Artigo

Gabarito Direito Administrativo IPHAN – Comentário e RECURSOS

Olá pessoal! Estou passando para comentar o gabarito Direito Administrativo IPHAN, apresentando os comentários de todas as questões e sugestões de recursos.

Abaixo, comentarei as questões do cargo de Auxiliar Institucional – Área 1. Para os comentários das questões de nível superior (conhecimentos básicos), vocês podem ler o seguinte artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-direito-administrativo-iphan-nivel-superior/

O artigo foi atualizado logo após a publicação do gabarito preliminar do Cespe. Com isso, eu já incorporei as propostas de recurso. Além disso, eu atualizei a ordem das questões conforme caderno padrão do Cespe, para facilitar a localização das questões. 

Algumas questões eu fiz uma sugestão mais “contida” de recurso, mas nas questões 64 e 101 (destacadas em vermelho) eu vislumbro possibilidades claras de recurso, conforme argumentos que apresentaremos abaixo.

Vamos ao que interessa!

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização do Estado e da administração pública.
41 No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.

Comentário: a característica do presidencialismo é que as funções de chefe de Estado e de chefe de Governo são exercidas por uma única pessoa: o presidente da república. Ele se difere do parlamentarismo, no qual as funções de chefe de Estado são desempenhadas pelo presidente e as de chefe de Governo pelo primeiro ministro. Nesse aspecto, a questão está correta. No entanto, há uma parte que ficou duvidoso, pois o prazo fixo do mandato é característica da república, que é a forma e não o sistema de governo. Porém, acredito que a questão será dada como correta, já que questiona o “sistema presidencialista adotado no Brasil”. Neste, o presidente é eleito, em regra, pelo povo (por meio das eleições, salvo quando houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois últimos anos do mandato, situação em que a eleição será indireta, realizada pelo CN – CF, art. 81, § 1º); e o prazo é fixo. Enfim, eu entendo a questão como certa, mas é possível questionar o gabarito em função da mistura do sistema com a forma de governo, o que poderia ensejar confusão na hora da prova.

Gabarito: correto.

Observação: se você leu o comentário da questão 41 logo no dia que eu postei, deve ter visto o gabarito como “errado”, mas no texto eu explicava a questão como correta. Foi apenas um erro de digitação, mas consideramos ele como certa, segundo argumentos que apresentamos.

42 No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

Comentário: segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

Gabarito: correto.

43 De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.

Comentário: a questão basicamente reproduziu o conteúdo do art. 12 da Lei de Licitações, que dispõe que:

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I – segurança;

II – funcionalidade e adequação ao interesse público;

III – economia na execução, conservação e operação;

IV – possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V – facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI – adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VII – impacto ambiental.

Faltaram alguns requisitos, mas isso não torna a assertiva incorreta, uma vez que, no estilo Cespe, questão incompleta não é incorreta.

Gabarito: correto.

Com base no disposto na legislação administrativa, julgue os itens a seguir.

44 Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

Comentário: a licença para atividade política subdivide-se em dois períodos:

(i) entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral: sem remuneração;

(ii) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (limitado ao máximo de três meses): com remuneração.

Logo, a questão está incorreta, pois no período mencionado a licença é sem remuneração.

Gabarito: errado.

45 De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

Comentário: de acordo com a Lei 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57).

Gabarito: errado.

46 O cidadão que faz um pedido de informação de interesse público precisa especificar, no pedido, o motivo da sua solicitação.

Comentário: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (Lei 12.527/2011, art. 10, § 3º). Assim, as exigências cabíveis são a identificação do solicitante e a especificação da informação, mas não os motivos determinantes do pedido.

Gabarito: errado.

47 A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

Comentário: o Decreto 1.171/1994 prevê apenas a sanção de censura ética para o servidor que cometer algum tipo de desvio de conduta ética. Tal sanção será aplicada pela própria comissão de ética, conforme parecer assinado por todos os membros, com ciência do faltoso (Código de Ética dos Servidores Federais, XXII).

Gabarito: correto.

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

51 Idade mínima de dezesseis anos e quitação das obrigações eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.

Comentário: são requisitos para a investidura em cargo público (art. 5º): (i) a nacionalidade brasileira; (ii) o gozo dos direitos políticos; (iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (v) a idade mínima de dezoito anos; (vi) aptidão física e mental. Dessa forma, o quesito está errado, pois a idade mínima é de 18 e não de 16 anos.

Gabarito: errado.

