Gabarito Direito Administrativo TJCE (judiciária e administrativa)
Olá pessoal! Neste artigo, vamos comentar as provas de Direito Administrativo TJCE, aplicadas pela FGV.
Aqui, você vai encontrar as questões da área judiciária e da área administrativa. Vamos começar pelas questões de Técnico Judiciário – Área Administrativa, na sequência já teremos a prova da Área Judiciária.
Observação: recebemos a prova por imagem, mas a resolução está baixa. Então, está um pouco complicado para fazer a leitura. Assim que os cadernos forem divulgados eu vou atualizar o artigo com as questões em texto.
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Comentário: as autarquias são entidades administrativa de direito público. Só com isso, podemos eliminar a letra A (tem personalidade jurídica) e a letra E (direito público). Além disso, a letra C está errada, poisas autarquias gozam do poder extroverso do Estado e podem cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos divisíveis. A letra D, por sua vez, é errada, pois em regra o regime de pessoal é estatutário (de direito público).
Sobre a letra B, que é o gabarito. Elas não são subordinadas, mas apenas vinculadas ao ente instituidor para fins de tutela ou controle finalístico.
Gabarito: alternativa B.
Comentário: a certidão constitui um mero ato administrativo que apenas declara uma situação pré-existente. No caso, o servidor apenas declarou a data do protocolo. Também não há margem de liberdade, pois o servidor apenas vai dizer qual a data do protocolo, não podendo colocar na certidão outra data que não aquela em que efetivamente o documento foi apresentado. Assim, é um ato vinculado e declaratório.
Gabarito: alternativa C.
Comentário: o item (1) descreve uma situação em que o serviço é prestado mediante técnicas modernas. Isso se chama princípio da atualidade ou da modernidade. Já o item (2) trata da prestação do serviço a um preço acessível. Aqui, temos o princípio da modicidade. Ele também envolve a remuneração justa ao prestador do serviço. Com isso, o gabarito é a letra B (atualidade e modicidade).
O princípio da continuidade diz que o serviço não deve ser interrompido, exceto manutenção, emergência ou falta de pagamento de fatura; o princípio da economicidade representa a minimização de custos. Até poderíamos dizer que ele é ligado ao princípio da modicidade, mas com pequenas diferenças. Além disso, ele não se enquadraria no item (1) da questão. O princípio da universalidade / generalidade refere-se à prestação ao maior número possível de usuários. Ele também não tem correlação com o item (1). Já o princípio da eficiência é um princípio geral do direito administrativo. Até poderíamos dizer que a eficiência pode permitir a modicidade, mas não podemos confundir um princípio com o outro. Por fim, a competitividade é um princípio, em si, das licitações públicas.
Gabarito: alternativa B.
Comentário: a elaboração de um ato geral e abstrato para disciplinar um comando legal decorre do poder normativo. Até poderíamos pensar no poder hierárquico, se estivéssemos pensando em um ato de efeitos internos, mas a questão não trata de uma relação de hierarquia. Logo, dada a normatividade do ato, de fato o gabarito é o poder normativo.
Gabarito: alternativa E.
Comentário: o caso da questão descrevia uma situação de licitação dispensável, nos termos do art. 24, “na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água” (Lei 8666, art. 24, XXXIII).
Logo, a contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação. Assim, o gabarito é a letra A.
A letra B está errada, pois não houve inviabilidade de competição, logo não é inexigibilidade. Além disso, as letras C, D e E mencionaram a licitação como obrigatória, mas como se trata de hipótese de licitação dispensável, o procedimento licitatório é facultativo.
Gabarito: alternativa A.
Comentário: o limite da garantia de execução, na forma do art. 56, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos, é de cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado do contrato. Logo, o gabarito é a letra B.
Gabarito: alternativa B.
Comentário: a fiscalizaçãocontábil, financeira, orçamentária e patrimonial é conhecida como “controle externo” no seu sentido estrito. A titularidade é do Poder Legislativo, mas o controle é exercido com o auxílio do tribunal de contas. No caso da questão, como estamos no estado do Ceará, a titularidade é da Assembleia Legislativa, que exercerá o controle com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Gabarito: alternativa D.
