Gabarito Extraoficial Câmara de Fortaleza (Regimento Interno e Estatuto dos Servidores)
Gabarito Extraoficial Câmara de Fortaleza (Regimento Interno e Estatuto dos Servidores)
Olá, amigos!
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão, cearense-fortalezense da gema, e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.
Para o concurso Câmara Municipal de Fortaleza 2019, fiquei responsável por ministrar junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães, a parte de Regimento Interno da Câmara e Estatuto dos Servidores Municipais para todos os cargos! Vamos aqui, portanto, passar o comentário dos gabaritos extraoficiais da questões referentes à parte que ficou sob nossa responsabilidade, da prova aplicada ontem pela FCC
Nossos alunos Estratégia adoraram o que viram!!
Vamos lá!
PROVA – AGENTE ADMINISTRATIVO – TIPO 01
16. [FCC – AGENTE ADMINISTRATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE – 2019]
Nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, é causa de vacância de cargo público
(A) a nomeação.
(B) a transferência.
(C) a reintegração.
(D) o aproveitamento.
(E) a recondução.
Comentário:
Vamos recordar os casos de vacância de cargo público, no artigo 39, abaixo:
Art. 39 – A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção ou readaptação.
IV – aposentadoria;
V – falecimento;
VI – transferência.
A única alternativa que traz um caso de vacância de cargo público é a transferência!
Gabarito: B
18. [FCC – AGENTE ADMINISTRATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE – 2019]
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação à Mesa Diretora, é correto afirmar que
(A) a Mesa Diretora é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um segundo Vice-Presidente, um terceiro Vice-Presidente, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário, um Terceiro-Secretário, um Corregedor-Geral, além de 1o, 2º e 3o suplentes.
(B) compete à Mesa apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
(C) no caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado no último pleito, até a eleição, que se realizará dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
(D) nos projetos de lei de competência da Mesa, não serão admitidas em qualquer hipótese emendas que aumentem a despesa.
(E) a Mesa Diretora é a representante legal da Câmara, quando esta tiver de se pronunciar coletivamente.
Comentário:
A – Errado. A Mesa Diretora será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) segundo Vice-Presidente, 1 (um) terceiro Vice-Presidente, 1 (um) primeiro-Secretário, 1 (um) segundo-Secretário, 1 (um) terceiro-Secretário, além de 1º, 2º e 3º suplentes (Art. 33).
B – Certo. Compete à Mesa, dentre outras atribuições: apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara (Art. 31, V).
C – Errado. No caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os de maior número de mandatos, até a eleição, que realizar-se-á dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 34).
D – Errado. Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver emenda assinada por 2/3 (dois terços) dos Vereadores (Art. 32, parágrafo único).
E – Errado. O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, cabendo-lhe dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder, tudo na conformidade da Lei Orgânica e deste Regimento (Art. 37).
Gabarito: B
PROVAS NÍVEL SUPERIOR – CONTADOR TIPO 005
18. [FCC – CONTADOR – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE – 2019]
No que se refere às sessões, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, dispõe que
(A) a Explicação Pessoal destina-se a franquear o uso da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, a representantes de entidades associativas formalmente constituídas ou pessoas residentes no Município.
(B) o Grande Expediente terá início ao esgotar-se a Ordem do Dia, presente um terço dos Vereadores, e terá duração máxima de cento e vinte minutos.
(C) as sessões temáticas se destinam à discussão de assuntos específicos, de alto interesse do legislativo ou que envolvam problemas que afetam à população em geral.
(D) as sessões ordinárias terão início às 9h, sendo procedida a segunda chamada às 9h15min, tendo a duração de três horas, das segundas-feiras às quintas-feiras.
(E) o Pequeno Expediente terá a duração máxima de uma hora e destina-se inicialmente ao uso da palavra pelos vereadores, previamente inscritos em livro próprio.
Comentário:
A – Errado. A Explicação Pessoal destina-se à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato (Art. 110).
B – Errado. O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a Ordem do Dia, presente 1/5 (um quinto) dos Vereadores e terá duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos (Art. 108)
C – Certo. As sessões temáticas se destinam à discussão de assuntos específicos, de alto interesse do legislativo ou envolvam problemas, que afetam à população em geral, devendo obedecer aos critérios seguintes: as sessões temáticas serão em número de no máximo 3 (três), ao mês, convocadas através de requerimento escrito, aprovado pelo Plenário; as sessões temáticas deverão contar com a presença dos Vereadores membros das comissões que tratarem do assunto em pauta (Art. 92, § 6º).
