Gabarito DEPEN – Direito Constitucional (Extraoficial) – Agente Federal Execução Penal
Olá, meus queridos! Tudo bem?
Aqui é a Prof. Adriane Fauth. Estou passando para trazer as primeiras impressões do gabarito de Direito Constitucional da prova do DEPEN – Agente Federal de Execução Penal! Lembrando que devemos aguardar o posicionamento da banca com o gabarito oficial.
Vamos conferir o gabarito comentado?
Agente penitenciário iniciou procedimento visando apurar suposta prática de ato racista, ocorrido dentro do estabelecimento prisional, cometido por um fornecedor contra um detento.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A prática do racismo constitui crime afiançável, sujeito a pena de detenção.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Pessoal, o crime de racismo na verdade é inafiançável e a pena é de reclusão.
Segundo o art. 5º, inciso XLII da CF: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A ação do agente penitenciário de iniciar procedimento de apuração foi correta, uma vez que competem às policias penais a segurança dos estabelecimentos penais e a apuração de infrações penais ocorridas nesses estabelecimentos.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Cabe a polícia penal a segurança dos estabelecimentos penais. Não é policia judiciária, logo, não cabe apuração de infrações penais.
Art. 144, § 5º-A da CF: Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o fornecedor mencionado apenas poderá ser preso em caso de flagrante delito.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: É o que dispõe o art. 5º, inciso LXI da CF! Veja: LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Julgue os itens que se seguem, relativos a disposições constitucionais.
Em razão da condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do apenado são
cassados.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Não há cassação de direitos políticos, com base no art. 15 da CF.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Vale ressaltar que o inciso III é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
A Constituição Federal garante expressamente que a pena deve ser cumprida em estabelecimento prisional destinado a pessoas do mesmo sexo do apenado.
GABARITO: CORRETO.
COMENTÁRIO: Mais uma questão com resposta no nosso querido art. 5º da CF! Art. 5º, inciso XLVIII da CF: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Acerca da forma e do sistema de governo e da organização da segurança pública, julgue o item seguinte.
No Brasil, as funções de chefe de Estado e chefe de governo são desempenhadas pela mesma
pessoa: quando o presidente da República nomeia ministro de Estado, exerce função de chefe de
Estado e, quando mantém relações com Estado estrangeiro, exerce função de chefe de governo.
GABARITO: ERRADO.
COMENTÁRIO: Pessoal, a banca trocou os conceitos! Na verdade, quando o presidente da República nomeia ministro de Estado, exerce função de chefe de governo e, quando mantém relações com Estado estrangeiro, exerce função de chefe de Estado.
No mais, vamos aguardar o gabarito oficial!
Abs,
Prof. Adriane Fauth.