Comentário:
a) isso mesmo! Segundo a Lei 9784/99, um dos critérios do processo administrativo é a “proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei” (Lei 9784, art. 2º, parágrafo único, XI) – CORRETA;
b) pelo contrário! Na verdade, é “vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (inc. II) – ERRADA;
c) o sigilo é permitido nas hipóteses admitidas na Constituição Federal (inc. V) – ERRADA;
d) a impulsão do processo administrativo pode ocorrer de ofício (princ. da oficialidade) ou por provocação do interessado (inc. XII) – ERRADA;
e) na verdade, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (inc. XIII) – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
Comentário:a questão trata da responsabilidade civil do Estado. Como o causador do dano é um servidor público do Poder Judiciário, a responsabilidade civil será do estado do Ceará, que responderá objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa. Com isso, o gabarito é a letra B.
A letra A está errada, pois a responsabilidade e do estado do Ceará e de forma objetiva. O erro na letra C é que o Poder Judiciário é um órgão, logo quem responde é a pessoa jurídica (o estado do Ceará). Por fim, as letras D e E estão erradas, pois há sim responsabilidade.
Gabarito: alternativa B.
Comentário: João cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, pois percebeu vantagem econômica para exercer suas atribuições de forma inadequada. Com isso, já podemos marcar as letras A e B como erradas. Além disso, as letras C e E preveem a aplicação da pena de “cassação dos direitos políticos”, mas esta penalidade não existe.
Com isso, sobrou apenas a letra D, que é o nosso gabarito. A alternativa prevê exatamente algumas das penalidades cabíveis no caso de enriquecimento ilícito.
Gabarito: alternativa D.
Técnico Judiciário – Área Judiciária
Segue a correção:
Comentário: desde 2011, no julgamento do RE 598.099, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que “o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação”.
Nesse caso, o direito decorre justamente dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, uma vez que a previsão das vagas no edital faz presumir a existência de necessidade da administração. Com isso, o gabarito é a letra D.
A letra A está errada, pois há direito subjetivo à nomeação. As letras B e C estão erradas, pois a aprovação dentro das vagas do edital dispensa a necessidade de comprovar que houve preterição na sua nomeação. Por fim, o erro na letra E é que não existe direito subjetivo, em regra, para quem estiver classificado fora do número de vagas do edital.
Gabarito: alternativa D.
Comentário: vimos ao longo do nosso curso e em nossas revisões que o poder de polícia compõe-se de quatro fases: (i) ordem ou legislação de polícia; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; (iv) sanção.
A ordem e a sanção somente podem ser exercidas por entidades de direito público, enquanto o consentimento e a fiscalização podem ser exercidas por entidades de direito público ou de direito privado.
Com isso, podemos notar que a fase e sanção é indelegável à pessoa jurídica de direito privado, justamente porque retrata o poder de império ou poder extroverso do Estado.
Gabarito: alternativa A.
Comentário: em relação à natureza do órgão controlador, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. O primeiro é realizado pela administração sobre os seus próprios atos, tendo como principal aplicação a autotutela, ou seja, a capacidade da administração de analisar os seus atos e anular os ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos. Nesse caso, já podemos marcar a letra C como nosso gabarito.
Vejamos o erro das demais:
a) no caso do controle legislativo, quem auxilia é o Tribunal de Contas – ERRADA;
b) em regra, o Judiciário não pode invadir o mérito do ato administrativo – ERRADA;
d) e e) o controle externo, em sentido estrito, é exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas – ERRADAs.
Gabarito: alternativa C.
Comentário: também vimos em nossas aulas e na revisão que a convalidação de um ato administrativo é a correção de um vício sabável, ou seja, a correção do vício de forma ou de competência. Logo, a letra C é o nosso gabarito.
As letras A e E estão incorretas, pois não é o caso de desfazimento, mas sim de convalidação. O erro na letra B é que não houve repristinação(retorno do primeiro ato em decorrência do desfazimento de um segundo ato, que desfez o primeiro). Primeiro, não se admite repristinação tácita no Brasil e, segundo, não houve qualquer desfazimento de ato.
