Olá, pessoal! Tudo bem?
Nesse final de semana, tivemos a prova do TCE-SP, realizada pela VUNESP.
A seguir, trago meus comentários da prova de Agente de Fiscalização.
Na minha opinião, foi uma prova de alto nível. Depois dessa prova, não dá mais pra dizer que a VUNESP seja uma banca fácil.
Ao contrário, é uma banca que demonstra que está evoluindo bastante e que começa a elaborar questões de alto nível.
Abraços,
Ricardo Vale
PROVA COMENTADA – Direito Constitucional – TCE/SP (Agente de Fiscalização)
51 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) Narciso é Procurador do Município e, recentemente, assumiu um segundo cargo remunerado, com horário compatível com o do seu primeiro cargo, em uma sociedade de economia mista. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Narciso:
a) não está violando qualquer norma legal ou constitucional, uma vez que o segundo cargo por ele assumido é em uma sociedade de direito privado.
b) incidiu na hipótese de acumulação ilegal de cargos.
c) não está violando a Constituição, uma vez que seu cargo no Município permite a acumulação com esse outro tipo de cargo.
d) estaria incorrendo em acumulação proibida de cargos apenas se a lei que regulamenta sua carreira contemple dispositivo que exija dedicação exclusiva ao cargo de Procurador.
e) não estará contrariando a Carta Magna ao ter assumido o segundo cargo, desde que esse seja técnico ou científico.
Comentários:
A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida nas hipóteses elencadas no art. 37, XVI, CF/88:
Art. 37 (…)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Na situação apresentada, Narciso está incidindo em acumulação ilegal de cargos públicos. Não são acumuláveis os cargos de Procurador e emprego público em sociedade de economia mista.
O gabarito é a letra B.
52 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) A Constituição Federal estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Nesse diapasão, as decisões do Tribunal, de que resultem imputação de débito ou multa:
a) terão eficácia de título executivo.
b) serão cobradas judicialmente pelo próprio Tribunal.
c) implicarão na suspensão dos direitos políticos do devedor, se não forem devidamente cumpridas.
d) que não forem cumpridas, serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
e) serão anotadas no cadastro de devedores do Tribunal até que o responsável quite o débito ou a multa.
Comentários:
As decisões do TCU de que resultem imputação de débito ou multa tem eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º, CF/88).
O gabarito é a letra A.
53 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) O texto constitucional estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites estabelecidos em lei complementar. Na hipótese, portanto, de uma dessas entidades não conseguir cumprir com esse limite dentro do prazo legal, ela adotará a seguinte providência, expressamente prevista:
a) demissão a bem do serviço público dos servidores não estáveis, que deverão ser indenizados na proporção de um terço de sua remuneração para cada ano trabalhado.
b) extinção de todos os cargos de livre nomeação e exoneração, sem direito à indenização dos servidores ocupantes dos cargos.
c) redução das despesas, em pelo menos vinte por cento, com cargos em comissão e funções de confiança.
d) extinção dos cargos de provimento efetivo que não estejam ocupados, até o limite de vinte por cento do total de cargos existentes.
e) colocação em disponibilidade de até 20% dos servidores em atividade, com indenização a ser estipulada pela lei.
Comentários:
Para responder essa questão, o aluno precisava conhecer o art. 169, § 3º, CF/88:
Art. 169 (…)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
O gabarito é a letra C.
54 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) Com relação à previdência social, a Constituição Federal dispõe que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de
a) trabalhadores, urbanos ou rurais, que tenham garantido por lei o direito ao percebimento, quando na ativa, de adicionais de insalubridade e periculosidade e aos trabalhadores portadores de deficiência.
b) atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
c) atividades relacionadas ao trabalho insalubre e perigoso e às atividades exercidas por profissionais da área de segurança pública, da saúde e da educação, nos termos da lei.
d) trabalhadores rurais, médicos, enfermeiros, professores em todos os níveis, policiais, bombeiros e guardas municipais, nos termos da lei.
e) trabalhadores que tenham desempenhado suas funções durante o horário noturno ou em regime de revezamento pelo período mínimo de cinco anos, na forma estabelecida em lei complementar.
Comentários:
Segundo o art. 201, § 1º, CF/88, “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar”.
O gabarito é a letra B.
55 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) Nos moldes da Constituição do Estado de São Paulo, com relação às contas do próprio Tribunal de Contas do Estado, o texto dispõe que:
a) o Tribunal fica dispensado de apresentá-las, devendo fazê-lo, porém, quando solicitado pelo Ministério Público ou pela Assembleia Legislativa.
b) as contas deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado até o último dia útil de janeiro de cada ano.
c) as suas contas ficarão à disposição para o exame de qualquer cidadão ou autoridade pelo prazo de 60 dias por ano, que poderão pedir esclarecimentos sobre eventuais despesas a elas relacionadas.
d) o Tribunal prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de 60 dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
e) as suas contas serão examinadas por uma comissão especial do próprio Tribunal de Contas, presidida pelo Conselheiro mais antigo, que, anualmente, deverá emitir parecer sobre a sua regularidade, com pleno acesso a qualquer cidadão.
Comentários:
Segundo o art. 36, CE/SP, “o Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa”.
O gabarito é a letra D.
56 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) No que diz respeito às espécies de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que o sistema brasileiro não contempla o controle:
a) legislativo repressivo.
b) político repressivo.
c) preventivo por parte do Poder Executivo.
d) político preventivo.
e) judicial preventivo concentrado.
Comentários:
Letra A: errada. Não é muito usual a expressão controle “legislativo-repressivo”. No entanto, ela pode ser entendida como sendo modalidade de controle político-repressivo, desempenhado pelo Poder Legislativo. Segundo o art. 49, V, CF/88, é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Letra B: errada. Controle político-repressivo é aquele realizado por órgão que não seja integrante do Poder Judiciário, sobre norma pronta e acabada. Exemplo disso é o art. 49, V, CF/88, que dispõe que é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Letra C: errada. O Poder Executivo realiza controle preventivo de constitucionalidade por meio do veto jurídico do Presidente da República a um projeto de lei.
Letra D: errada. As Comissões de Constituição e Justiça das Casas Legislativas realizam controle político-preventivo de constitucionalidade.
Letra E: correta. O controle judicial-preventivo se dá por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar perante o STF contra projeto de lei ou proposta de emenda constitucional. No entanto, segundo a doutrina dominante, trata-se de controle difuso de constitucionalidade (e não concentrado!).
O gabarito é a letra E.
57 – (VUNESP / TCE-SP – 2017) No exercício de suas atribuições constitucionais, se o Tribunal de Contas se defrontar com uma norma que entenda ser inconstitucional, ele:
a) tem o poder de deixar de aplicar a norma ao caso concreto que está sob seu julgamento.
b) deve proceder ao julgamento do caso concreto em face da legislação vigente e, ao final, remeter o caso ao Judiciário para decidir a questão da inconstitucionalidade.
c) deve suspender o processo no qual se questiona a norma, e encaminhar o caso ao Poder Judiciário para apreciar a questão da inconstitucionalidade.
d) não pode deixar de aplicar a norma, pois não tem poderes jurisdicionais.
e) pode declarar a inconstitucionalidade da norma com efeitos erga omnes.
Comentários:
A Súmula STF nº 347, estabelece que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.
Assim, o Tribunal de Contas tem o poder de deixar de aplicar a norma ao caso concreto, por considerá-la inconstitucional. Trata-se de controle incidental de constitucionalidade realizado pelo Tribunal de Contas.
O gabarito é a letra A.
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Boa prova hein Ricardo!! Bons comentários, aproveitei bastante!!