Gabarito Extraoficial – Direito Processual Civil TRE-RJ
Olá pessoal, neste artigo vamos corrigir as questões de Direito Processual Civil aplicadas na prova desta manhã (26/11) pela CONSULPLAN no concurso do TRE-RJ.
Em nosso sentir, foram questões difíceis e complexas. Aguardo o feedback de vocês!
Antes de analisarmos as questões, gostaria de indicar o meu perfil do Instagram. Curta lá:
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Lembro que corrigiremos a Prova Verde, Tipo 2, da prova Analista Judiciário (área administrativa). Faça a correspondência com a sua prova, caso diferente!
Agora sim…
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(Q43/TRE-RJ/CONSULPLAN) A luz do CPC/2015, acerca dos processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
B) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis às mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.
D) Quando resultado da remessa necessária for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar, oralmente, suas razões perante os novos julgadores.
Comentários
A alternativa A está correta, tendo em vista o que prevê o art. 1.026, do NCPC:
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
A alternativa B está correta, com base no art. 996, NCPC.
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
A alternativa C está correta, com base no art. 997, § 2º, NCPC:
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
A alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão. O art. 942, do NCPC, que trata de técnica substitutiva dos embargos infringentes, não se aplica à remessa necessária. Veja o dispositivo:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
II – da remessa necessária;
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(Q44/TRE-RJ/CONSULPLAN) Analise as afirmativas a seguir.
I. As tutelas provisórias podem ser classificadas considerando o momento em que são propostas, podendo ser antecedente ou incidental.
II. A tutela provisória pode ser conceituada como uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. Pois, se exige apenas um juízo de probabilidade e não de certeza, além disto pode ser revogada ou substituída em qualquer tempo do curso do processo.
III. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
IV. A tutela de evidência será concedida mediante a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Estão corretas apenas as afirmativas
A) I e II.
B) III e IV.
C) I, II e III.
D) I, III e IV.
Comentários
O item I está correto, com base no parágrafo único do art. 294 do NCPC:
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
O item II está correto. Como sabemos, em regra, a concessão da tutela não exige cognição exauriente. Trata-se de inversão do ônus do tempo do processo. Dessa forma, é baseada em uma cognição sumária. Além disso, pode ser revogada a qualquer tempo. Vejamos o art. 296, do NCPC.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
O item III está correto, pois reproduz o art. 300, § 1º, do NCPC.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
O item IV está incorreto, pois no caso de tutela de evidência não se exige a demonstração de perigo de dano. Vejamos o caput do art. 311, do NCPC.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
Portanto, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.
(Q45/TRE-RJ/CONSULPLAN) Os Embargos de Terceiros fazem parte do procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, sendo possível sua utilização por quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou sofre ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenho direito incompatível com o ato constritivo. Sobre o ajuizamento dos embargos, assinale alternativa INCORRETA.
A) Pode defender-se por meio de embargos aquele que pretende negar ter adquirido bem em fraude à execução.
B) O companheiro é terceiro legítimo para ajuizamento dos Embargos de Terceiros quando defende a posse de bens próprios.
C) É admissível a oposição de Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que desprovido do registro.
D) Além da sentença que promova a anulação da penhora sobre o bem, é possível ainda em sede de Embargos de Terceiros a declaração de nulidade do ato jurídico que verse sobre fraude contra credores.
Comentários
A alternativa A está correta. De acordo com o art. 674, § 2º, II, do NCPC, quem adquiriu bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
A alternativa B está correta, tendo em vista o que prevê o art. 674, § 2º, I, do NCPC:
§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
A alternativa C está correta e retrata o teor da Súmula STJ 84:
Súmula STJ 84
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois, de acordo com a Súmula STJ 195, em embargos de terceiro não é possível buscar a anulação de ato jurídico por fraude contra credores.
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Finalizamos, assim, as questões de Direito Processual Civil aplicadas para o cargo de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).
Forte abraço e boa sorte!
Prof. Ricardo Torques