Olá, pessoal!
Tudo bem?
Seguem, abaixo, os comentários à prova da PM-DF de Direito Constitucional, para o cargo de Soldado. Utilizei a prova tipo A para efeitos de numeração das questões. Não vislumbro qualquer possibilidade de anulação.
E lembre-se de participar do Ranking PMDF (clique aqui).
Entendo que a prova foi relativamente difícil, exigindo o conhecimento de diversos tópicos da nossa disciplina, inclusive da jurisprudência.
Abraços,
Nádia Carolina
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2018 – PM-DF (Soldado)
31- (IADES/ PM-DF – 2018) Com relação ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
a) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes à sessão.
b) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é dotado de competência jurisdicional em todo o território nacional.
c) O Superior Tribunal de Justiça tem a competência de julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o Distrito Federal ou o território.
d) A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do CNJ, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra este, de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, de sorte que as ações ordinárias deverão ser propostas perante o juízo federal de primeira instância.
e) Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, entre outros, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
Letra A: errada. As decisões disciplinares dos tribunais são tomadas pela maioria absoluta dos seus membros (art. 93, X, CF).
Letra B: errada. O CNJ não tem competência jurisdicional.
Letra C: errada. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “e”, CF).
Letra D: correta. De fato, a competência do STF para julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP limita-se às questões mandamentais, tipicamente constitucionais, quais sejam: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data. Ações ordinárias contra o CNJ e o CNMP, portanto, deverão ser propostas perante o juízo federal de primeira instância.
Letra E: errada. São legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (art. 103, CF):
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional.
O gabarito é a letra D.
32 – (IADES/ PM-DF – 2018) Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.\
a) Na vigência de estado de sítio, não poderão ser adotadas contra as pessoas restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, de radiodifusão e de televisão, inclusive em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas respectivas casas legislativas.
b) O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo da respectiva duração, sendo dispensável a especificação das áreas abrangidas, uma vez que se trata de medida emergencial.
c) Ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou a respectiva prorrogação, o presidente da República declinará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
d) Caso seja solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de imediato, convocarão extraordinariamente as respectivas casas legislativas para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
e) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 180 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a respectiva decretação.
Comentários:
Letra A: errada. Durante o estado de sítio, poderão ser adotadas as seguintes medidas coercitivas contra as pessoas:
– obrigação de permanência em localidade determinada;
– detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
– restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
– suspensão da liberdade de reunião;
– busca e apreensão em domicílio;
– intervenção nas empresas de serviços públicos;
– requisição de bens.
Importante: não há restrição à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Letra B: errada. O decreto que instituir o estado de defesa deverá, sim, especificar as áreas a serem abrangidas. O estado de defesa é espacialmente limitado, devendo abranger locais restritos e determinados.
Letra C: correta. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará (ou seja, declinará) os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. A autorização do Congresso é necessária tanto para a decretação do estado de sítio quanto para sua prorrogação.
Letra D: errada. A convocação extraordinária do Congresso Nacional, nesse caso, é de responsabilidade do Presidente do Senado Federal. Não cabe ao Presidente da Câmara fazê-lo:
Art. 138, § 2o, CF. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
Letra E: errada. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação (art. 137, § 2o, CF).
O gabarito é a letra C.
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