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Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional TRF2 – Tec. Jud. (Segurança), Analista Jud (Contadoria) e Tec. Jud. (Informática)

Olá, pessoal! Tudo bem?

Tive acesso a algumas das provas do TRF 2a Região, as quais comentarei nesse artigo. São elas:

1) TRF 2a Região – Técnico (Segurança)

2) TRF 2a Região – Analista (Contabilidade)

3) TRF 2a Região – Técnico (Informática)

Os comentários abaixo são um Gabarito Extraoficial, mas dificilmente virá algo diferente, a não ser que a CONSULPLAN dê piruetas. 

Abraços,

Ricardo Vale

P.S: Acompanhem dicas diárias sobre Direito Constitucional no meu Facebook. Segue o link da minha página

https://www.facebook.com/profricardovale/

 

Prova – Técnico (Área Segurança) TRF 2a Região: 

13 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) “Determinado professor de direito constitucional explicou aos seus alunos que certas normas constitucionais, embora sejam capazes de produzir efeitos imediatos na realidade, dando ensejo ao surgimento de direitos subjetivos, fazem referência à lei, que pode reduzir o seu alcance, com o estabelecimento, por exemplo, de certos requisitos a serem observados.”

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que o exemplo oferecido pelo professor é de uma norma:

a) programática

b) de eficácia contida

c) de eficácia limitada

d) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Comentários:

Na situação apresentada, o professor deu o exemplo de uma norma de eficácia contida.

As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, isto é, produzem efeitos imediatos, não dependendo de regulamentação para isso.

Ao mesmo tempo, as normas de eficácia contida são restringíveis, ou seja, podem seu alcance reduzido por lei.

O gabarito é a letra B.

14 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) “Edson era investigado pela prática de um crime e estava com receio de ser julgado por um juiz federal que considerava seu desafeto. Ao conversar com seu amigo Pedro, estudante de direito, foi informado que a Constituição da República dispõe, em seu art. 5º, XXXVII, que não haverá juízo ou tribunal de exceção.”

À luz da sistemática constitucional, o comentário de Pedro indica que:

a) A causa de Edson será julgada pelo juiz federal que a escolher.

b) Os critérios de escolha do juiz federal devem anteceder a prática do crime.

c) As regras gerais de competência não admitem exceção, aplicando-se a todos.

d) A competência de todos os juízes deve ser detalhada na Constituição, sem exceção.

Comentários:

O princípio do juiz natural se reflete em dois dispositivos da Constituição:

Art. 5º (…)

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Como se pode verificar, a CF/88 proíbe a existência de juízo ou tribunal de exceção, o que tem por objetivo garantir um julgamento justo e imparcial. Nesse sentido, as regras para determinação do juízo ou tribunal competente deverão anteceder o fato.

O gabarito é a letra B.

 

Prova – Analista (Área Contabilidade) TRF 2a Região

15 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) Ílio, por intermédio de seu advogado, impetrou mandado de segurança contra ato de juiz federal perante o Tribunal Regional Federal ao qual o magistrado estava vinculado. Para sua surpresa, a ordem foi denegada, tendo prevalecido interpretação nitidamente contrária à Constituição da República.

À luz da narrativa anterior e da sistemática constitucional, é possível a interposição de qual recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal?

a) Reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal.

b) Recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.

c) Recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.

d) Recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.

Comentários:

Segundo o art. 105, II, alínea “b”, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

O gabarito é a letra C.

16 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) “Élia, estudante de direito, observou que muitos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a honra, seriam potencialmente colidentes entre si, o que a deixou com muitas dúvidas. Em razão desse estado de coisas, procurou o professor de direito constitucional e apresentou três proposições:

I) O intérprete deve sempre buscar a concordância prática entre os direitos fundamentais.

II) Na hipótese de conflito, irá prevalecer o direito fundamental considerado mais importante pela sociedade, independentemente das circunstâncias do caso concreto.

III) O conflito entre direitos fundamentais somente pode ser resolvido pela lei.

Considerando a doutrina majoritária e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que está (ão) correta (s) a (s) proposição (ões):

a) I, II e III.

b) I, apenas

c) III, apenas

d) I e II, apenas.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. O conflito entre direitos fundamentais deverá ser solucionado pela aplicação do princípio da harmonização (ou concordância prática). Por meio desse princípio, o intérprete irá conferir prevalência a um dos direitos fundamentais em conflito, evitando-se, todavia, o sacrifício total do outro.

A segunda assertiva está errada. O conflito entre direitos fundamentais não pode ser solucionado em abstrato. Ao contrário, deve ser solucionado levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto.

A terceira assertiva está errada. O conflito entre direitos fundamentais é resolvido pelo princípio da harmonização (ou da concordância prática).

O gabarito é a letra B.

17 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) Há quase dois anos, Ednaldo, empregado de uma sociedade empresária do ramo industrial e contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, requereu sua aposentadoria, o que foi deferido pela autarquia federal competente, tendo sido constatado o seguinte:

I) No cálculo do valor do respectivo benefício foram atualizados os salários de contribuição considerados pela autarquia.

II) Em dezembro do primeiro ano, Ednaldo recebeu a gratificação natalina, levando em consideração o valor do benefício recebido em janeiro do respectivo ano.