Por fim, a expressão retificação costuma ser utilizada no sentido de corrigir algum erro. Porém, não caberia essa alternativa por dois motivos: primeiro porque, no direito administrativo, é mais usual a expressão ratificação (com sentidos distintos a depender do autor); segundo porque o vídeo de motivo não é passível de correção, pois configura vício insanável.
Gabarito: alternativa C.
Comentário: essa também foi mencionada na nossa revisão. A Lei 8.666/1993 prevê expressamente que é dispensável a licitação para “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública” (art. 24, XXXV). Logo, o gabarito é a letra E.
As letras A, B e C estão erradas, pois não existe obrigatoriedade de licitar, já que o procedimento é dispensável, no caso do enunciado. Por fim, o erro na letra D é que não é caso de inexigibilidade, mas de dispensa.
Gabarito: alternativa E.
Comentário: os atos de improbidade configuram sanção de natureza civil aplicada pelo Poder Judiciário. Ademais, o art. 12 da Lei de Improbidade prevê que as sanções serão aplicáveis de forma “isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato” sendo que o juiz “levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
Com isso, o gabarito é a letra B, pois cabe ao Judiciário aplicar as penas, conforme a proporcionalidade, considerando a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.
As letras A, C e E estão erradas, pois a sanção de improbidade não é imposta por autoridade administrativa. Já a letra D está errada, pois não existe “cassação dos direitos políticos”.
Gabarito: alternativa B.
Comentário: segundo a Constituição Federal as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (CF, art. 37, V). Logo, a Maria deverá ser necessariamente servidora efetiva (letra A). Não confunda “função de confiança” com “cargo em comissão”. Este último seria de livre nomeação, mas não era o caso da questão.
Gabarito: alternativa A.
Comentário: essa foi certamente a questão mais pesada de direito administrativo. O STF entende que a inadimplência do ex-governante com as suas obrigações junto à União não pode prejudicar as atividades do governante seguinte. Isso se chama “princípio da intranscendência subjetiva das sanções”.
Um exemplo seria a falta de prestação de contas de um governante sobre um convênio não poderá ensejar a permanência do “nome” do estado no cadastro de inadimplentes junto à União durante o governo seguinte, de forma a inviabilizar a realização de políticas públicas.
Portanto, o gabarito é a letra D. Sobre o tema, veja o AC 2614/PE, julgado em 23/6/2015.
Gabarito: alternativa D.
Comentário: a questão trata da responsabilidade civil do Estado. Nesse caso, como se tratava de servidor do TJ-CE, a responsabilidade civil será do Estado, de forma objetiva, pautada na teoria do risco administrativo. Porém, como houve culpa concorrente da vítima, a responsabilidade civil será atenuada, na medida da culpabilidade dos envolvidos. Com isso, o gabarito será a letra C: a ação será procedente, respondendo o estado do Ceará pelo ressarcimento, porém de forma reduzida (atenuada), em virtude da culpa concorrente.
Vejamos o erro nas alternativas:
a) a culpa concorrente apenas atenua, mas não exclui, a responsabilidade – ERRADA;
b) a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independentemente de dolo ou culpa do agente público – ERRADA;
d) como vimos, a responsabilidade é objetiva – ERRADA;
e) além de a responsabilidade ser objetiva, quem responde é o estado do Ceará, como pessoa jurídica – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
Comentário: como João recebeu propina, ele cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, sendo que Maria, que concorreu para a consumação do ato, responderá juntamente com o agente público. Logo, o gabarito é a letra A.
Vejamos as outras alternativas:
b) não precisa de dano para ocorrer o ato de improbidade e o terceiro que induz, concorre ou se beneficia também poderá responder – ERRADA;
c) vimos acima que Maria pode responder e que o ato importa enriquecimento ilícito – ERRADA;
d) já vimos que não precisa de dano ao erário – ERRADA;
e) praticaram sim, pois o agente público percebeu vantagem patrimonial indevida, na forma do art. 9º da Lei de Improbidade. Vale lembrar que a lista de atos de improbidade é exemplificativa – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
É issi aí, pessoal! Fechamos mais uma prova! Espero que o resultado tenha sido excelente! No mais, continuamos firmados por aqui! Abraços,
Herbert Almeida