52 A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Comentário: não existe “readequação” como forma de provimento na Lei 8.112/1990. Na verdade, duas situações em que o servidor estável retorna ao cargo anterior são a reintegração (decorre da anulação do ato de demissão) e a recondução (decorre da reintegração do anterior ocupante do cargo ou da reprovação/desistência no estágio probatório para um novo cargo).

Gabarito: errado.

53 É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.

Comentário: o servidor público aposentado poderá retornar, mediante reversão, pelas seguintes modalidades: (i) reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (ii) reversão a pedido (no interesse da Administração): desde que, (a) tenha solicitado a reversão; (b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (c) estável quando na atividade; (d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (e) haja cargo vago. Logo, existe a possibilidade de retorno, mediante reversão, a pedido.

Gabarito: errado.

54 Nos casos de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel pelo servidor, o auxílio-moradia será pago por ainda um mês.

Comentário: de acordo com a Lei 8.112/90, no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês (art. 60-E). Logo, o item é reprodução do texto legal.

Gabarito: correto.

55 A ação disciplinar contra servidor que cometa ato ilícito punível com suspensão prescreverá em dois anos contados da data em que o fato se tornou conhecido; todavia, se tal ato ilícito também configurar crime, então se aplicará o prazo prescricional da lei penal para a ação disciplinar.

Comentário: a ação disciplinar prescreverá nos seguintes prazos (art. 142): (i) em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; (ii) em dois anos, quanto à suspensão; em 180 dias, quanto à advertência. Ademais, o prazo conta da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142, § 1º). Além disso, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142, § 2º). Logo, o item está devidamente correto.

Gabarito: correto.

A respeito de licitação, julgue os seguintes itens.

56 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Comentário: segundo a Lei de Licitações, o concurso “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, § 4º). Portanto, a questão está devidamente correta.

Gabarito: correto.

57 Visando-se ao aumento da competitividade sem perda da economia de escala, obras, serviços e compras realizados pela administração pública poderão ser divididos em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis.

Comentário: a questão basicamente reproduziu o texto legal. De acordo com a Lei de Licitações: “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. Só por isso, já podemos marcar a questão como certa, mas vamos aproveitar para estudarmos um pouco mais.

Esse procedimento é conhecimento como parcelamento do objeto e tem o objetivo de maximizar a competitividade do certame. Não confunda, todavia, o parcelamento (conduta que deve ser realizada) com o fracionamento da despesa. Esta última é vedada, e ocorre quando o objeto é dividido em partes para “baixar” o valor do objeto e, com isso, adotar modalidades mais simples ou enquadrar a contratação nos casos de dispensa ou inexigibilidade. É por isso que a modalidade para cada parcela será a mesma que seria adotada para o somatório de todas as parcelas (art. 23, § 2º).

Gabarito: correto.

58 Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação torna-se dispensável.

Comentário: é isso que prevê o art. 24, III, que dispõe que a licitação é dispensável nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

Gabarito: correto.

59 A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo.

Comentário: a inexigibilidade aplica-se sempre que houver inviabilidade de competição. Com efeito, a Lei de Licitações enumera três exemplos de inviabilidade de competição: (i) fornecedor exclusivo; (ii) serviços técnicos, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização (não pode para publicidade de divulgação); (iii) contratação de artistas consagrados. Assim, se o produtor é exclusivo, trata-se de inexigibilidade.

Gabarito: correto.

Com relação ao processo administrativo federal, julgue os itens que se seguem.

60 A interpretação da norma administrativa deve observar o fim público a que tal norma se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Comentário: um dos critérios que devem ser observados no processo administrativo federal é o da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Esse critério representa a aplicação dos princípios da impessoalidade/finalidade e da segurança jurídica (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XIII).

Gabarito: correto.

61 É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.

Comentário: de acordo com a Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” (art. 12).

Gabarito: correto.

62 A edição de atos normativos pode ser objeto de delegação.

Comentário: não podem ser objeto de delegação (art. 13): (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, a edição de atos normativos, segundo a Lei 9.784/99, não pode ser objeto de delegação.

Gabarito: errado.

63 A desistência do interessado em relação a processo administrativo iniciado por ele próprio implica arquivamento dos autos, não podendo a administração pública dar prosseguimento ao processo.

Comentário: a desistência do interessado gera efeitos apenas para ele. Por isso, não alcançará outros interessados nem impedirá a Administração de prosseguir com o processo quando o interesse público justificar (art. 51).

