Olá, amigos!
Meu nome é Alexandre Herculano, sou professor no Estratégia Concursos nas matérias de Legislação de Trânsito, Leis Penais e Medicina Legal. Primeiramente gostaria de agradecer os elogios. Acertamos muitas questões nos eventos pós edital. (Reta Final, Hora da Verdade e Aulão de Véspera). Além disso, o meu curso contemplava tudo que foi abordado.
No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue os itens a seguir.
Q. 56 Considere que, em determinada rodovia federal, tenha havido um acidente, sem vítimas, em que um veículo colidira com outro, do que resultara, para os dois veículos, em avaria e dano patrimonial. Nessa situação hipotética, o causador do acidente deverá preservar o local, a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, sob pena de responder por grave infração administrativa de trânsito.
Comentários:
Não é grave.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”
Possível gabarito: errado.
Q. 57 Em rodovias de via dupla de zonas rurais em que não houver sinalização regulamentadora, deve-se aplicar a automóveis, camionetas e motocicletas o mesmo limite de velocidade permitido para transitar.
Comentários:
Mesma velocidade!
Art. 61
(…)
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
Possível gabarito: certo.
Q. 58
Cidadão que seja penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico.
Comentários:
Exato. Tem que ser imputável.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Possível gabarito: certo.
Q. 59
Para que autoridade ou agente policial possa autorizar a remoção de veículos envolvidos em acidente de trânsito ocorrido em leito de via pública que tenha causado lesão em pessoas e dano aos veículos envolvidos, é necessário que antes tenha sido prestado socorro às vítimas e realizada a perícia no local.
Comentários:
Trata-se da Lei nº 5.970/73
Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
Possível gabarito: errado.
Q. 60
Veículos em movimento em via pública que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados poderão usar cortinas nas áreas envidraçadas.
Comentários:
Literalidade.
Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
(…)
II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
Possível gabarito: certo.
Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue os itens que se seguem.
Q. 61
A fiscalização de trânsito por videomonitoramento independe de sinalização na via e, em caso de infração, a autoridade ou agente de trânsito responsável pela lavratura de auto de infração deve indicar, no campo observação, informações relativas ao modo de constatação da referida infração.
Comentários:
Tem que ter a sinalização!
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Possível gabarito: errado.
Q. 62
Como os reboques e os semirrreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.
Comentários:
A banca pode até trazer o gabarito certo, devido o caso seja necessário. A redação não foi boa!
Resolução nº 780:
Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Possível gabarito: errado.
Q. 63
A emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) em meio digital, no qual constam o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é obrigatória se houver transferência de propriedade, sendo dispensável em caso de mudança de município de residência do proprietário.
Comentários:
Literalidade! Resolução 809/20 do CONTRAN.
Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:
(…)
IV – na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
Possível gabarito: errado.
Q. 64
Os objetivos da campanha educativa de trânsito do ano de 2021 incluem divulgar, mensalmente, temas com orientações específicas, as quais promovam, por exemplo, reflexões sobre como lesões e sequelas psicológicas e sociais decorrentes de acidentes de trânsito impactam a vida das vítimas e de seus familiares.
Comentários:
Trata-se do anexo da Resolução nº 806/20.
“… as campanhas devem levar a uma reflexão sobre como as lesões e sequelas psicológicas e sociais impactam a vida das vítimas e de seus familiares depois do acidente.”
Possível gabarito: certo.
Q. 65
Para a medição de velocidade de veículos automotores elétricos, reboques e semirreboques em rodovias, utilizam-se medidores de velocidade do tipo fixo; entre estes, somente o medidor de velocidade do tipo fixo redutor deve obrigatoriamente ser dotado de display.
Comentários:
Trata-se da Resolução nº 798/20.
Art. 3º Os medidores de velocidade são do tipo:
I – fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
Possível gabarito: certo.
Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue os itens subsequentes.
Q. 66
A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário, sendo vedado o transporte de passageiro que esteja em pé no veículo ou que tenha menos de 18 anos de idade no caso de transporte de passageiros em veículos de carga ou misto.
Comentários:
A idade mínima é de 10 anos.
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
Possível gabarito: errado.
Q. 67
Lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul são de uso exclusivo de veículos que estejam devidamente identificados e destinados a socorro de incêndio e salvamento, a exemplo dos veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e de ambulâncias, quando da efetiva prestação do serviço de urgência.
Comentários:
A banca pode até dá o gabarito como correto. Mas a redação não está boa!
Resolução nº 667.
Art. 2º
(…) § 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Possível gabarito: errado.
Q. 68
Infração de trânsito concomitante é aquela em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.
Comentários:
É concorrente. Trata-se da Resolução 561 do CONTRAN
“São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.”
Possível gabarito: errado.
