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Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional SEFAZ-RS – Técnico Tributário

Olá, pessoal! Tudo bem?

Nesse domingo (02/12), foi realizada a prova da SEFAZ-RS.

A seguir, irei comentar a prova de Direito Constitucional do cargo de Técnico Tributário.

A prova foi em um nível bem tranquilo, com 2 questões um pouco mais difíceis.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

INSTAGRAM: @profricardovale

 

PROVA – DIREITO CONSTITUCIONAL – SEFAZ/RS – Técnico Tributário

41 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018) O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da

a) eficácia integradora.

b) correção funcional.

c) máxima efetividade.

d) interpretação conforme a Constituição.

e) concordância prática.

Comentários:

O princípio da efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade  social. Visa, portanto, a maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

O gabarito é a letra C.

42 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018) A Constituição que dificulte o processo tendente a modifica-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como:

a) sintética.

b) formal.

c) eclética.

d) flexível.

e) rígida.

Comentários:

A Constituição rígida é aquela que só pode ser modificada por um procedimento legislativo mais difícil do que o de elaboração das leis.

O gabarito é a letra E.

43 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018) A União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre

a) informática.

b) direito marítimo.

c) direito econômico.

d) trânsito

e) sorteios.

Comentários:

É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito econômico (art. 24, I, CF/88).

O gabarito é a letra C.

44 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018) É fundamento da República Federativa do Brasil

a) repúdio ao racismo.

b) a solução pacífica de conflitos.

c) a igualdade entre homens e mulheres.

d) a defesa da paz.

e) o valor social da livre iniciativa.

Comentários:

Segundo o art. 1º, CF/88, são fundamentos da República Federativa do Brasil os seguintes: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

O gabarito é a letra E.

45 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018)  Iniciada a audiência de instrução, o juiz determinou que o réu da ação penal fosse algemado. Nesse caso, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o juiz agiu licitamente se comprovado que

a) O crime é punível com pena de reclusão.

b) o réu tem transtorno psicológico.

c) a segurança do próprio réu estava em risco.

d) o crime tenha sido cometido com violência.

e) a vítima estava na sala de audiência.

Comentários:

Para que seja lícita a ordem judicial de manter o réu algemado durante audiência de instrução, é necessário que se comprove que a segurança do próprio réu estava em risco.

Essa é a interpretação que se pode fazer a partir da leitura da Súmula Vinculante nº 11:

Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

O gabarito é a letra C.

46 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018)  A respeito do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

I) Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

II) Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.

III) Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

IV) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

Estão certos apenas os itens: 

a) I e II.

b) I e IV.

c) II e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

Comentários:

A primeira assertiva está correta. A Súmula STF nº 630 prevê que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

A segunda assertiva está errada. A Súmula STF nº 625 estabelece que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”.

A terceira assertiva está errada. A Súmula STF nº 271 prevê que a “concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.

A quarta assertiva está correta. A Súmula STF nº 267 estabelece que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

O gabarito é a letra B.

47 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018)  Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concurso público estadual por ter sido preterida a ordem classificatória.

Nesse caso, a promoção funcional

a) retroagirá à data final de validade do concurso.

b) retroagirá à data em que o servidor deveria ter sido nomeado.

c) retroagirá à data do ajuizamento da ação.

d) terá efeitos “ex nunc”.

e) retroagirá à última nomeação.

Comentários:

Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

O gabarito é a letra D.

48 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018)  Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da

a) finalidade.

b) autonomia gerencial.

c) responsabilidade.

d) participação.

e) impessoalidade.

Comentários:

Pelo princípio da impessoalidade, os atos administrativos praticados por servidor público são imputáveis ao órgão em nome do qual ele atua.

O gabarito é a letra E.

49 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018)  A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta

a) de organização sindical, se a proposta for relativa a direito dos trabalhadores.

b) do presidente da OAB Federal.

c) da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.

d) de três quintos dos membros do Senado Federal.

e) do presidente da República.

Comentários:

São legitimados a apresentar proposta de emenda constitucional: a) Presidente da República; b) 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores; e c) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

O gabarito é a letra E.

50 – (CESPE / SEFAZ-RS – 2018)  De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, deputado estadual que praticar crime doloso contra a vida será julgado pelo

a) Superior Tribunal de Justiça

b) Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

c) Tribunal do Júri do Estado do Rio Grande do Sul.

d) juiz federal competente.

e) tribunal regional federal competente.

Comentários:

Segundo o art. 94, XI, CE/RS, é competência do Tribunal de Justiça “processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53”.

O gabarito é a letra B.

Ricardo Vale

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  • Acho complicada a questão 49. Se vc for interpretar os itens, a letra D tb estaria correta. O art. 60, I, da CF diz: um terço, no mínimo, dos membros da câmara ou do senado. Pois bem: um terço é menor do que três quintos. Se é, no mínimo, um terço, poderia tb 3/5. 1/3 de 81 senadores dá 27, enquanto que 3/5 dá 48,6. Logo, se 27 senadores podem propor emenda, 48 tb podem!

    A letra C diz "da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados". Td bem, maioria simples dos presentes pode dar um número maior ou menor que 1/3 dos membros, agora a letra D, a meu ver, está correta, assim como a letra E.

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