Gabarito: errado.

64 A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.

Comentário: já no gabarito extraoficial eu comentei que esta questão provavelmente seria passível de recurso. O Cespe fez uma interpretação literal do art. 53 da Lei 9.784/99, cuja redação é muito ruim (e pode levar, de fato, à interpretação realizada pela banca). Nesse caso, proponho que vocês interponham recurso contra a questão.

Primeiro, eu preciso fazer duas observações: (i) alguns alunos me procuraram pedindo para que eu entrasse com recurso contra a questão. Pessoal, quem recorre contra as questões são os candidatos. Nós só apresentamos sugestões (nem temos legitimidade para recorrer). Portanto, não esqueçam de logar no site do Cespe e apresentar o recurso; (ii) eu estou apresentando os argumentos, mas vocês são os encarregados do recurso. Não façam cópia literal do meu texto abaixo, pois o edital prevê que recursos repetidos serão indeferidos. Também não deixem de pesquisar mais e enriquecer ainda mais o recurso de vocês. É o seu futuro que está em jogo aqui!

Vou usar o mesmo comentário do gabarito extraoficial, mas acrescentarei mais uma observação. Além disso, sugiro que, no recurso, vocês não se prendam a discussão do “pode” e “deve” (utilizem essa discussão com um caráter secundário), pois o Cespe não costuma levar isso ao pé da letra, sem falar que a questão está segundo a redação da Lei 9.784/99. Assim, o cerne do recurso deve ser a parte do direito adquirido.

Vamos lá!

A Lei de Processo Administrativo dispõe que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (art. 53).

No entanto, vamos fazer algumas ressalvas. Primeiro quanto à expressão “deve”. Isso costuma ser considerado correto, já que é o texto da Lei 9.784/99. No entanto, existem situações em que a Administração não “deverá” anular, já que será possível convalidar (ou anular) o ato administrativo. Além disso, a Súmula 473 do STF, primeira parte, dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”. Portanto, a Súmula utiliza uma expressão mais adequada, o “pode”, no sentido de empoderamento, ou seja, de capacidade para fazer, já que em alguns casos isso será um dever, mas em outros será uma faculdade.

Além disso, note que dos atos ilegais “não se originam direitos”. Vale dizer: ato ilegal, em regra, não irá gerar direito adquirido, pois este ocorre quando uma pessoa atende aos requisitos legais para gozar de determinado direito.  Só teríamos um direito adquirido se tivesse ocorrido a decadência do direito de anular. Assim, o trecho final do art. 53 da Lei 9.784/99 refere-se à revogação e não à anulação.

Vale destacar: a Súmula 473 expressamente menciona que dos atos ilegais “não se originam direitos”, daí porque não se pode falar em direito adquirido decorrente de ato ilegal.

Nesse contexto, também é importante a leitura do RE 594.296 MG, uma vez que, no voto da Ministra Carmen Lúcia, consta o seguinte:

Pedi vista destes autos, Senhor Presidente, porque nestas duas semanas que correram entre o início do julgamento e essa sessão realizei um breve levantamento sobre os comportamentos administrativos omissivos em termos de processo que deram causa a litígios judiciais (pode-se ter uma ideia do que terá também ocorrido em termos administrativos) decorrentes da má interpretação da súmula 473 deste Supremo Tribunal Federal. Nela, a referência ao obrigatório respeito ao direito adquirido dá-se para os casos de revogação de ato administrativo, vale dizer, casos em que o ato administrativo é lícito, mas por conveniência ou oportunidade a entidade administrativa decide desfazê-lo.

Dessa forma, o gabarito da questão deve ser alterado para incorreto ou, alternativamente, deverá ser anulada a questão.

Gabarito: correto (recurso para alterar o gabarito ou anular o quesito).

Fontes:

Súmula 473 do STF: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=473.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

RE 594.296 MG http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1729772

65 O direito da administração de anular atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos interessados prescreve em quatro anos.

Comentário: temos dois erros na questão. Primeiro que ocorre a decadência e não a prescrição. Segundo que o prazo é de cinco anos e não de quatro. Além disso, esse prazo somente não se aplica quando houver má-fé, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Tecnicamente, a decadência trata do direito em si, enquanto a prescrição refere-se à ação. Todavia, é bastante comum a legislação trocar as expressões. Por isso, não vamos nos preocupar em discutir tecnicamente as expressões, apenas lembre-se que não é prescrição e que o prazo é de cinco anos.

