Vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Civil da 1ª Fase do XXV Exame da OAB. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. Logo chega a prova da 2ª Fase; está preparado?
O Direito Civil tem 7 questões, mas era possível responder a questões de outras disciplinas apenas com os conhecimentos do Direito Civil.
Estávamos aguardando os alunos nos enviarem a prova para resolvermos ela. Recebida, bora apresentar as questões aqui, em detalhe. Teremos recursos em Civil? Não. A prova estava tranquila… acompanha comigo!
Abraço,
Questão 35 – XXV Exame da OAB
João, empresário individual, é titular de um estabelecimento comercial que funciona em loja alugada em um shopping-center movimentado. No estabelecimento, trabalham o próprio João, como gerente, sua esposa, como caixa, e Márcia, uma funcionária contratada para atuar como vendedora. Certo dia, Miguel, um fornecedor de produtos da loja, quando da entrega de uma encomenda feita por João, foi recebido por Márcia e sentiu-se ofendido por comentários preconceituosos e discriminatórios realizados pela vendedora. Assim, Miguel ingressou com ação indenizatória por danos morais em face de João.
A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) João não deve responder pelo dano moral, uma vez que não foi causado direta e imediatamente por conduta sua.
B) João pode responder apenas pelo dano moral, caso reste comprovada sua culpa in vigilando em relação à conduta de Márcia.
C) João pode responder apenas por parte da compensação por danos morais diante da verificação de culpa concorrente de terceiro.
D) João deve responder pelos danos causados, não lhe assistindo alegar culpa exclusiva de terceiro.
Comentários
A alternativa A está incorreta, eis que o art. 932, inc. III (“São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”) prevê que nesses casos o empregador responde, ainda que não tenha ele sido o causador do dano.
A alternativa B está incorreta, porque segundo o art. 933 (“As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”) o responsável responde de maneira objetiva pelos danos causados.
A alternativa C está incorreta, até porque não se fala em “terceiro”, no caso, já que Márcia é funcionária de João.
A alternativa D está correta, por aplicação do art. 932, inc. III cumulada com o art. 933, supracitados. Irrelevante se a vítima é fornecedor, cliente, funcionário etc.; o empregador responde.
Questão 36 – XXV Exame da OAB
Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da marca Massa pelo valor de R$5.000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a Sérgio.
Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com a obrigação principal.
B) Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
C) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e não de Fernando.
D) Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro (Ana).
Comentários
A alternativa A está incorreta, porque o art. 410 (“Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor”) se aplica somente ao caso de inadimplemento absoluto, que não é o caso.
A alternativa B está correta, já que se trata de mora, inadimplemento relativo, segundo o art. 411: “Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal”.
A alternativa C está incorreta, pois não se fala de promessa de fato de terceiro nesse caso.
A alternativa D está incorreta, eis que mesmo que fosse uma promessa de fato de terceiro, o contratante responderia.
Questão 37 – XXV Exame da OAB
Marcos caminhava na rua em frente ao Edifício Roma quando, da janela de um dos apartamentos da frente do edifício, caiu uma torradeira elétrica, que o atingiu quando passava. Marcos sofreu fratura do braço direito, que foi diretamente atingido pelo objeto, e permaneceu seis semanas com o membro imobilizado, impossibilitado de trabalhar, até se recuperar plenamente do acidente.
À luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) O condomínio do Edifício Roma poderá vir a ser responsabilizado pelos danos causados a Marcos, com base na teoria da causalidade alternativa.
B) Marcos apenas poderá cobrar indenização por danos materiais e morais do morador do apartamento do qual caiu o objeto, tendo que comprovar tal fato.
C) Marcos não poderá cobrar nenhuma indenização a título de danos materiais pelo acidente sofrido, pois não permaneceu com nenhuma incapacidade permanente.
D) Caso Marcos consiga identificar de qual janela caiu o objeto, o respectivo morador poderá alegar ausência de culpa ou dolo para se eximir de pagar qualquer indenização a ele.
Comentários
A alternativa A está correta, havendo responsabilidade objetiva no caso do art. 938: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.
A alternativa B está incorreta, pois, a despeito da literalidade do art. 938, há responsabilidade do condomínio no caso em que não é possível indicar com precisão o morador que causou o dano, segundo o STJ.
A alternativa C está incorreta, dado que a despeito de não haver dano permanente, houve dano, e a vítima dever ser indenizada.
A alternativa D está incorreta, eis que a responsabilidade civil é objetiva, nesse caso. Veja que o art. 938, em momento algum menciona a necessidade de comprovação e culpa ou dolo.
Questão 38 – XXV Exame da OAB
Jonas trabalha como caseiro da casa de praia da família Magalhães, exercendo ainda a função de cuidador da matriarca Lena, já com 95 anos. Dez dias após o falecimento de Lena, Jonas tem seu contrato de trabalho extinto pelos herdeiros. Contudo, ele permanece morando na casa, apesar de não manter qualquer outra relação jurídica com os herdeiros, que também já não frequentam mais o imóvel e permanecem incomunicáveis. Jonas decidiu, por sua própria conta, fazer diversas modificações na casa: alterou a pintura, cobriu a garagem (que passou a alugar para vizinhos) e ampliou a churrasqueira. Ele passou a dormir na suíte principal, assumiu as despesas de água, luz, gás e telefone, e apresentou-se, perante a comunidade, como “o novo proprietário do imóvel”. Doze anos após o falecimento de Lena, seu filho Adauto decide retomar o imóvel, mas Jonas se recusa a devolvê-lo.
