Gabarito Direito Administrativo – Oficial de Justiça – TJPE – recursos – atualizado
Olá pessoal!
No meu artigo anterior, eu fiz os comentários das demais provas. No entanto, ficou faltando comentar a prova de Oficial de Justiça do concurso do TJPE. Assim como nos demais cargos, algumas questões são passíveis de recurso, por terem sido mal elaboradas.
Seguem os comentários:
30) Sobre os contratos administrativos dispostos na legislação brasileira, analise os itens abaixo.
I. A taxa cambial para conversão da moeda, quando na hipótese de importação de bens, deverá ser exposta em uma das cláusulas do contrato administrativo.
II. É possível a utilização de seguro-garantia ao contratado, mesmo quando não previsto no instrumento convocatório.
III. Nos casos em que se fizer necessários, nesse contexto entende-se obras, serviços e fornecimento de grande vulto, o limite da garantia apresentada poderá ser elevado até quinze por cento do valor do contrato.
IV. A nulidade do contrato administrativo opera de forma retroativa.
Assinale a alternativa correta.
a) Apenas II está correto
b) Apenas I e IV estão corretos
c) Apenas II e IV estão corretos
d) Apenas I está incorreto
e) I, II, III e IV estão incorretos
Comentário:
I – o artigo 55, X, da Lei de Licitações, inclui nas cláusulas necessárias dos contratos administrativos “as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso” – CORRETO;
II – outra redação duvidosa, que mais uma vez deveria ensejar a anulação da questão. A exigência de garantia, em qualquer modalidade, depende de previsão no instrumento convocatório, conforme consta no art. 56, caput. Porém, essa previsão é para exigir a garantia, em quaisquer de suas modalidades. Uma vez definida a exigência de garantia, compete ao contratado escolher uma de suas modalidades entre as três disponíveis nos incisos do art. 56. A redação da questão deu a entender que a modalidade de garantia é definida no instrumento convocatório. Por exemplo: a Administração exige a garantia, porém a modalidade de “seguro-garantia” somente poderia ser escolhida se houvesse previsão no instrumento convocatório. Isso é errado, pois o instrumento convocatório não é instrumento hábil para limitar a modalidade de garantia, mas apenas para fazer a exigência de sua apresentação. Por esses argumentos, a questão tornou-se dúbia. Entendo, como a banca, que a questão está errada, mas me solidarizo com eventuais candidatos que possam ter chegado a segunda interpretação que mostrei acima – ERRADO (mas pode ser questionado);
III – a redação do item é totalmente truncada. De qualquer forma, a garantia é fixada em 5%, como regra; mas pode ser elevada para 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis – ERRADO;
IV – exato! A nulidade gera efeitos retroativos, inclusive em relação aos contratos – CORRETO.
Gabarito preliminar: alternativa B (cabe recurso, mas neste caso com chances menores na argumentação).
31) Além de dispor sobre as peculiaridades no processo licitatório, a Lei n° 8.666/93 estabelece questões processuais observáveis durante a tramitação desse tipo de procedimento administrativo. Considerando a assertiva, assinale a alternativa que apresenta posicionamento correto sobre os recursos administrativos dispostos na citada norma.
a) O recurso interposto em face da decisão que anulou ou revogou a licitação, não terá efeito suspensivo
b) O recurso administrativo poderá ser interposto até 5 (cinco) dias corridos da intimação do ato ou da lavratura da ata
c) Os prazos para interposição de recursos nos casos de licitações efetuadas na modalidade “carta convite” são de 2 (dois) dias úteis
d) Recebido o recurso pela autoridade que praticou o ato, esta deverá encaminhar à autoridade superior, sem que realize juízo de retratação
e) Não caberá recurso contra ato da autoridade administrativa que negar pedido de alteração de registro cadastral
Comentário: essa é outra questão que merece RECURSO.
Na modalidade convite, o prazo para interposição de recurso, em regra, é de dois dias úteis, nos termos do § 6º do art. 109. Logo, por isso o gabarito da banca foi a letra C. Vamos analisar as outras opções:
a) em regra, só terá efeito suspensivo os recursos contra “habilitação ou inabilitação do licitante” e “julgamento das propostas”. Nos demais casos (inclusive nas decisões de anulação e revogação do certame), o recurso, como regra, não terá efeito suspensivo, salvo por decisão motivada da autoridade competente (art. 101, § 2º). Portanto, pela regra, a alternativa também está CERTA. A banca deve ter considerado o item incorreto sob a perspectiva de que seria possível ter um recurso. Só que isso torna o quesito totalmente subjetivo. Logo, o item merece recurso – ERRADA (mas merece recurso para mudar para CERTA e, assim, anular a questão);
b) o prazo do recurso é de cinco dias úteis (art. 101, I) – ERRADA;
d) quando o recurso é encaminhado, a autoridade que praticou o ato poderá, antes de fazer o recurso “subir”, retratar a sua decisão, nos termos do art. 109, § 4º – ERRADA;
e) a previsão de recurso contra o indeferimento de inscrição, alteração e cancelamento do registro cadastral consta no art. 109, I, “d” – ERRADA.
Gabarito preliminar: alternativa C (mas cabe recurso para anulação).