Gabarito: errado.

Acerca dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

66 A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

Comentário: isso seria a autoexecutoriedade, que é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial (por exemplo: apreender uma mercadoria ilegal). A imperatividade é a capacidade de instituir uma obrigação, mesmo que a outra parte não concorde (exemplo: aplicação de uma multa).

Gabarito: errado.

67 Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público é obrigado a tomar a atitude descrita como impositiva na lei.

Comentário: segundo a teoria dos motivos determinantes a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo. O enunciado da questão não tratou desta teoria. Cumprir o que a lei manda como ação impositiva é praticar um ato vinculado.

Gabarito: errado.

68 O ato administrativo praticado por autoridade incompetente pode ser convalidado.

Comentário: são passíveis de convalidação os vícios de forma e de competência. Isso é a regra, por isso que questões dessa natureza são consideradas como corretas, já que o ato praticado por autoridade incompetente é passível de convalidação. No entanto, cumpre lembrar que se a competência for exclusiva não será possível a convalidação. Mas como esta é a exceção e não foi informada na questão, então vamos considerar o item como correto.

Gabarito: correto.

Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos poderes da administração pública.

69 Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo.

Comentário: o poder discricionário é justamente essa prerrogativa da Administração de avaliar a conveniência e oportunidade para praticar o ato, valorando o motivo e definindo o conteúdo do ato. Exemplo é a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Vale lembrar que o Cespe considerar que os poderes vinculado e discricionário não são propriamente poderes. Não obstante, a banca acaba cobrando os dois em questões conceituais como esta. Daí a correção da questão.

Gabarito: correto.

70 O ato administrativo discricionário não é passível de controle judicial.

Comentário: todos os atos administrativos são passíveis de controle judicial, incluindo os atos discricionários. A ressalva é que, nos atos discricionários, o Poder Judiciário não poderá invadir o mérito legitimamente valorado pela Administração.

Gabarito: errado.

71 A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

Comentário: o poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de aplicar sanções: (i) aos servidores públicos; (ii) aos particulares sujeitos à disciplinar interna da Administração (exemplos: empresa que firmou um contrato administrativo; aluno de uma rede pública de ensino). Por outro lado, quando a aplicação da sanção refere-se aos particulares em geral, dentro do exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, aí estaremos diante do poder de polícia. É justamente o caso da aplicação de uma multa de trânsito (poder de polícia).

Gabarito: errado.

 

72 Assim como o Poder Legislativo, o Poder Executivo também pode editar atos normativos, com base no poder regulamentar.

Comentário: o Poder Legislativo tem como função principal a elaboração de leis, que, em regra, são normas, dado o caráter geral e abstrato que possuem. Vale dizer: ato normativo são atos gerais e abstratos. Logo, as leis também são atos normativos (mas são atos normativos legislativos, eis que editados pelo Poder Legislativo no exercício da função legiferante).

Os atos do Poder Legislativo normalmente são atos primários, uma vez que podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, o Poder Executivo também tem o poder de elaborar normas, mas em regra sem caráter primário. Vale dizer, as normas editadas pelo Poder Executivo normalmente possuem um caráter secundário, sem inovar na ordem jurídica, mas servindo de meio para dar fiel aplicação às leis administrativas. Portanto, a questão é certa, pois o Poder Executivo também pode editar normas, ainda que, geralmente, de natureza distinta daquelas editadas pelo Legislativo. Por fim, o Executivo, em casos restritos, também poderá inovar na ordem jurídica, quando editar os decretos autônomos, nos casos previstos na Constituição Federal.

Gabarito: correto.

 

73 Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.

Comentário: no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode extrapolar os limites do ato primário. Com efeito, a própria Constituição dispõe que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V).

Gabarito: errado.

74 Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

Comentário: a convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.

Gabarito: errado.

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

75 A criação de comissão de ética com a finalidade de orientar o servidor é facultativa às entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.

Comentário: de acordo com o Decreto 1.171/1994,

XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

Logo, a instituição da comissão de ética é obrigatória, até mesmo nas entidades que atuam mediante delegação do poder público.

Gabarito: errado.

76 É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.

Comentário: o Código de Ética dispõe que o servidor deve “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”. Assim, mesmo que a atividade seja lícita, o servidor não deverá realizá-la quando ela contrariar o interesse público.

Gabarito: correto.

77 O servidor deve respeitar a hierarquia e não contrariar ordens de seu superior, ainda que estas estejam em desconformidade com os princípios norteadores da administração pública.