D – Errado. As sessões ordinárias terão início às 9h (nove horas), sendo procedida a segunda chamada às 9h15min (nove horas e quinze minutos), tendo a duração de 3 (três) horas, das terças-feiras às quintas-feiras (Art. 93).
E – Errado. O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos e destina-se inicialmente ao uso da palavra pelos vereadores, previamente inscritos em livro próprio, constando a assinatura do vereador inscrito, em número máximo de 5 (cinco) por sessão, com o tempo de 5 (cinco) minutos para cada um, e também (Art. 105).
Gabarito: C
19. [FCC – CONTADOR – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE – 2019]
De acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, é proibido ao servidor
(A) filiar-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político.
(B) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, devendo sempre proceder de forma desidiosa.
(C) cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, em quaisquer hipóteses.
(D) retirar qualquer documento ou objeto da repartição, ainda que com prévia anuência de qualquer autoridade.
(E) exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário.
Comentário:
A – Errado. Compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político (Art. 168, VII).
B – Errado. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (Art. 168, I).
C – Errado. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de encargos que sejam da sua competência ou de seu subordinado (Art. 168, VI).
D – Errado. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (Art. 168, II).
E – Certo. Ao servidor é proibido: exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário (Art. Art. 168, X).
Gabarito: E
20. [FCC – CONTADOR – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE – 2019]
Em relação às licenças, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza que
(A) a licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro será concedida com a remuneração proporcional ao tempo de efetivo exercício.
(B) o servidor investido em mandato de Prefeito será considerado em licença e afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
(C) a licença para tratamento de saúde depende unicamente de laudo do médico particular do servidor, e terá a duração que for indicada no respectivo documento.
(D) terminada a licença para tratamento de saúde, o servidor reassumirá o exercício no prazo máximo de três dias úteis.
(E) a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida com a remuneração proporcional ao tempo de efetivo exercício.
Comentário:
A – Errado. O servidor, cujo cônjuge ou companheiro tiver sido mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do território nacional, ou no estrangeiro, terá direito a licença sem remuneração (Art. 71).
B – Certo. O servidor investido em mandato eletivo será considerado em licença, aplicando-se as seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (Art. 72, II).
C – Errado. A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica, pela Junta Médica Municipal, e terá a duração que for indicada no respectivo laudo (Art. 56).
D – Errado. Terminada a licença o servidor reassumirá imediatamente o exercício (Art. 56, § 2º).
E – Errado. Será concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendentes, descendentes, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica. A licença será concedida sem prejuízo de remuneração integral (Art. 67, § 2º).
Gabarito: B
21. [FCC – CONTADOR – CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE – 2019]
Em relação às Comissões, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza dispõe que
(A) as alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária importarão em imediata modificação na composição das Comissões.
(B) a Câmara Municipal, a requerimento de um quinto de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e em seu Regimento.
(C) às Comissões Permanentes cabe apenas discutir proposições relativas à matéria de sua competência, que serão votadas, em todos os casos, pelo Plenário.
(D) os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos para compô-las, pelo período de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo independentemente de legislatura.
(E) uma das competências da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é a de examinar a criação de novos bairros.
Comentário:
A – Errado. Recebidas as indicações a que se refere o art. 59 deste regimento, o Presidente deverá homologá-las com a posse automática dos indicados. As alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixado pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura (Art. 60, parágrafo único).
B – Errado. A Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento (Art. 65).
C – Errado. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas (Art. 57, I).
D – Errado. Os membros das comissões Permanentes serão escolhidos para compô-las, por período de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo independentemente de legislatura (Art. 58).
E – Certo. Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o exame dos seguintes aspectos: criação de novos bairros (Art. 61, I, “d”).
Gabarito: E
E se quiserem falar comigo, tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, acesse nossas redes sociais:
Email: [email protected]
Instagram: @profmarcosgirao
Canal do Youtube – Prof. Marcos Girão
Seja assinante do nosso canal, é só acessar pelo QR Code: