[Gabarito Direito Administrativo STM – Questões comentadas de todos os cargos] Olá pessoal! Neste artigo, eu farei os comentários das questões de Direito Administrativo do concurso do Superior Tribunal de Justiça Militar – STM, que foi organizado pelo Cespe/Cebraspe.
O artigo será constantemente atualizado. À medida que os comentários das questões dos demais cargos ficarem prontas, eu passarei por aqui para comentar a prova. Além disso, logo após o Cespe liberar o gabarito preliminar, farei nova atualização, se for o caso, para indicar as questões passíveis de recurso.
É muito importante você acompanhar essa correção. Se você fez a prova, os comentários são importantes para consolidar os ensinamentos (se você errou uma questão na prova [espero que não tenha errado nenhuma de direito administrativo], quando você identifica o erro, nunca mais irá errar o mesmo assunto) e, se for o caso, para correr atrás daqueles últimos pontos em eventuais recursos.
Por outro lado, se você não fez a prova, este é mais um momento para treinar.
Vamos lá!
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 –,
Comentário: De acordo com a Lei 8.429/1992, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Portanto, as sanções impostas poderão atingir a herança.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (Lei 8.429/1992, art. 11, III).
Gabarito extraoficial: errado.
Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
Comentário: a expressão “agente público” tem um sentido amplo, alcançando os agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados (classificação de HLM). Logo, os membros do legislativo também são agentes públicos, ainda que ocupem cargo mediante eleição.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: os empregados públicos realmente se submetem ao regime celetista, mas mesmo assim são agente públicos, dentro da categoria dos agentes administrativos.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: atividade jurídica não contenciosa é a atividade realizada dentro da Administração Pública, cujas decisões não possuem força de definitividade, a exemplo do julgamento de um processo administrativo. Nessa linha, a Prof. Maria Di Pietro define o Direito Administrativo como “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: para Maria Di Pietro, a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei. No entanto, a autora ressalta que a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: a finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que define a finalidade de interesse público do ato.
Gabarito extraoficial: correto.
A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.
Comentário: a competência é irrenunciável, com base no princípio da indisponibilidade do interesse público. Por isso que a competência representa um poder-dever, já que o agente público não tem apenas a prerrogativa, mas a obrigação de exercê-la.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para desempenhar um serviço público sem subordinação com os órgãos do ente instituidor. Seria mais adequado usar a expressão “autonomia”, mas é comum a doutrina falar em “liberdade administrativa nos termos da lei”, em virtude da ausência de subordinação e da existência de controles nos limites definidos em lei. Logo, o item está correto.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a desconcentração é que representa uma distribuição interna de competências. Na descentralização, temos pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: o princípio que exige atuação conforme preceitos éticos é o da moralidade. O princípio da impessoalidade, por sua vez, exige que a atuação administrativa tenha como foco a finalidade público, com atuações isonômicas e sem promoção pessoal de autoridades.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.
Gabarito extraoficial: correto.
A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue os itens subsequentes.
Comentário: de acordo com a Lei de Licitações, é dispensável a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido” (art. 24, XI). Logo, a contratação do remanescente da obra, em virtude de rescisão contratual, pode ocorrer por dispensa de licitação.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a Lei 10.520/2002 dispõe que “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão”, sendo que “consideram-se bens e serviços comuns […] aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Assim, se for possível definir os padrões de qualidade do serviço de limpeza de forma objetiva no edital, será possível adotar o pregão, conforme definido na Lei 10.520/2002.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: o poder disciplinar é em parte vinculado e em parte discricionário. Ele será vinculado quanto à obrigatoriedade de apurar os fatos, instaurando os procedimentos cabíveis, e quanto à necessidade de aplicar a sanção se, ao final do processo, for comprovada a infração. No entanto, há discricionariedade, em regra, quanto à capitulação da sanção – isto é, quanto ao enquadramento dentro dos dispositivos legais – e, em alguns casos, quanto ao conteúdo da sanção. Por exemplo: a sanção de suspensão, na Lei 8112/1990, poderá ser aplicada de 1 a 90 dias – logo, há discricionariedade quanto ao conteúdo desta sanção.
Dessa forma, o item está incorreto, pois não se pode afirmar genericamente que o poder disciplinar é vinculado.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade – DAC. Assim, o uso da força, em alguns casos, é possível, independentemente de ordem judicial. Por exemplo: a Administração poderá fechar um estabelecimento comercial que não atende às normas sanitárias, ainda que precisa utilizar a força para retirar o proprietário do local.