Q. 69
É permitido que veículos de passageiros, ônibus, micro-ônibus e caminhões transitem em rodovia com trincas em seus para-brisas, desde que elas estejam dentro do limite previsto em norma específica e não haja fratura de configuração circular.
O que acredito que o Cespe/Cebraspe vai divulgar como gabarito preliminar: errado.
O que acho: errado.
Comentários: além de não poder ter danos nas áreas vedadas, são permitidas sim fraturas de até 4 cm de diâmetro. Resolução 216.
Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Possível gabarito: errado.
Q. 70
O Plano Nacional de Trânsito é composto por um rol de iniciativas e de ações, sendo um de seus pilares a mobilidade e a engenharia.
Comentários:
Falei várias vezes para ler esse o Anexo da Resolução 806/20..rsrs..
O PNATRANS surge, ainda, como uma oportunidade para o estabelecimento de um Programa Nacional de Trânsito, conforme determina o CTB. O Plano também se coaduna às ações positivas já existentes em torno da segurança viária, porém dá um passo adiante ao propor que iniciativas em torno da matéria estejam pautadas em oito pilares fundamentais para o desenvolvimento das propostas, a saber: Integração, Cooperação e Coordenação no PNATRANS, Coleta e Integração de Dados, Financiamento do Plano, Esforço Legal, Fiscalização de Trânsito, Educação para o Trânsito, MOBILIDADE E ENGENHARIA e Atendimento de Vítimas. Isso permite que a questão seja vista em suas diversas vertentes.
Possível gabarito: certo.
Acerca do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, julgue os itens a seguir.
Q. 71
O equipamento em questão deve apresentar o tempo de movimentação do veículo, bem como suas interrupções.
Comentários:
Literalidade!
Art. 2º. Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas vinte e quatro horas de operação do veículo:
I. velocidades desenvolvidas;
II. distância percorrida pelo veículo;
III. tempo de movimentação do veículo e suas interrupções;
IV. data e hora de início da operação;
V. identificação do veículo;
VI. identificação dos condutores;
VII. identificação de abertura do compartimento que contém o disco ou de emissão da fita diagrama.
Possível gabarito: certo.
Q.72
É de seis meses o prazo em que as informações relativas às últimas 24 horas de operação do veículo devem ficar à disposição das autoridades competentes em caso de acidente.
Comentários:
Resolução 92 do CONTRAN. São 90 dias!
Art. 5º. Ao final de cada período de vinte quatro horas, as informações previstas no artigo segundo ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de noventa dias.
Possível gabarito: errado.
Q. 73
Em caso de operação de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o policial rodoviário federal deve identificar-se e assinar o verso do disco ou da fita diagrama, além de mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.
Comentários:
Resolução 92 do CONTRAN
“Art. 3º
(…) § 2º. Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização.”
Possível gabarito: certo.
Com relação a limites de peso e dimensões para circulação de veículos em vias públicas, excetuadas as condições para emissão das autorizações especiais de trânsito, julgue os itens subsequentes.
Q. 74
Cumpridos os requisitos legais, para combinação de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total deve ser de até 60 toneladas.
Comentários:
Fácil essa. Nunca falamos em 60t.
“Art. 2º
(…)
i) para a combinação de veículos de carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos.”
Possível gabarito: errado.
Q. 75
A largura máxima autorizada para circulação de veículos em via pública, com ou sem carga, é de 2,50 metros.
Comentários:
Fácil também!
“Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;”
Possível gabarito: errado.
Q. 76
O comprimento máximo permitido para circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14,00 metros.
Comentários:
Acredito que a banca dará como certo o gabarito, mas é polêmica. Pois não é todo não-articulado que terá no máximo 14m.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
b1) veículos não articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 metros;
Possível gabarito: certo.
No que se refere a fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profissional, julgue os itens seguintes.
Q. 77
A responsabilidade pela guarda, pela proteção e pela precisão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo é do proprietário do veículo.
Comentários:
Resolução nº 525. Acredito que a banca tenha feito uma pegadinha, tirando condutor e colocando proprietário.
“Art. 3º
(…)
XIV – a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.”
Possível gabarito: errado.
Q. 78
Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas.
Comentários:
Outra da Resolução nº 525.
“Art. 3º
(…) II – serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução;”
Possível gabarito: errado.
Q. 79
A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso pode ocorrer por meio da verificação do diário de bordo, da papeleta ou da ficha de trabalho externo, fornecidos pelo empregador.
Comentários:
Mais uma da Resolução nº 525.
“Art. 2º – A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional dar-se-á por meio de:
I – Análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, na forma regulamentada pelo Contran; ou
II – Verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador;”
Possível gabarito: certo.
No que concerne a campanha educativa de trânsito e fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, julgue os itens que se seguem.
