecido uma série de calúnias e outros impropérios ofensivos à sua honra e reputação. Na ocasião, estavam presentes companheira e os filhos Cláudio, entre outros parentes e amigos,

Acerca da responsabilização civil nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) Os amigos presentes no velório têm legitimidade para pleitear reparação por perdas e danos, apesar de terem sido atacados direitos personalíssimos de Cláudio.

b) A companheira de Cláudio tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais.

c) A legitimidade para pleitear perdas e danos é exclusiva dos parentes de Cláudio em linha reta.

d) Os filhos de Cláudio são os únicos legitimados a pleitear reparação por perdas e danos.

e) Apenas os descendentes de Cláudio em linha reta e os seus parentes em linha colateral até o segundo grau têm legitimidade para pleitear indenização por danos morais.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que terão legitimidade somente os amigos suficientemente ligados intimamente à vítima.

A alternativa B está correta, já que o dano moral reflexo ou por ricochete refere-se ao direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. Trata-se, portanto, de indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.

A alternativa C está incorreta, já não há exclusividade na legitimidade de pleiteante de danos por ricochete, basta que exista intimidade suficiente.

A alternativa D está incorreta, já que todos aqueles ligados intimamente possuem legitimidade.

A alternativa E está incorreta, já que não há exclusividade para o pleiteamento, apenas se exige suficiente intimidade.

41.(CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Luiz era credor de Armando em uma obrigação contratual de pagar quantia certa. Decorridos dois anos do vencimento da obrigação, Armando faleceu sem que Luiz tivesse ajuizado ação para pleitear o seu crédito.

Nessa situação hipotética, a prescrição

a) foi interrompida pela morte de Armando.

b) ficará suspensa pelo prazo de seis meses, salvo se em tempo inferior for aberto o inventário judicial ou extrajudicial, hipótese em que o prazo prescricional continuará a fluir a partir dessa abertura.

c) estará suspensa até a abertura do inventário.

d) continuará a fluir contra os sucessores de Armando.

e) será interrompido caso os sucessores de Armando sejam desconhecidos.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que pode a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, conforme previsão constitucional.

A alternativa B está incorreta, já que não há previsão desta hipótese.

A alternativa C está incorreta, já que nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. 

A alternativa D está correta, já que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Ademais, pode a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, conforme previsão constitucional.

A alternativa E está incorreta, já que não há previsão desta hipótese.

42. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Por cerca de doze anos, Gustavo exerceu a posse mansa e pacífica de um imóvel rural registrado em nome de Francisco. Após a morte de Gustavo, a posse foi transferida para seu filho, João, que permaneceu exercendo-as em nenhum embargo, há aproximadamente dez anos. Com o intuito de legalizar o imóvel e obter financiamento bancário, João pretende formalizar pedido administrativo de usucapião.

A partir da situação hipotética anterior, assinale a opção correta.

a) O pedido deverá ser protocolado junto à secretaria de regularização fundiária do município onde se localiza o imóvel a ser usucapido caso não existe essa secretaria no município ou ela não possua tal competência, o pedido deverá ser protocolado em outra secretaria municipal que detenha essa competência, conforme dispuser a lei municipal.

b) Caso o pedido seja rejeitado via administrativa pro falta de documentação hábil a justificar o pleito, o interessado não poderá formular o mesmo pedido na esfera judicial.

c) O procedimento administrativo só será admitido se o interessado instruir o seu pedido com prova verossímil do seu direito, uma vez que não será admissível a produção de provas ou a realização de diligência com o objetivo de comprovar os seus pressupostos.

d) Eventual impugnação formulada por terceiro interessado será processada e decidida pelo oficial de cartório de imóvel da comarca onde se situa o imóvel objeto do pedido de usucapião.

e) O procedimento administrativo será admitido ainda que o imóvel não contenha matrícula no registro de imóveis competente.

Comentários:

A alternativa E está correta, já que o usucapião é modo originário de aquisição. Neste sentido, o STJ entendeu que: “3. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus que gravavam o imóvel antes da sua declaração“. (STJ, AgRg no REsp 647240 / DF, 3 Turma, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 07/02/2013).

43. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) No que se refere à obrigação de fazer, à responsabilidade civil e ao negócio jurídico, julgue os itens a seguir.

I Nas obrigações de fazer coisa certa fungível, se o devedor se recusar ao cumprimento da obrigação, o credor poderá optar opor mandar executá-la a custa do devedor, ou até mesmo executá-la, em caso de urgência, hipótese em que o credor poderá exigir o ressarcimento das despesas.

II Nas ações de reintegração de posse, o possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa possuída até a efetiva indenização das benfeitorias necessárias, mas não poderá exercê-lo quanto às benfeitorias necessárias, mas não poderá exercê-lo quanto às benfeitorias úteis e voluptuárias.

III O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver pedido de desistência antes da citação do devedor.

IV O negócio jurídico não pode ser anulado sem que se possa restituir às partes a coisa no estado em que se encontrava antes da formalização do negócio.

Assinale a opção correta,

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas os itens I, III e IV estão certos.

d) Apenas os itens II, III e IV estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários:

O item I está certo, conforme o art. 249 do CC; “parágrafo único: Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido”.

O item II está errado, conforme o art. 1.219 do CC: “Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”.

O item III está errado, conforme o art. 939 do CC: “Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.

O item IV está errado, conforme o art. 182 do CC: “Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas como equivalentes”.

A alternativa A está correta, portanto.

44. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) De acordo com as regras previstas no Código Civil e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da propriedade, do condomínio e do usufruto, julgue os seguintes itens.

I Deve ser afastada a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse passou a ser exercida pelo promissário comprador, se ficar comprovado que este último se imitiu na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação.

II Ao regulamentar o condomínio edilício, o Código Civil autoriza a convocação, a realização e deliberação de assembleia por meio eletrônico, desde que essa modalidade virtual não seja vedada na convenção condominial e sejam garantidos aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto, devendo, ainda, o instrumento de convocação mencionar o modo de realização da assembleia e as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.

III A nua propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, situação em que ficará ressalvado o direito real de usufruto já existente até sua extinção, mesmo após a  arrematação e adjudicação do bem alienado.

Assinale a opção correta,

a) Apenas o item II está certo.

b) Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e II estão certos.

d) Apenas os itens I e III estão certos.

e) Todos os itens estão certos.

Comentários:

O item I está certo, já que se ficar comprovado que o promissário comprador se imitiu na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, deve ser afastada a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas ao período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador, conforme o REsp 1345331.

O item II está certo, conforme o art. 1.354-A, incs. I, II e § 1º do CC: “Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:     I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;  II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. § 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos”.

O item III está certo, conforme julgado do STJ: “A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção.” (REsp 925.687/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 17/09/2007).

A alternativa E está correta, portanto.

45. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Segundo a jurisprudência do STJ, o regime legal de separação obrigatória de bens previsto para pessoa maior de 70 anos de idade

a) aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá de comprovação de esforço comum.

b) aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união decorrem de esforço comum.

c) não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá da comprovação de esforço contínuo.

d) não se plica à união estável, no caso de dissolução da união em que não tenha sido fundado pacto de conivência, há presunção absoluta de que os bens adquiridos na constância ada relação decorrem de esforço comum.

e) não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que tenha sido tomado pacto de convivência, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelas partes na constância da relação decorrem de esforço comum.

Comentários:

A alternativa A está correta, conforme o informativo nº 723: “No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos. A mens legis do art. 1.641, II, do Código Civil é conferir proteção ao patrimônio do idoso que está se casando e aos interesses de sua prole, impedindo a comunicação dos aquestos. Por uma interpretação teleológica da norma, é possível que o pacto antenupcial venha a estabelecer cláusula ainda mais protetiva aos bens do nubente septuagenário, preservando o espírito do Código Civil de impedir a comunhão dos bens do ancião”.

46. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Renato, nascido em 20/02/1985, ajuizou ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança em desfavor de Mariana e de Juliana, filhas herdeiras de Manuel, indicado como suposto pai biológico do autor. Na petição inicial, protocolada em 15/12/2022. Renato demonstrou que no dia 05/02/2010, ocorreu o falecimento de Manoel e informou que, apenas posteriormente, optou por tomar medida jurídica para que houvesse o reconhecimento da paternidade e a restituição da herança.

Nessa situação hipotética, a pretensão de Renato referente a petição de herança

a) não está prescrita, porque ainda não se constatou o prazo prescricional, que deve ser contado da abertura da sucessão.

b) pode ser exercida, por ser imprescritível.

c) somente pode ser apresentada após a prolação de julgamento definitivo em investigação de paternidade, em cuja data se inicia a contagem do prazo prescricional para petição de herança.

d) somente pode ser apresentada após a prolação de decisão de procedência em investigação de paternidade, em cuja data se inicia a contagem do prazo prescricional para petição de herança.

e) está prescrita, porque já se consumou o prazo prescricional, que deve ser contado da abertura da sucessão.

Comentários:

A alternativa E está correta, já que, conforme entendimento do STJ, o prazo prescricional para propor ação de petição de herança é contado da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (artigos 177 do Código Civil de 1916 e 189 do Código Civil de 2002).

47. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Conforme a juris´rudência atualmente dominante no Supremo Tribunal Federal (STF) a penhora de bemd e família pertencente a fiador de contrato de locação

a) é inconstitucional em qualquer hipótese.

b) é inconstitucional, e eventual controvérsia jurídica sobre essa matéria deve ser resolvida pelo STJ.

c) encontra amparo constitucional somente no caso de locação residencial.

d) encontra amparo constitucional somente no caso de locação comercial.

e) encontra amparo constitucional no caso de locação residencial ou comercial.

Comentários:

A alternativa E está correta, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 1307334: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

48. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) Com relação aos excluídos da sucessão nos moldes da legislação civil em vigor, assinale a opção correta, referente a deserdação e a indignidade.

a) A deserdação foi abolida pelo legislador no atual Código Civil, que trata apenas da exclusão por indignidade.

b) A deserdação diz respeito a qualquer tipo de sucessão, enquanto a exclusão por indignidade atinge apenas os herdeiros necessários.

c) A deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, enquanto a exclusão por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessão.

d) Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem exclusivamente aos herdeiros necessários.

e) Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem a qualquer tipo de sucessão.

Comentários:

A alternativa C está correta, já que apenas podem ser deserdados os herdeiros necessários, e na manifestação expressa, feita normalmente em cédulas testamentárias, deve estar explicando o motivo da deserdação. Por sua vez, a exclusão por indignidade aplica-se a qualquer sucessor, legítimo ou testamentário, sendo muito mais ampla.

49. (CEBRASPE – MPE/AM – Promotor – 2023) A regra da Lei n. 6.015/1.973 que prevê a possibilidade de o oficial registrador realizar, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público no registro do imóvel caracteriza exceção ao princípio da

a) continuidade.

b) instância.

c) especialidade.

d) prioridade.

e) presunção.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que pelo princípio da continuidade somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

A alternativa B está correta, já que o princípio da instância diz respeito à provocação ao registro, ou seja, o oficial precisa ser provocado por alguém para exercer sua função, não podendo agir ex officio (salvo algumas exceções), manifestando-se, neste sentido, os artigos 13 e 217, da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

A alternativa C está incorreta, já que o princípio da especialidade consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

A alternativa D está incorreta, já que o princípio da prioridade define que está prenotado o título quando lançado no Livro Protocolo e esta prenotação, ou seja, o número de ordem, determinará a prioridade do registro deste título, e esta, a preferência dos direitos reais, beneficiando, assim, a pessoa que primeiro apresentar seu título, pois a prioridade é garantida pela ordem cronológica da apresentação dos títulos, garantindo a prioridade de exame e de registro e a preferência do direito real, oponível perante terceiros.

A alternativa E está incorreta, já que pelo princípio da presunção a fé pública inerente ao registro e a presunção de domínio estão diretamente ligadas à validade do negócio jurídico.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso nas questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do MP/AM e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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Paulo Sousa (Coord.)

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