DPU – GABARITO EXTRAOFICIAL (Direito Penal)
GABARITO EXTRAOFICIAL DPU (DEFENSOR PÚBLUCO FEDERAL) – DIREITO PENAL
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal que foram cobradas na recente prova da DPU, para o cargo de Defensor Público Federal.
A prova teve um bom nível, e quem estudou pelo nosso curso com certeza se saiu bem.
Vamos aos comentários (falaremos apenas sobre a parte de Direito Penal, sem abarcar criminologia, execução penal e legislação especial):
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55 – COMENTÁRIOS: Item errado, pois a punição pelo crime de lavagem de capitais independe do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, na forma do art. 2º, II da Lei 9.613/98.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
56 – COMENTÁRIOS: Item correto, pois na forma do art. 2º, § 1º da Lei 9.613/98, o crime de lavagem de capitais será punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor da infração penal antecedente, ou mesmo quando já esteja extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
57 – COMENTÁRIOS: Item errado, pois o crime de lavagem de capitais pode ser praticado pelo mesmo agente que praticou as infrações penais antecedentes (autolavagem), não havendo vedação quanto a isso na legislação penal.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
61 – COMENTÁRIOS: Item errado, pois neste caso Maria não era a beneficiária original do benefício previdenciário, ou seja, não houve fraude para a concessão do benefício previdenciário. Todavia, após o óbito do segurado, Maria deu início aos saques fraudulentos. Neste caso, a fraude está relacionada ao saque do benefício em si, e não à concessão do benefício, que na origem era válida.
Desta forma, a cada novo saque há a obtenção de uma nova e autônoma vantagem indevida em prejuízo do INSS, de maneira que haverá um crime a cada novo saque, não havendo crime único. É possível, todavia, o reconhecimento da continuidade delitiva, eis que os crimes (cada saque = um crime) foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, na forma do art. 71 do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
62 – COMENTÁRIOS: Item correto, pois em relação ao furto praticado contra o próprio pai, Caio será isento de pena, não respondendo pelo crime, na forma do art. 181, II do CP. Com relação ao furto praticado contra o tio, Caio responderá pelo delito. Ademais, o crime praticado contra o tio será de ação penal pública incondicionada, vez que não se aplica a previsão do art. 182, III do CP, já que a vítima era pessoa idosa, na forma do art. 183, III do CP.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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