Comentário: em regra, o servidor deverá cumprir as ordens de seus superiores. No entanto, o Código de Ética dispõe que o servidor deverá ter respeito à hierarquia, mas deverá representar, sem nenhum temor, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal (XIV, “h”). Além disso, o servidor deverá “resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las” (XIV, “i”).

Gabarito: errado.

78 É proibido ao servidor público utilizar de notícia obtida em razão do exercício de suas funções em proveito próprio ou de terceiros.

Comentário: segundo o Código de Ética dos Servidores Federais, é vedado “fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros” (XV, “m”). Logo, o servidor não poderá utilizar as informações em proveito próprio ou de terceiros.

Vale acrescentar que a Lei 8.112/1990 dispõe que é dever do servidor “guardar sigilo sobre assunto da repartição” (art. 116, VIII) e lhe é vedado “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” (art. 117, IX).

Gabarito: correto.

 

Paulo participou de processo seletivo para ingresso em carreira pública federal. O edital do concurso apresentava o quantitativo de dezoito vagas, e Paulo foi aprovado na décima terceira posição. O prazo de validade da seleção foi prorrogado uma vez e ele ainda não foi empossado.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

99 Paulo deverá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo.

Comentário: segundo a Constituição, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” (CF, art. 37, IV). Essa é a prioridade de convocação que a Constituição prevê para os concursos aprovados em concurso vigente quando realizado um novo concurso. Nesse caso, Paulo terá prioridade em relação aos novos concursados, enquanto estiver válido o seu concurso.

Gabarito: correto.

100 Ao ser empossado, Paulo estará obrigado a aderir ao regime previdenciário complementar ofertado pelo poder público.

Comentário: o regime de previdência complementar tem caráter facultativo. Atualmente, ao ingressar em um cargo no âmbito federal, o novo servidor terá os seus proventos limitados ao teto do regime geral de previdência social, na forma do art. 40, § 14, da Constituição Federal, combinado com a Lei 12.618/2012. Com efeito, os servidores que ingressaram antes da instituição do plano de previdência complementar podem aderi-lo facultativamente, ao passo que os servidores que ingressaram após a implementação do regime são inscritos automaticamente, mas podem pedir o cancelamento do registro a qualquer tempo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei 12.618/2012. Logo, a questão está incorreta.

Gabarito: errado.

101 O candidato poderá ser contratado por tempo determinado, desde que tal condição tenha sido claramente descrita no edital de abertura do processo seletivo.

Comentário: quando comentei a questão no gabarito extraoficial eu já imaginei que esta questão daria “pano pra manga”. O gabarito da banca, mais uma vez, não faz sentido, pois entra em contradição com o texto motivador do seu enunciado. Vamos explicar o motivo!

O primeiro problema é que a questão utiliza genericamente a expressão “processo seletivo”, sem explicar se seria um concurso público, que serve para o provimento de cargos e empregos públicos, ou um processo seletivo simplificado, que serve para a ocupação temporária de excepcional interesse público.

Além disso, a situação hipotética do enunciado fala em “ingresso em carreira pública federal”. Se a contratação é temporária, ele não ingressará em carreira pública, mas sim em função autônoma. Nesse sentido, ensina a Prof. Di Pietro (2017, p. 689):

A título de exceção ao regime jurídico único, a Constituição, no artigo 37, IX, previu, em caráter de excepcionalidade, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a possibilidade de contratação por tempo determinado. Esses servidores exercerão funções, porém não como integrantes de um quadro permanente, paralelo aos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional.

Na mesma linha, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que (2017, p. 354): “o pessoal contratado com base no inciso IX do art. 37 do Texto Magno não ocupa cargo público. Eles não estão sujeitos ao regime jurídico estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargos efetivos e os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão”.

Nesse contexto, não se está discutindo a possibilidade de contratação temporária, já que esta possui fundamento no art. 37, IX, da Constituição. O que discute é o fato de o enunciado falar em “carreira pública” e depois afirmar que a contratação seria temporária, situações incompatíveis.

Além disso, o trecho final do enunciado fala que Paulo ainda não foi “empossado”. Ora, não existe posse para função temporária. Este regime é um regime contratual especial, realizado mediante contrato administrativo de direito público (Alexandrino e Paulo, p. 355). Como não ocupam cargo público, não podem ser empossados, já que a posse é instrumento previsto na Lei 8.112/1990, que não se aplica aos agentes temporários.