A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Jonas não pode usucapir o bem, eis que é possuidor de má-fé.
B) Adauto não tem direito à ação possessória, eis que o imóvel estava abandonado.
C) Jonas não pode ser considerado possuidor, eis que é o caseiro do imóvel.
D) Na hipótese indicada, a má-fé de Jonas não é um empecilho à usucapião.
Comentários
A alternativa A está incorreta, porque, de fato o possuidor possuiu a coisa de má-fé (sabia do impedimento a respeito da aquisição da propriedade), mas tinha posse justa (sem violência, clandestinidade ou precariedade), o que lhe permite usucapir o bem, em dadas circunstâncias.
A alternativa B está incorreta, porque não há abandono, nesse caso, propriamente dito. O proprietário abandonou a coisa, mas a coisa não está abandonada, porque se encontra na posse de outrem.
A alternativa C está incorreta, porque o caseiro era detentor apenas enquanto cuidador era; quando a matriarca Lena faleceu, ele não mais estava sujeito. Veja que o art. 1.198 (“Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”) determina que o detentor, detentor é, enquanto cumpre ordens.
A alternativa D está correta, pela conjugação do caput do art. 1.238 (“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”) com o parágrafo único (“O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”). Como ele está no imóvel há 12 anos, pode adquirir por usucapião.
Questão 39 – XXV Exame da OAB
Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente.
B) A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
C) A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
D) O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.
Comentários
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 1.867: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento”.
A alternativa B está correta, de acordo com o art. 1.848: “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima”.
A alternativa C está incorreta, segundo o art. 1.849: “O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima”.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 1.872: “Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler”.
Questão 40 – XXV Exame da OAB
Ana, sem filhos, solteira e cujos pais são pré-mortos, tinha os dois avós paternos e a avó materna vivos, bem como dois irmãos: Bernardo (germano) e Carmem (unilateral). Ana falece sem testamento, deixando herança líquida no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
De acordo com os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Seus três avós receberão, cada um, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por direito de representação dos pais de Ana, pré-mortos.
B) Seus avós paternos receberão, cada um, R$ 15
000,00(quinze mil reais) e sua avó materna receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio.
C) Bernardo receberá R$ 000,00 (quarenta mil reais, por ser irmão germano, e Carmem receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ser irmã unilateral.
D) Bernardo e Carmem receberão, cada um, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por direito próprio.
Comentários
A alternativa A está incorreta, não se falando em direito de representação na linha ascendente, como prevê o art. 1.836: “Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente”.
A alternativa B está correta, como se extrai do art. 1.836, §2º: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna”.
A alternativa C está incorreta, pela combinação do art. 1.838 (“Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente”) com o art. 1.839 (“Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau”).
A alternativa D está incorreta, só herdando os irmãos, colaterais, se não houver ascedentes.
Questão 41 – XXV Exame da OAB
Arlindo, proprietário da vaca Malhada, vendeu-a a seu vizinho, Lauro. Celebraram, em 10 de janeiro de 2018, um contrato de compra e venda, pelo qual Arlindo deveria receber do comprador a quantia de R$ 2.500,00, no momento da entrega do animal, agendada para um mês após a celebração do contrato. Nesse interregno, contudo, para surpresa de Arlindo, Malhada pariu dois bezerros.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Os bezerros pertencem a Arlindo.
B) Os bezerros pertencem a Lauro.
C) Um bezerro pertence a Arlindo e o outro, a Lauro.
D)Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os bezerros.
Comentários
A alternativa A está correta, na literalidade do art. 237: “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”.
As alternativas B, C e D estão incorretas, portanto.
Conclusão
Como eu disse, essa foi uma prova mais bem mais fácil do que o esperado. Tínhamos algumas “cascas de banana”, mas isso não impediria que você, se lembrasse da “lógica do Direito Civil”, conseguisse levar a prova com tranquilidade.
Espero que sua aprovação para a 2ª Fase já esteja garantida. Já temos nosso Curso de 2ª Fase do XXV Exame lançado! Eu corrijo pessoalmente 2 peças e 8 questões suas, pra te deixar afiado para o que der e vier na 2ª Fase. Ah, ele também foi lançado com um preço especial. Veja logo porque esse preço promocional dura pouco. Se você só está se preparando com mais prazo já temos o Curso de 1ª Fase do XXVI Exame.
Por fim, se você já está com um olho no peixe e outro no gato, temos uma série de Cursos de Nível Superior para sua preparação. Siga minha página no Facebook (facebook.com/prof.phms) e Instragram (instagram.com/prof.phms) sempre apresento novidades lá =)
Grande abraço,
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