32) O ato administrativo pode ser conceituado como a declaração do Estado no exercício de suas funções, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sempre sujeitas a controle de legitimidade pelo Judiciário. Sobre a classificação dos atos administrativo, assinale a alternativa que apresenta a informação incorreta.
a) Estruturalmente, entende-se que um ato administrativo pode ser “concreto” quando se amolda a um caso específico, exaurindo-se após sua única aplicação
b) Os atos de administração contenciosa são aqueles que pressupõe o julgamento de um procedimento sob o pálio do contraditório
c) Atos complexos são observados quando da união de pressupostos defendidos por diferentes órgãos da administração pública
d) São atos declaratórios aqueles que apontam para a preexistência de uma situação de fato ou direito
e) Os atos puros são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado, criando imediatos efeitos jurídicos
Comentário: outra questão fundamentada na obra de Bandeira de Mello. Infelizmente, mais uma questão que seguiu uma doutrina minoritária, mas faz parte. Vamos analisar as alternativas:
a) quanto à estrutura, os atos podem ser concretos e abstratos. Os primeiros encerram-se em um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação (exemplo: exoneração de um servidor); já os abstratos se aplicam a reiteradas e infindas aplicações, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários – CORRETA;
b) quanto à natureza, os atos podem ser de administração ativa, consultiva, controladora, verificadora ou contenciosa. Os atos de administração contenciosa são os que visam a julgar, em um procedimento contraditório, certas situações, a exemplo dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares – CORRETA;
c) atos complexos são os atos que resultam da conjugação de vontade de órgãos diferentes. Portanto, temos aqui um único ato, mas que depende dos pressupostos defendidos por diferentes órgãos – CORRETA;
d) quanto aos efeitos, os atos podem ser constitutivos ou declaratórios (parte da doutrina apresenta também os atos modificativos e extintivos). Os atos declaratórios afirmam a preexistência de uma situação de fato e de direito, como ocorre com a certidão de tempo de serviço que apenas atesta o tempo de serviço já existente – CORRETA;
e) quanto à função da vontade administrativa os atos podem ser negociais (negócios jurídicos) ou puros (meros atos administrativos). Os atos negociais são aqueles em que a vontade administrativa é preordenada à obtenção de um resultado jurídico, sendo ela que cria imediatamente os efeitos jurídicos (exemplo: admissão de alguém ao gozo de um serviço público). Por outro lado, os atos puros são os que correspondem a simples manifestação de conhecimento (certidão) ou desejo (voto em um órgão colegiado), nos quais os efeitos jurídicos decorrem diretamente da lei, de tal forma que o ato em si nada mais faz do que implementar uma condição legal para a deflagração deles. Portanto, os atos mencionados na questão são atos negociais e não puros – ERRADA.
Gabarito preliminar: alternativa E.
33) Sobre os princípios Constitucionais do Direito Administrativo brasileiro, analise os itens abaixo.
I. A emissão de medidas provisórias é a única restrição excepcional ao princípio da legalidade admitida no Brasil.
II. O princípio da boa administração está disposto na Constituição Federal e pressupõe o desenvolvimento de atividades administrativas do modo mais oportuno aos fins a serem alcançados, escolhendo-se, para isso, os meios mais idôneos e coerentes.
III. O princípio da supremacia do interesse público vem implícito no texto da Constituição Republicana, sendo a positivação constitucional da função social da propriedade, da defesa do consumidor e do meio ambiente manifestações concretas de sua existência e aplicabilidade.
IV. A base principiológica da moralidade administrativa pressupõe o dever de os agentes públicos atuarem em conformidade ética. Sua violação, todavia, não implica em ferimento às normas do Direito capaz de ensejar a invalidação de algum ato administrativo.
Assinale a alternativa correta.
a) Apenas I está correto
b) Apenas III e IV estão incorretos
c) Apenas II e III estão corretos
d) I, II, III e IV estão incorretos
e) Apenas I e III estão corretos
Comentário:
I – existem três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: (i) as medidas provisórias; (ii) o estado de defesa; (iii) o estado de sítio. Portanto, as medidas provisórias não são a única restrição excepcional ao princípio da legalidade – ERRADO;
II – outra questão copiada do livro do Bandeira de Mello (aliás, todas as questões teóricas deste concurso foram retiradas do livro dele, situação que mostra a falta de vontade do avaliador de buscar outras fontes). Para Bandeira de Mello, o princípio da boa administração é um princípio mais amplo que a eficiência, vale dizer, o princípio da eficiência seria apenas uma faceta do princípio da boa administração exige uma atuação da Administração mais congruente, mais oportuna, mais adequada aos meios e fins desejados. Analisando em linhas gerais, a afirmação da questão até está correta, ocorre que dizer que o princípio “está disposto na Constituição Federal” torna o quesito ambíguo. Até podemos dizer que está, mas apenas implicitamente. Por isso, a questão ficou duvidosa, pois não sabemos se a banca refere-se à previsão expressão (que não existe) ou à previsão implícita (que aí sim poderíamos dizer que existe) – CORRETO (mas cabe recurso para alegar que não está previsto expressamente na Constituição);
III – exato! O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito na Constituição Federal, pois o seu “nome” não é descrito taxativamente. Além disso, algumas aplicações desse princípio são a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, pois neste casos podemos ter limitações de interesses particulares em benefício do interesse da coletividade – CORRETO;
IV – um ato imoral é passível de nulidade, pois entende-se que o ato que fere a moralidade atenta contra o Direito, daí porque dizer que a moralidade, em que pese autônoma, relaciona-se também com o princípio da legalidade – ERRADO.
Enfim, o gabarito da banca é letra C. Eu também marcaria esse gabarito. No entanto, quem errou, pode entrar com recurso alegando que o item II ficou subjetivo em relação à previsão na Constituição Federal.
Gabarito preliminar: alternativa C (cabe recurso para anulação).
É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:
- Instagram: @profherbertalmeida
- Youtube: /profherbertalmeida
- Facebook: profherbertalmeida
Grande abraço,
Herbert Almeida