Por fim, a expressão genérica “processo seletivo” torna a questão duvidosa. Da forma como colocado, poderíamos chegar a interpretação que foi realizado um concurso público, para provimento em cargo público, mas o mesmo edital poderia trazer a previsão de contratação temporária. Isso afrontaria a própria Constituição Federal, já que, conforme entendeu o STF no julgamento da ADI 3430, as normas sobre contratação temporária devem ser interpretadas restritivamente. Assim, não se poderia admitir a realização de um concurso, para provimento em carreira pública, mas simultaneamente o edital permitir a contratação temporária.

Dessa forma, propõe-se a alteração do gabarito para incorreto, nos termos doutrinários e jurisprudenciais sobre o caso.

Gabarito: correto (recurso para alterar o gabarito para errado).

Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017 (p. 689).

ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE, Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Método, 2017 (pp. 354-355).

 

102 Se Paulo não tiver nascido no Brasil, o órgão contratante não poderá dar-lhe posse, em virtude de impedimento de investidura a estrangeiros.

Comentário: a Constituição Federal não veda o ingresso de estrangeiros, mas apenas dispõe que eles terão acesso aos cargos e empregos públicos “na forma da lei”. Vale lembrar que, no âmbito federal, a Lei 8.112/1990 assegura aos estrangeiros a possibilidade de provimento em cargos de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais (art. 5º, § 3º). Além disso, a questão excluiu a possibilidade de ele, por exemplo, se naturalizar brasileiro. Logo, o quesito está incorreto.

Gabarito: errado.

 

Considerando os ditames constitucionais da administração pública, julgue os itens que se seguem.

103 Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial.

Comentário: segundo a Constituição Federal, “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade”. (art. 37, § 8º). Logo, uma autarquia poderá sim aumentar a sua autonomia, desde que firme contrato de gestão com o poder central, pactuando as metas de desempenho.

Gabarito: correto.

 

104 Se um servidor do IPHAN, em exercício profissional, causar dano a terceiro, a entidade poderá ser responsabilizada.

Comentário: a responsabilidade civil do Estado, na forma do art. 37, § 6º, da CF, aplica-se às pessoas jurídicas de direito público (caso do Iphan) e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Assim, quando um servidor do Iphan causar prejuízos a terceiros, a própria entidade administrativa será responsabilizada, podendo, porém, mover a ação de regresso quando houver dolo ou culpa. Alguns alunos questionaram o emprego do “poderá”, dizendo que o certo seria o “deverá”. No entanto, a expressão não está incorreta neste contexto, pois dependemos de outras variáveis para que efetivamente ocorra a responsabilização. Por exemplo: se o prejudicado não interpor a ação ou não firmar um acordo, o Estado não será responsabilizado. Logo, o poderá é utilizado no sentido de que isso pode vir a acontecer, o que está certo!

Gabarito: correto.

 

105 Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Comentário: o IPHAN é uma autarquia federal, integrando, portanto, a Administração indireta. Ademais, os princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) aplicam-se a toda a Administração Pública, incluindo as entidades da Administração indireta.

Gabarito: correto.

 


É isso aí, pessoal! Espero que o resultado tenha sido o esperado. No mais, estou à disposição para auxiliar na batalha para aqueles que nela continuam.

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Grande abraço!

