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Gabarito DPE-RS – Questões do Estatuto dos Servidores Públicos do RS – Cargos ANALISTA e TÉCNICO [SEM RECURSO]

Gabarito DPE-RS – Questões do Estatuto dos Servidores Públicos do RS – Cargos ANALISTA e TÉCNICO [SEM RECURSO]

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e a Legislação Específica para concursos Públicos.

Para o certame DPE-RS 2017, fiquei responsável por ministrar o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Lei RS nº 10.098/04), disciplina cobrada na parte de TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO para TODOS os cargos! Vamos aqui, portanto, passar o nosso gabarito das provas aplicadas domingo, pela FCC.

As questões para os cargos de nível superior foram as mesmas, assim como aconteceu com as de nível médio!

Vou comentar aqui as questões que apareceram na prova sobre o tema e ela exigiram exatamente conhecimento da norma acima. A resposta para elas constava também no nosso material que estava cheio de questões inéditas bem parecida com essa da prova!  Nossos alunos vibraram muito!!!!!

Bom, então vamos aos comentários delas!

CARGO DE ANALISTA PROCESSUAL

27. De acordo com a Lei Complementar Estadual no 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere:
I. Colateral consanguíneo de primeiro grau.
II. Colateral consanguíneo de segundo grau.
III. Ascendente.
IV. Descendente.
V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau.
Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o
servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em
(A) I e III.
(B) I, II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) III, IV e V.
(E) IV.

Comentário:

De acordo com o art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos do RS, o servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente (item III), descendente (item IV), enteado e colateral consanguíneo, até o 2º grau (itens I e II), desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

Gabarito: Letra “A”

28. De acordo com a Lei Complementar Estadual no 10.098/1994, considere as seguintes condutas praticadas por servidores públicos estáveis:
I. atestar falsamente a prestação de serviço.
II. deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
Nestes casos, os servidores estão sujeitos à penalidade de
(A) advertência escrita.
(B) suspensão, que poderá ser aplicada enquanto os servidores estiverem afastados por motivo de gozo de férias
regulamentares.
(C) suspensão, que não poderá exceder a 60 dias..
(D) suspensão e advertência verbal, respectivamente.
(E) suspensão, que não poderá exceder a 90 dias.

Comentário:

De acordo com o que versa o art. 189 da Lei RS nº 10.098/1994, a suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:
I – na violação das proibições consignadas nesta lei;
II – nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;
III – quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade;
IV – como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante;
V – que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado;
VI – que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;
VII – responsável pelo retardamento em processo sumário;
VIII – que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar;
IX – que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

Gabarito: Letra “E”

CARGOS DE  TÉCNICO PROCESSUAL:

27. De acordo com a Lei Complementar Estadual no 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por
prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para
(A) o exercício de mandato eletivo; para concorrer a mandato público eletivo; e tratar de interesses particulares.
(B) prestação de serviço militar; para concorrer a mandato público eletivo; e por motivo de doença em pessoa da família.
(C) tratar de interesses particulares; por motivo de doença em pessoa da família; e para prestação de serviço militar.
(D) acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e por motivo de doença em pessoa da família.
(E) acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo.

Comentário:

De acordo com o § 1º do art. 128 do Estatuto, o servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos de licença para para acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo.

Gabarito: Letra “E”

28. De acordo com a Lei Complementar Estadual no 10.098/1994, no tocante às penalidades, é correto afirmar que
(A) o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, está sujeito à penalidade de advertência ou repressão no caso de reincidência.
(B) a repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.
(C) é desnecessária a menção do dispositivo legal pertinente à sanção no ato que demitir o servidor estável.
(D) prescreverá em doze meses a aplicação das penalidades de suspensão, multa e demissão por abandono de cargo e faltas sucessivas ao serviço.
(E) quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas na referida lei, será o servidor advertido obrigatoriamente por escrito, constando restrição de visualização em seu prontuário.

Comentário:

Item A – Errado. De acordo com o que versa o art. 189 da Lei RS nº 10.098/1994, a suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:
(…)
IX – que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, está sujeito à penalidade de advertência ou repressão no caso de reincidência.
Item B – Certinho! A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.
Item C – Errado. Segundo o art. 192 do Estatuto, o ato que demitir o servidor mencionará sempre o dispositivo legal em que se fundamentar.
Item D – Errado. Prescreverá em vinte e quatro doze meses a aplicação das penalidades de suspensão, multa e demissão por abandono de cargo e faltas sucessivas ao serviço.
Item E – Errado. Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas na referida lei, será o servidor advertido particular e verbalmente obrigatoriamente por escrito, constando restrição de visualização em seu prontuário.

Gabarito: Letra “B”

Diante dos gabaritos, não vislumbrei possibilidade de recursos!

Bom, é isso!

Espero ter ajudado!

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