Logo, em regra, o uso da força não demanda decisão judicial.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: de acordo com a Lei 9.784/1999, “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade” (art. 22, § 2º). Portanto, em regra, não se exige o reconhecimento de firma.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem decorrer de ação ou omissão dolosa ou culposa. Somente as demais formas que exigem necessariamente o dolo.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: considera-se agente público, para os fins da Lei de Improbidade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas ou privadas abrangidas pela Lei. Só por este comando já poderíamos indicar o alcance da Lei 8.429/1992 aos notários e registradores.
Além disso, a jurisprudência do STJ também confirma esse posicionamento: “2. Consoante a jurisprudência do STJ e a doutrina pátria, notários e registradores estão abrangidos no amplo conceito de “agentes públicos”, na categoria dos “particulares em colaboração com a Administração” (REsp 1186787/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 05/05/2014)”.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: de acordo com a lei de Acesso à Informação, “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
A dúvida pode ocorrer em relação ao trecho “e também os órgãos do Poder Judiciário”. Mas estes integram a Administração Direta. Logo, também estão obrigados a divulgar as informações de interesse coletivo ou geral. Isso não significa, porém, que as informações sigilosas serão divulgadas, mas apenas que os órgãos do Poder Judiciário também se submetem ao dever de exercer a transparência ativa.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: isso é o que determina o art. 25, § 2º, da Lei 8.666/1993: “Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: segundo a Lei 8.112/1990, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa responsável notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e. Na hipótese de omissão, a autoridade adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Com efeito, a comissão responsável pelo processo sumário será integrada por dois servidores estáveis, na forma do art. 133, I, da Lei 8.112/1990.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: se um servidor causador dano a terceiros ele não poderá ser demandado diretamente. Vale dizer: o interessado terá que mover a ação contra o Estado. Este, por sua vez, poderá mover a ação de regresso, após a condenação, no caso de dolo ou culpa do servidor. Essa é a chamada teoria da dupla garantia, confirmada pelo STF no RE 327.904/SP:
O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (grifos nossos)
Dessa forma, o item está incorreto, pois a ação deve ser direcionado contra o Estado e não contra o agente público.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: de acordo com a Lei 11.416/2006, o servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido NÃO perceberá, durante o afastamento, o adicional de qualificação – AQ, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
Logo, se o servidor foi cedido para um “estado da Federação”, ele não fara jus ao AQ.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: esta questão foi retirada do livro da Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A autora apresenta uma extensa lista do objeto do direito administrativo, abrangendo, entre outros temas: a Administração Pública, as entidades paraestatais, o regime jurídico administrativo, os desdobramentos do poder de polícia, a discricionariedade administrativa, os meios de atuação da Administração, os bens públicos, o processo administrativo, a responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade das pessoas jurídicas que causam danos à Administração Pública, o controle da Administração, a improbidade administrativa. Logo, o item está certo!
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: o conceito dado na questão é da presunção de legitimidade, segundo o qual o ato administrativo presume-se lícito até que se prova o contrário. Por outro lado, a imperatividade representa a possibilidade de atingir a esfera jurídica de terceiros, ainda que estes não concordem.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: a licença é um tipo de ato administrativo negocial (ou de consentimento), unilateral e vinculado. Dessa forma, a licença representa um direito subjetivo da pessoa, de tal forma que, preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la. Por outro lado, são discricionários os atos de autorização e permissão.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: isso mesmo! De acordo com a Constituição Federal, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Tome cuidado para não confundir função de confiança com cargo em comissão. Este último pode ser desempenhado, em regra, por qualquer pessoa (observada a vedação ao nepotismo e eventuais requisitos de qualificação), mas a lei poderá definir um percentual mínimo para ser preenchido por servidores de carreira.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: na ordem: nomeação -> posse -> exercício, nós temos que observar algumas situações. Entre a nomeação e a posse, o nomeado ainda não é “servidor”. Logo, se não entrar em exercício no prazo legal de 30 dias, o ato de nomeação será tornado sem efeito. Por outro lado, após ser empossado, o nomeado torna-se um servidor público. Assim, se não entrar em exercício no prazo legal de 15 dias, o servidor será exonerado, salvo se houver algum impedimento legal.
Assim, o servidor que não entrou em exercício no prazo legal será exonerado.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: eu, na prova, marcaria que o item está certo, já que a Administração não é obrigada a efetuar uma contratação. Isso se insere na gestão do agente público. Ele poderia optar, por exemplo, por realizar a manutenção diretamente, com os seus próprios agentes públicos. Isso era bastante comum em escolas. Com certeza, se você estudou em escola pública, vai lembrar “daquele senhor” que fazia a manutenção das instalações.