III) Por fim, para surpresa de Ednaldo, apesar de todos os empregados de sua antiga empregadora terem tido os salários reajustados em 20%, o que decorria de convenção coletiva de trabalho, os seus proventos, em razão dos critérios estabelecidos na lei de regência e considerando o mesmo período, foram reajustados em apenas 10%.

Estão em harmonia com a sistemática constitucional as afirmativas:

a) I, II e III.

b) I e II, apenas.

c) I e III, apenas

d) II e III, apenas

Comentários:

A primeira assertiva está correta. Segundo o art. 201, § 3º, CF/88, “todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei”.

A segunda assertiva está errada. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (art. 201, § 6º, CF/88).

A terceira assertiva está correta. A CF/88 assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Não há que se falar em reajuste paritário dos proventos de aposentadoria com a remuneração dos trabalhadores em atividade. Em outras palavras, o reajuste concedido aos empregados em virtude de convenção coletiva de trabalho não precisa ser estendido aos proventos de aposentadoria.

O gabarito é a letra C.

 

Prova – Técnico (Área Informática) TRF 2a Região

14 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) Ednilton, estudante de direito, ao analisar a composição, as competências e a forma de controle das atividades do Supremo Tribunal Federal, alcançou três conclusões

(1a) os seus Ministros são nomeados pelo Senado Federal, após indicação do Presidente da República;

(2a) ao Tribunal compete a guarda da Constituição e;

(3a) como órgão do Poder Judiciário, está sujeito ao controle do Conselho Nacional de Justiça.

A análise das conclusões de Ednilton à luz da ordem constitucional permite afirmar que:

a) todas as conclusões estão corretas.

b) somente a terceira conclusão está correta.

c) somente a segunda conclusão está correta.

d) somente a primeira e a segunda conclusões estão corretas.

Comentários:

A primeira assertiva está errada. A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, após a aprovação do Senado Federal.

A segunda assertiva está correta. A missão primordial do STF é a guarda da Constituição.

A terceira assertiva está errada. O STF, embora integre o Poder Judiciário, não está sujeito ao controle do CNJ.

O gabarito é a letra C.

15 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) “Determinado professor de direito constitucional explicou aos seus alunos que certas normas constitucionais, embora sejam capazes de produzir efeitos imediatos na realidade, dando ensejo ao surgimento de direitos subjetivos, fazem referência à lei, que pode reduzir o seu alcance, com o estabelecimento, por exemplo, de certos requisitos a serem observados.”

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, é correto afirmar que o exemplo oferecido pelo professor é de uma norma:

a) programática

b) de eficácia contida

c) de eficácia limitada

d) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Comentários:

Na situação apresentada, o professor deu o exemplo de uma norma de eficácia contida.

As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, isto é, produzem efeitos imediatos, não dependendo de regulamentação para isso.

Ao mesmo tempo, as normas de eficácia contida são restringíveis, ou seja, podem seu alcance reduzido por lei.

O gabarito é a letra B.

16 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) “Edson era investigado pela prática de um crime e estava com receio de ser julgado por um juiz federal que considerava seu desafeto. Ao conversar com seu amigo Pedro, estudante de direito, foi informado que a Constituição da República dispõe, em seu art. 5º, XXXVII, que não haverá juízo ou tribunal de exceção.”

À luz da sistemática constitucional, o comentário de Pedro indica que:

a) A causa de Edson será julgada pelo juiz federal que a escolher.

b) Os critérios de escolha do juiz federal devem anteceder a prática do crime.

c) As regras gerais de competência não admitem exceção, aplicando-se a todos.

d) A competência de todos os juízes deve ser detalhada na Constituição, sem exceção.

Comentários:

O princípio do juiz natural se reflete em dois dispositivos da Constituição:

Art. 5º (…)

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Como se pode verificar, a CF/88 proíbe a existência de juízo ou tribunal de exceção, o que tem por objetivo garantir um julgamento justo e imparcial. Nesse sentido, as regras para determinação do juízo ou tribunal competente deverão anteceder o fato.

O gabarito é a letra B.

17 – (CONSULPLAN / TRF 2a Região – 2017) “Eustáquio, pessoa muito querida, foi contratado por determinado ente federativo para ocupar um cargo em comissão, com carga de trabalho de 8 horas por dia, tendo recebido a atribuição de ministrar aulas em certa escola municipal. Afinal, fora detectada uma carência muito grande de profissionais na área.”

À luz das informações fornecidas e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a contratação de Eustáquio está:

a) Dissonante da Constituição da República, pois somente as funções de confiança poderiam ser utilizadas para os referidos fins.

b) Dissonante da Constituição da República, pois a atribuição desempenhada por Eustáquio é incompatível com os cargos em comissão.

c) Em harmonia com a Constituição da República, pois os cargos em comissão podem ser utilizados para suprir a carência dos cargos de provimento efetivo.

d) Em harmonia com a Constituição da República, pois os cargos em comissão e os de provimento efetivo só se diferenciam em relação à forma de acesso, não quanto às funções.

Comentários:

As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Desse modo, na condição de ocupante de cargo em comissão, Eustáquio não poderia ter sido designado para a atribuição de ministrar aulas.

O gabarito é a letra B.

Ricardo Vale

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