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Muito bom professor. Comentários que me ajudaram bastante. Obrigada!
    Carolina Rodrigues Cameschi em 19/10/18 às 12:02
  • Não entendi uma coisa, o seu gabarito da 57 consta como Certo, mas ela foi considerada errada no gabarito definitivo; e se alteraram não justificaram. Fora que anularam 2 questões e não colocaram o motivo da anulação. Que estranho isso!
    Daniel Jerônimo Porto em 17/10/18 às 13:13
  • A prova não estava difícil considerando as questões apresentadas. Muitas questões caem regularmente nos concursos, já respondi diversas questões bem parecidas com essas. Por isso a importância de resolver questões da banca. Espero que o MPU venha nesse nível.
    Viviane em 31/08/18 às 14:59
  • Meu Deus, meu gabarito tem umas 10 erradas!
    João Guilherme G. Santos em 30/08/18 às 13:31
  • Valeu professor
    Leonardo em 30/08/18 às 07:36
  • Muito obrigada, professor Herbert! parabéns pela competência e didática super objetiva! Aprendi a gostar do Direito Administrativo por sua culpa!! rss
    Naide Ferreira em 29/08/18 às 22:37
  • Valeu, Herbert!
    Juliana em 29/08/18 às 16:11
  • Professor parabéns pelo trabalho, pela pontualidade do gabarito extraoficial, pela ajuda com os recursos, o senhor é o melhor professor de administrativo que eu já tive . Pontual, entrega os PDF´S no prazo( com o maior numero de questões e os melhores comentários ) , objetivo, claro e tem ótima didática , continue assim. Parabéns.
    ALESSANDRA FRANCISCA R GALDINO em 29/08/18 às 13:42
  • Bom dia professor! Quanto a questão 105, você não acha que esse ""poderá" tornaria a questão errada? já que a rsponsabilidade civil do estado é objetiva e subjetiva a do agente? Obrigada por suas dicas sempre valiosas, quase gabaritei direito administrativo, graças a você e seus excelentes materiais.
    Iza Rocha em 29/08/18 às 10:12
    • Olá Iza! Primeiramente, obrigado! E parabéns pelo resultado. Eu acho que o poderá não implica na invalidade da questão, pois o Cespe quase sempre usa o poderá num sentido de possibilidade de acontecer. No caso, o Estado poderá ser responsabilizado, mas para isso o interessado terá que procurar o Estado para firmar um acordo ou terá que mover uma ação judicial. Se não fizer isso, o Estado não será responsabilizado. Logo, o poderá não está errado.
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:38
  • Boa noite...o gabarito do Cespe está incorreto, há dois modelos de provas para o cargo 3 área 1 e foi fornecido apenas um gabarito para o nível médio mas as questões estão apresentando como certa e errada a mesma questão...vamos aguardar.
    Wanderley em 28/08/18 às 23:03
  • As questões estão trocadas as posições, a exemplo a do modelo do presidencialismo a minha ta na posição 42 e na do exemplo ai ta na 43.
    FLAVIO SANTOS DANTAS em 28/08/18 às 22:08
  • O enunciado diz : Com base no disposto na legislação administrativa, julgue os itens; A punição prevista para o servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é censura ética. Eu segui pela literalidade do decreto 1171, que apenas diz que se aplica a censura.
    Alex Vinicius Silva Almeida em 28/08/18 às 21:12
    • Oi Alex, tudo bem? Mas censura e censura ética é a mesma coisa. É uma censura (ética) porque consta na legislação sobre ética. Então, está certo!
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:39
  • Boa noite professor, na prova do Iphan Cargo 3 - Área 1, o Cespe está considerando a questão 99. Eu marquei como certa, e obvio que estou achando estranho o Cespe está dizendo que alguém que passar em um processo seletivo possa ser chamado para o cargo determinadamente, Não minha opinião se assim for, ele estará ocupando a própria vaga.
    Carlos Nascimento em 28/08/18 às 20:57
    • Oi Carlos! Achei o gabarito da questão um absurdo. Já atualizei com a proposta de recurso. O enunciado da questão já é todo truncado. Se fosse por isso, a questão sobre a prioridade na nomeação não poderia ser dada como correta, já que ou eles falam de concurso ou falam de processo seletivo simplificado. De qualquer forma, a proposta de recurso já está no artigo. Abraços!
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:41
  • Tá dando muito divergência entre o gabarito oficial e este, cespe tá louca. Segundo ela mp é orgão do judiciário.
    Gino Souza Giubbini em 28/08/18 às 20:22
  • Olá Professor, a respeito da questão número 51, tendo em vista a Medida Provisória n° 805, de 2017 que está sem eficácia e alterava a 8.112, a questão não deveria estar errada/anulável? https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/131384 Aguardo.
    Geison Roso Berlezi em 28/08/18 às 18:03
    • Oi Geison! Mas, na redação vigente, o pagamento ainda irá perdurar por um mês. O edital do Iphan é de 12 de junho e a MP perdeu a vigência em 9 de abril. Logo, ela não interfere no concurso do Iphan.