Agora se pensarmos que é dever do agente público preservar o patrimônio público, nesse caso há um dever de fazer a manutenção. Isso é fato, mas ainda penso que há discricionariedade quanto à forma como isso poderá ocorrer.
Por esse motivo, mantenho o meu posicionamento de que o item é certo, mas conhecendo o perfil do Cespe não iria me admirar com o gabarito dizendo que o item está incorreto. Vamos aguardar!
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a inexigibilidade ocorre nos casos de inviabilidade de competição, ou seja, seja porque há um único fornecedor, ou porque somente uma pessoa atende às necessidades da Administração, ou por qualquer outro motivo que demonstre que não há como realizar um procedimento competitivo.
Só pelas informações da questão não há como concluir que haverá a inexigibilidade. Precisamos de mais fatores. Por exemplo: se os agentes administrativos com competência técnica concluírem que um computador é melhor que outro; então, essas características desse “computador melhor” deverão ser consideradas na descrição do objeto da licitação. Nesse caso, ainda será possível fazer um procedimento competitivo, mas para a aquisição do computador com as características sugeridas pelo setor técnico.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: o sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto 7.892/2013, art. 16). Logo, o item está certo. Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto 7.892/2013, art. 12, § 4º).
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: compete exclusivamente ao Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (CF, art. 49, V). Portanto, esta é sim uma competência do Poder Legislativo.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: de acordo com a Lei 9.784/1999 (art. 51), o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. No entanto, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Vale dizer ainda que, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (Lei 8.112/1990, art. 36). Com efeito, existem três formas de remoção: (i) de ofício, no interesse da Administração; (ii) a pedido, a critério da Administração; (iii) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
Nesta última, não importa o interesse da Administração, porque a remoção será vinculada, em virtude de o servidor preencher os requisitos legais para a remoção.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: o provimento é o ato emanado da autoridade competente pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. O provimento poderá ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução).
O ato da pessoa física designada para ocupar o cargo pelo qual ela inicia o exercício da função a que fora nomeada é o exercício.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: o tema é abordado na Lei 11.416/2006, que dispõe que as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente (e não “exclusivamente”) por servidores com formação superior. Como são “funções”, elas somente podem ser atribuídas a servidores concursados, sendo que no mínimo 80% do total das funções comissionadas deverão ser exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União (art. 5º, §§ 1º e 2º). Logo, o item está incorreto.
Cuidado! A Lei 11.416/2006 exige que os “cargos em comissão” (e não as “funções comissionadas”) sejam ocupados por pessoas com formação superior, sendo que pelo menos 50%, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal (art. 5º, §§ 7º e 8º).
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: a culpa dos envolvidos é concorrente. Logo, o Estado não será obrigado a indenizar a totalidade do prejuízo, mas apenas a parcela da culpa decorrente da conduta do agente público envolvido. Ademais, o Estado, após ser condenado a indenizar, poderá mover ação de regresso contra o agente público envolvido. Vale lembrar que a responsabilidade do Estado é objetiva, enquanto a responsabilidade do agente público, em ação de regresso, é subjetiva, dependendo do dolo ou culpa.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a culpa concorrente não é causa excludente, mas apenas atenuante da responsabilidade civil do Estado.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: em regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. No entanto, existem exceções abordadas no art. 57 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
(i) projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual;
(ii) prestação de serviços a serem executados de forma contínua (até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses);
(iii) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses);
(iv) hipóteses relacionadas à defesa nacional e inovação tecnológica (até 120 meses).
Logo, a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua não fica limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Gabarito extraoficial: errado.
Comentário: de acordo com a Lei 8.666/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência (art. 7º): (i) projeto básico; (ii) projeto executivo; (iii) execução das obras e serviços.
Como regra, a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Logo, a elaboração do projeto executivo não precisa ser prévia à realização da obra. Com efeito, a Lei de Licitações exige, para a realização da obra, que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório (art. 7º, § 2º). Portanto, o projeto executivo não é uma exigência prévia.
Assim, é sim possível autorizar o início da obra antes da aprovação do projeto executivo, desde que haja projeto básico aprovado.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: a autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. Esse atributo dos atos administrativos é tão importante que alguns autores chegam a considerá-lo um princípio do Direito Administrativo. Logo, o item está certo.