Q. 80
Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
Comentários:
Trata-se da Resolução nº 803/20. São 10%!
“Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
(…)
II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.”
Possível gabarito: errado.
Q. 81
O slogan da campanha educativa de trânsito de 2021, a qual deve ser veiculada, obrigatoriamente, nos meios de comunicação social, em toda peça publicitária de produtos automobilísticos, é: “No trânsito, sua responsabilidade salva-vidas”.
Comentários:
Trata-se da Resolução nº 806. Bem tranquila!
Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Possível gabarito: certo.
Q. 82
Excetuados os produtos perigosos e a critério do policial rodoviário federal, desde que observadas as condições de segurança, produtos perecíveis e cargas vivas podem ser dispensados do remanejamento ou transbordo em caso de excesso de peso veicular.
Comentários:
A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.
Possível gabarito: errado.
Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas e veículos, julgue os próximos itens.
Q. 83
Para amarração de carga, é proibida a utilização de cordas, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando necessário.
Comentários:
Trata-se Resolução 552 do CONTRAN, mas não foi citada no enunciado. Logo, entendo como polêmica.
“Art. 4º
(…)
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.”
A Resolução 441 do CONTRAN destaca a possibilidade do uso de cordas.
“Considerando que o caput do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via;
“Art. 1º A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o § 1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017. (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 664 DE 18/05/2017).”
Q. 84
Para a amarração da carga, devem ser utilizadas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 1,50 vez o peso da carga.
Comentários:
Trata-se Resolução 552 do CONTRAN. Literalidade!
“Art. 4º Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga,…”
Possível gabarito: errado.
Q. 85
Quando não há pontos de amarração adequados ou em número suficiente, pode-se realizar a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Comentários:
Trata-se Resolução 552 do CONTRAN. Literalidade!
“Art. 4º
(…) § 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.”
Possível gabarito: certo.
Vou destacar, abaixo, algumas questões polêmicas que são passíveis de recursos. Cabe lembrar que a banca não analisa recursos iguais. Assim, seria interessante que o candidato alterasse os fundamentos.
Outra coisa, o aluno tem que procurar pela redação qual o número da questão na sua prova. Ok? Vamos lá!
Como os reboques e os semirrreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.
Q. 62
Como os reboques e os semirrreboques são identificados somente por placa de identificação veicular (PIV) traseira, caso seja necessário, veículos equipados com engates para reboques ou com carroceria intercambiável deverão obrigatoriamente usar uma segunda PIV traseira.
Comentários:
No texto da questão, percebe-se que não ficou claro o uso e a exigência de uma segunda “PIV”. A exigência, segundo a norma destacada abaixo, só vai acontecer quando eventualmente a carga cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira. Vejamos:
Resolução nº 780 do CONTRAN:
Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Assim, solicito a anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue os itens subsequentes.
Q. 67
Lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul são de uso exclusivo de veículos que estejam devidamente identificados e destinados a socorro de incêndio e salvamento, a exemplo dos veículos de polícia, de fiscalização e de operações de trânsito e de ambulâncias, quando da efetiva prestação do serviço de urgência.
Comentários:
Pelo texto da questão parece que as viaturas de polícia, os de operação e fiscalização de trânsito e as ambulâncias são veículos de socorro de incêndio e salvamento, ou seja, generalizou. São diferentes. Vejamos a redação da norma destacada:
Resolução nº 667 do CONTRAN.
Art. 2º
(…) § 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Assim, solicito a anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Com relação a limites de peso e dimensões para circulação de veículos em vias públicas, excetuadas as condições para emissão das autorizações especiais de trânsito, julgue os itens subsequentes.
Q. 76
O comprimento máximo permitido para circulação de veículos não articulados em vias públicas é de 14,00 metros.
Comentários:
Não é todo veículo não-articulado que terá no máximo 14m. Por exemplo, os não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional o comprimento máximo será de 15 metros. Vejamos:
“Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
b1) veículos não articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 metros;”
Dessa forma, solicito anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Acerca dos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas e veículos, julgue os próximos itens.
Q. 83
Para amarração de carga, é proibida a utilização de cordas, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando necessário.
Comentários:
Trata-se Resolução 552 do CONTRAN, mas não foi citada no enunciado.
“Art. 4º
(…)
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.”
Logo, há outra Resolução do CONTRAN, no edital, que exige a corga como requisito de segurança. Isso acontece no caso de transporte de cana-de-açúcar. Vejamos:
A Resolução 441 do CONTRAN, que trata de transporte de carga também, destaca a possibilidade do uso de cordas.
“Considerando que o caput do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via;
“Art. 1º A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o § 1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017. (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 664 DE 18/05/2017).”
Assim, solicito a anulação da questão.
Gabarito da banca: certo.
Grande abraço a todos! Sigam o professor nas redes sociais.
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