Vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Civil do STJ, para o cargo de Técnico Judiciária da Área Administrativa – TJAA. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. O Direito Civil apresentou 10 questões, um conteúdo bem relevante para a sua aprovação. Abaixo, apresento a prova pra você!
Abraço,
2018 – STJ – Técnico Judiciário – Área Judiciária
Estamos fazendo uma correção ao vivo. Não Percam!!!!
Julgue os itens a seguir, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
54. Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início noventa dias após a data de sua publicação.
ERRADO, são 45 dias.
55. Lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
CERTO.
56. O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.
CERTO.
57. O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.
ERRADO, aplica-se somente à lei; é vacatio LEGIS, não DECRETIS ou REGULAMENTIS. Inclusive, tivemos uma questão parecida do CESPE no TJ/RR em 2013 (cartório).
58. O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória.
ERRADO, mesmo que não tenha intenção, se difamou, não pode.
Acerca dos direitos da personalidade, julgue os itens que se seguem.
59. Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.
ERRADO, em regra, não pode sofrer limitação voluntária.
60. É proibida, ainda que com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
ERRADO, se tiver esses fins, pode dispor, para depois da morte.
61. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome.
CERTO, se for lícito, protege-se.
Julgue os seguintes itens, relativos ao domicílio.
62. Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
CERTO, domicílio é residência (objetivo) mais ânimo (subjetivo).
63. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
CERTO, tendo também domicílio necessário o diplomata, em caso de extraterritorialidade.
Conclusão
Essa foi uma prova tranquila, que tratou da literalidade do CC/2002. Tínhamos algumas “cascas de banana”, mas isso não impediria que você, se lembrasse da “lógica do Direito Civil”, conseguisse levar a prova com tranquilidade. Se você já está com um olho no peixe e outro no gato, temos uma série de Cursos de Nível Superior para sua preparação. Siga minha página no Facebook e Instragram; sempre apresento novidades lá =)
Grande abraço,
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