Tome cuidado: nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade. Porém, a questão não afirmou que “todos atos gozam desde atributo”, mas apenas detalhou o seu sentido.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: o poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar decretos, com o objetivo de dar fiel execução às leis. Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Com efeito, também é possível elaborar decreto autônomo para dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos, mas neste caso a competência não teria o caráter de regulamento, mas de ato concreto.
Gabarito extraoficial: correto.
Comentário: em qualquer caso, as autarquias integram a Administração Indireta.
Gabarito extraoficial: errado.
Em breve, o artigo será atualizado com as questões de AJAA e dos demais cargos do concurso.
É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:
Grande abraço,
Herbert Almeida
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Quanto ao item 30, imprescindível não quer dizer exclusivo ou apenas isso. Eu entendo o item como correto, pois exige dolo ou culpa (como alternativa), para tipificar basta que tenha ocorrência em uma delas. Seu comentário não explica isso, gostaria de entender melhor onde eu errei ou meu argumento faz sentido?
Olá Filipe. Imprescindível é o mesmo que indispensável (o Cespe adora usar essa expressão em provas). Ou seja, segundo a questão, NECESSARIAMENTE teria que ter DOLO. Este seria INDISPENSÁVEL. Isso não é verdade, pois basta a ocorrência de culpa, ou seja, o DOLO é dispensável.
O item 103 não estaria errado, já que o poder regulamentar é exclusivo do chefe do poder executivo? Ao mencionar somente poder executivo e suprimir "chefe do" poder executivo não torna a questão errada?
Oi Bruno, acabei de responder alguns alunos sobre essa ponderação. Dê uma lida acima na resposta para a Ana.
Na questão 103 não deveria haver menção ao Chefe do Poder Executivo e não apenas ao Poder Executivo ?
Olá Ana. Eu penso que não, mas vários alunos estão fazendo esta ponderação. Vamos esperar o gabarito preliminar e, se for o caso, vocês podem tentar algum recurso neste sentido. Mas, no meu ponto de vista, o recurso não prosperará, pois é muito comum fazer esse tipo de afirmação (mencionar o Poder quando na verdade a atribuição é do chefe).
Na questão 114, a expressão "encargos de direção..." poderia levar a anulação da questão? Ou seria mesmo equivalente a "cargos"?
Os encargos significam atribuições. Lembre-se que função de confiança NÃO é cargo público, mas mera função autônoma.
Sobre a questão do SRP, não estaria errada, uma vez que há uma limitação quando tão prazo para contratação em 12 meses?
Obrigado !
Olá Eduardo. Pensei nisso também, já que a contratação (se efetuada) deve ocorrer dentro do prazo de vigência da ata. Por isso eu coloquei a observação no comentário. Vamos esperar o gabarito preliminar do Cespe.
Obrigado pela resposta. Realmente não tinha pensado nesse ponto de vista que você fez, errei muito por besteira, algo que não cometeria na casa. Estar sob muito pressão na sala é chato mesmo!
As pessoas físicas que compõem o Poder Legislativo são consideradas agentes públicos, MAS, em que pese ocuparem cargos eletivos, são agentes políticos. Não?
Não entendi a sua pergunta, André. As pessoas físicas que atuam no legislativo mediante eleição são agentes políticos, categoria de agentes públicos. A única ponderação que vejo ser possível nesta questão é que nem todos agentes públicos do Poder Legislativo são eleitos. Temos servidores concursados e comissionados também. Mesmo assim, eu considero o item certo.
Creio que a questão 103 está errada, haja vista que decreto autônomo é derivado do poder normativo, não do poder regulamentar.
Abs
Olá Luiz, ele deriva do poder regulamentar, já que se insere nas atribuições do chefe do Poder Executivo. Além disso, o Cespe raramente diferencia "poder regulamentar" de "poder normativo". Eu comentei isso no nosso aulão de véspera.
Obrigada pelos comentários professor! Faz toda a diferença ter o ensinamento e acompanhamento detalhado que dirige a todos concurseiros! Agradeço ao Estratégia concursos pelo material de qualidade e sua dedicação em passar o melhor conteúdo para a nossa aprovação!
Em relação à questão que aborda o enunciado "é possível que a administração pública autorize o início da execução da obra contratada ANTES da aprovação do respectivo projeto EXECUTIVO", tenho que não procede considerar CORRETO, pois a lei é clara ao dizer que "projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido CONCOMITANTEMENTE (ou seja, ao mesmo tempo) com a execução das obras e serviços"
BWM, a questão fala antes da "aprovação", e não antes da elaboração. A aprovação é o ato da autoridade competente que aprova o projeto quanto ele está pronto.