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:43
  • Obrigada pelos comentários, me deu um alívio. Fui corrigir com outro cursinho e vi que tinha errado e o seu deu mais certeza (que acertei), no outro só tinha o gabarito. Se puderem comentem as provas de AFO (superior e médio). Esperar o gabarito da banca agora;)
    Suzieny em 28/08/18 às 15:40
  • Professor, quanto a questão 105 a resposta não seria ERRADA? Pois a questão diz que a entidade PODERÁ ser responsabilizada. Porém, eu entendi que como estando presentes os 3 elementos da teoria do risco administrativo, a responsabilidade seria objetiva, portanto a entidade DEVERÁ ser responsabilizada. Pode me tirar essa dúvida?
    Jessica em 28/08/18 às 12:17
    • Oi Jessica! Expliquei para o pessoal acima o meu entendimento. Não vejo erro no poderá, mas quem se sentiu prejudicado pode tentar interpor recurso. Mesmo assim, eu entendo que outros fatores, não mencionados na questão, podem impedir a responsabilização. Por isso, o poderá não está incorreto. Mas sugiro que vocês tentem o recurso com os seus argumentos.
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:44
  • Professor, quanto a última questão corrigida: Recentemente resolvi uma questão da cespe e a mesma considerou um jogo de palavras entre "pode" e "deve". Nesse caso seria dever ser idenizada, por isso eu acho que está errada. O que o você acha?
    Raphael em 28/08/18 às 11:24
    • Oi Raphael! Vale a mesma explicação que eu dei para a galera acima: vocês devem interpor o recurso com os argumentos de vocês. Eu entendo que a questão está certa, mas vocês podem tentar argumentar com a banca. De fato, às vezes, o Cespe faz diferença nestas expressões, mas apenas quando isso é o cerne da questão.
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:46
  • Questão 73. Quando ela diz que é "com base no Poder Regulamentar" não torna a questão incorreta uma vez que esse poder é privativo do Poder do Executivo?
    Alex Nascimento em 28/08/18 às 10:30
    • O poder regulamentar está se referindo ao poder executivo, por isso o quesito é certo. Além disso, o Cespe costuma misturar regulamentar e normativo (não é o caso da questão, no meu ponto de vista, mas se fosse eles mesmo assim dariam como correta).
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:47
  • Obrigada professor!
    Camila em 28/08/18 às 08:35
  • Boa noite professor! Na questão 41 a efetividade do bem comum não estaria relacionada a impessoalidade ou finalidade? Marquei a questão como errada porque na hora fiquei com essa dúvida. Poderia me esclarecer? Obrigada.
    Pri Lahera em 28/08/18 às 01:30
    • Oi Pri! Eu não vejo essa correlação de efetividade com impessoalidade. A questão é meio duvidosa sim, mas eu marcaria como correta (conforme gabarito da banca).
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:48
  • Questão 41. Está correta Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
    JACOB GMES em 27/08/18 às 23:19
    • Fala, Jacob! Está certa sim. Foi o que eu coloquei no comentário, mas escrevi errado o gabarito. Mas, no meu ponto de vista, tá certa mesmo!
      Herbert Almeida em 28/08/18 às 08:47
  • Obrigado professor!! Muito bom os comentários!!
    Wilson Mendes Jr em 27/08/18 às 22:33
  • Poder Legislativo tb prática Ato Normativo?
    Daniel Guimarães Rocha em 27/08/18 às 21:16
    • Todo ato geral e abstrato é uma norma. No caso, as leis são atos normativos legislativos.
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:48
  • Obrigada, professor! Quanto a constitucional? As questões serão comentadas?
    Fernanda em 27/08/18 às 19:27
  • Professores Boa Noite! Por que a ordem dos enunciados da minha prova difere - na de questões - dos enunciados aqui postados? Em várias situações ... do tipo 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 aparecem neste documento aqui como 60 - 61 - 65 - 62 - 63 - 64 como também as de numeração 99 - 100 - 101 - 102 aparecem na seguinte ordem aqui no espelho da sua prova 99 - 100 - 102 -101 ... entre outros? As provas não deveriam ter a mesma numeração para todos? Agradeço atenção e fico aguardo retorno!
    Deise Marinho em 27/08/18 às 18:47
    • Não, Deise! O Cespe faz as provas com a ordem das questões trocadas.
      Herbert Almeida em 28/08/18 às 08:48
  • Professor a questao 41 vc disse q está correta, mas pos o gabarito como errada!
    LUCAS CHAVES DE ANDRADE PASSO em 27/08/18 às 17:59
  • Professor, a questão 73 não dá a entender que o Poder Legislativo edita normas pelo Poder Regulamentar deixando o item incorreto?
    Tais em 27/08/18 às 17:27
    • Oi Tais! Adotando essa interpretação, ela estaria incorreta. Na minha leitura, o poder regulamentar seria apenas para o poder executivo (aí ela estaria certa). Tente entrar com recurso nesse sentido.
      Herbert Almeida em 29/08/18 às 10:49