Gabarito extraoficial – AFO – TRE-BA – AJAA
Gabarito extraoficial de AFO – TRE/BA – Analista Judiciário – Área Administrativa – CESPE – 2017
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vamos lá para as nossas questões de Administração Financeira e Orçamentária de AJAA do TRE-BA.
Apesar de termos abordado no nosso curso o conteúdo necessário para a resolução das questões abaixo, considero que elas foram difíceis. Foi um edital muito extenso e o CESPE cobrou detalhes. Vamos lá!
Segue o link do Youtube: clique aqui para ver o vídeo. Inscreva-se no meu canal que foi inaugurado agora, mas em breve teremos muita coisa boa e gratuita por lá!
E para quem prefere o comentário em texto:
Questão 55) Na elaboração do orçamento público (…)
O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Publicidade é princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático e está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
A dúvida poderia ser em relação ao princípio da legalidade. Entretanto, apesar da questão falar em lei, ela menciona “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. Logo, somente cabe o princípio da Publicidade.
Resposta: Letra C (Publicidade)
Questão 56) Na classificação funcional da despesa (…)
Na Classificação Funcional, a função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas.
Resposta: Letra D (Agregação Neutra)
Questão 57) Na figura apresentada, o número 39 (…)
O número 39 representa um órgão orçamentário, portanto pertence à classificação institucional, a qual aponta “quem faz” a despesa. Tal classificação permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional.
Resposta: Letra C (Quem é o Responsável por fazer as ações?)
Questão 58) A figura precedente representa as etapas (…)
I) Errado. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
II) Certo. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
III) Certo. Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas que não passaram pelo lançamento, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Resposta: Letra D (Apenas os itens II e III estão certos).
Questão 59) O ciclo orçamentário é o período de tempo (…)
Segundo Sanches (1993, apud Mendes, 2016, p.60), o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Note que a elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo, e a sua submissão ao Poder Legislativo ocorre logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo.
Resposta: Letra C (logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes orçamentárias pelo Poder Legislativo)
Questão 60) Um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (…)
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos (art. 48, caput, da LRF).
Resposta: Letra E (das prestações de contas e dos respectivos pareceres prévios)
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Forte abraço!
Sérgio Mendes