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Recurso AFO – PGE/PE – Assistente – CESPE 2019

Recurso – PGE/PE – Assistente de Procuradoria – Administração Financeira e Orçamentária – CESPE/2019

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Foi realizada a prova da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco para o cargo de Assistente de Procuradoria.

Vamos repassar as questões de Administração Financeira e Orçamentária e apresentar as possibilidades de recursos. Vislumbro recurso na questão sobre o Plano Nacional de Educação. A questão do SIAFEM não cabe recurso e vou explicar abaixo o motivo.

As questões de AFO são as seguintes (atente para o seu tipo de prova, conforme o enunciado):

69 O Processo Orçamentário…
C

70 Com base no orçamento…
C

71 O ciclo orçamentário…
E

72 Os princípios orçamentários
C

73 Sendo necessária…
E

74 Segundo a classificação …
E

75 De acordo com a atual…
C

76 Conforme prevê a legislação aplicável, entre as finalidades do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal inclui-se a de formular o Plano Nacional de Educação.

Gabarito preliminar: Errada
Gabarito proposto: Certa ou anulada

Na Lei 10.180/2001:
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
(…)
II – formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;


Com base apenas na Lei que trata do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou seja, com base no previsto no edital, não é possível desvincular o desenvolvimento econômico e social de um plano que trata da Educação. A Educação pode ser considerada dentro do desenvolvimento econômico e certamente está dentro do social. Pode haver outra lei que diga de quem é a atribuição do Plano Nacional de Educação. Nesse caso, a questão deveria ser anulada por não ser conteúdo previsto no edital.

77 Alterações orçamentárias…
C

78 A autorização orçamentária…
C

79 O ato pelo qual…
C

80 Atualmente, no estado de Pernambuco, a programação e a execução orçamentária e financeira se dão por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado e Municípios (SIAFEM/PE).

No gabarito que divulguei no dia da prova, eu que me equivoquei. Ao contrário dos demais Estados, Pernambuco realmente não utiliza mais o SIAFEM. Não cabe recurso, porque no tópico do edital “Sistemas de Informações” cabe qualquer coisa.
Resposta: Errada

81 Os débitos oriundos…
E

82 A receita pública…
C

83 O pagamento pelo….
E

84 Segundo a categoria…
C

85 De acordo com a legislação
E

86 restos a pagar processados.
C

87 dívida flutuante.
C

88 dívida ativa.
E

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Forte abraço!

Sérgio Mendes

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Veja os comentários
  • Muito obrigado por tudo, mesmo com tantos trabalhos e dar atenção aos seus familiares você ainda se entrega a proporcionar alegria a pessoas que se quer conhece. Felicidades em suas jornadas. Um grande abraço do seu admirador.
    Carlos Damulakis em 18/04/19 às 10:00