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Gabarito Comentado de Legislação Tributária Municipal do ISS SOBRAL

Caro Concurseiro!

No último domingo foi realizada a prova para ingresso à carreira de Auditor Fiscal do Município de Sobral/CE.

A prova e o gabarito preliminar foram divulgados hoje pela banca examinadora, a Universidade Estadual do Ceará – UECE no seguinte link:

http://www.uece.br/cev/index.php/concurso-sobral-2018

Comentarei aqui as questões relativas à Legislação Tributária Municipal da Prova com gabarito tipo 1:

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36. As taxas cobradas pelo Município de Sobral, para o funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e similares, decorrem

A) do exercício regular do poder de polícia.
B) da prestação de serviços públicos específicos.
C) da utilização efetiva de serviços públicos.
D) da utilização potencial de serviços públicos.

Comentários:

De acordo com o art. 95 do Código Tributário do Município de Sobral – CTM (Lei Complementar nº 39, de 2013), a Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços e Similares tem por fundamento o  exercício regular do poder de polícia administrativa.

Portanto, correta a alternativa “A”.

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37. A incidência do Imposto sobre a propriedade territorial urbana (IPTU) depende

A) da legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel.
B) do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel.
C) do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel.
D) tão somente com a ocorrência do fato gerador, comprovada pela propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, conforme definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município.

Comentários:

De acordo com o art. 3º do Código Tributário do Município de Sobral – CTM (Lei Complementar nº 39, de 2013), o IPTU  tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, conforme definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município.

Ademais, de acordo com o art. 4º do CTM, a incidência do Imposto independe:

I – da legitimidade dos títulos de aquisição de propriedade, do domínio útil ou de posse do bem imóvel;

II – do resultado financeiro da exploração econômica do bem imóvel;

III – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao bem imóvel

Portanto, correta a alternativa “D”.

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38. Sobre as hipóteses de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza, é correto afirmar que o referido imposto incide sobre:

A) prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
B) as exportações de serviços, para o exterior do País.
C) os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente por meio de autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
D) o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Comentários:

De acordo com o §1º do art. 50 do Código Tributário do Município de Sobral – CTM (Lei Complementar nº 39, de 2013), o ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens ou serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, conforme o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Além disso, o art. 2º da Lei Complementar nº 116, de 2003, prevê que o ISS não incde sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Portanto, correta a alternativa “C”.

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39. O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, NÃO se refere

A) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

B) à isenção tributária, pela União, de impostos que sejam de competência dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

C) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

D) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias.

Comentários:

Essa questão poderia ser solucionada com o conhecimento do princípio da vedação à isenção heterônoma de que trata o art. 151, inciso III, da Constituição de 1988, que estudamos em nossa aula demonstrativa.

De acordo com o aludido dispositivo constitucional, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Logo, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, NÃO pode ser referir à isenção tributária, pela União, de impostos que sejam de competência dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Quem estudou para este certame conosco aqui no Estratégia ainda teve aula com o competente professor Fábio Dutra sobre a Lei Complementar nº 123, de 2006, e pode estudar que o artigo 1º dessa lei afirma que ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.       

Portanto, gabarito é a alternativa “B”.

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40. A autoridade administrativa fiscal terá ampla faculdade de fiscalização, podendo, especialmente,

A) autorizar, por meio de delegação a pessoa subordinada, fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais onde se exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constituam matéria tributável.

B) exigir, a qualquer tempo, a exibição de livros comerciais e fiscais, bem como comprovantes dos atos e operações, em meio magnético ou não, que constituam ou possam constituir fato gerador de obrigação tributária.

C) exigir informações escritas e verbais e o comparecimento de pessoas ao órgão fazendário, para prestar informações e esclarecimentos de interesse do Fisco Municipal.

D) requisitar auxílio da força pública, na forma e condições previstas em lei, e apreender livros e documentos fiscais, inclusive em meio eletrônico.

Comentários:

De acordo com o art. 162 do Código Tributário do Município de Sobral – CTM (Lei Complementar nº 39, de 2013), a autoridade administrativa fiscal terá ampla faculdade de fiscalização, podendo, especialmente:

I- exigir, enquanto não operada a prescrição, a exibição de livros comerciais e fiscais, bem como comprovantes dos atos e operações, em meio magnético ou não, que constituam ou possam constituir fato gerador de obrigação tributária;

II- fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações nos locais onde se exerçam atividades passíveis de tributação ou nos bens que constituam matéria tributável;

III- exigir informações escritas ou verbais;

IV- requisitar o comparecimento do sujeito passivo ao órgão fazendário, para prestar informações e esclarecimentos de interesse do Fisco Municipal;

V- requisitar auxílio da força pública, na forma e condições previstas no artigo 200 do Código Tributário Nacional — Lei 5.172, de 25.10.1966;

VI- apreender livros e documentos fiscais, inclusive em meio eletrônico.

Logo, incorreta a alternativa “A” porque a competência é privativa da autoridade fiscal.

Incorreta a alternativa “B” porque a exigência de exibição de livros comerciais e fiscais, bem como comprovantes dos atos e operações, em meio magnético ou não, que constituam ou possam constituir fato gerador de obrigação tributária só pode ocorrer enquanto não operada a prescrição e não a qualquer tempo como constou na alternativa.

Incorreta a alternativa “C” porque a autoridade fiscal não exige o comparecimento de pessoas ao órgão fazendário, para prestar informações e esclarecimentos de interesse do Fisco Municipal, mas sim requisita a presença destes.

Portanto, correta a alternativa “D”.

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41. Com base nas normas relativas ao Parcelamento Administrativo de Débitos (PADE), no âmbito do Município de Sobral, é correto afirmar que

A) no caso de débitos relativos a impostos já lançados, deverá o contribuinte declarar o valor dos serviços prestados, mês a mês, ao Fisco Municipal cabendo àquele aplicar a alíquota e calcular o total do imposto atualizado monetariamente.
B) os débitos relativos a tributos e às multas de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não na dívida ativa podem ser incluídos no PADE.
C) podem ser incluídos no PADE os débitos relativos aos tributos municipais, desde que inscritos em dívida ativa.
D) quando da assinatura do termo de parcelamento, será entregue ao contribuinte, declaração para lançamento do crédito fiscal dos impostos incluídos no PADE.

Comentários:

Incorreta a alternativa “A” porque, de acordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 51, de 2017, que instituiu o Parcelamento Administrativo de Débitos em Sobral – PADE,  no caso de débitos relativos ao ISS, ainda não lançados, deverá o contribuinte declarar o valor dos serviços prestados (base de cálculo), mês a mês, ao Fisco Municipal cabendo àquele aplicar a alíquota e calcular o total do imposto acrescido de multa, juros e correção monetária.

Correta a alternativa “B” e Incorreta a alternativa “C”, já que, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 2017,  instituiu-se o Parcelamento Administrativo de Débitos (PADE), inscritos ou não em dívida ativa, relativos aos tributos e às multas de natureza tributária ou não tributária do Município de Sobral.

Incorreta a alternativa “D” porque, conforme §único do art. 15 da Lei Complementar nº 51, de 2017, a Declaração para Lançamento do ITBI somente será entregue ao contribuinte quando da quitação integral do débito.

Portanto, correta a alternativa “B”.

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Espero que todos tenham ido muito bem na prova como um todo e, em especial, em minha disciplina.

Havendo dúvidas, estou à disposição via Fórum de Dúvidas (para os alunos) ou via e-mail pelo site do Estratégia (todos os concurseiros!).

Deus o ilumine a cada dia mais e que, em breve, você alcance o seu objetivo!

Cordial abraço

Wagner Damazio

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Veja os comentários
  • Cadê os cometários do demais professores???? Parabéns prof. Wagner. Trabalho brilhante! Obrigado pelo apoio!
    João Jr em 24/07/18 às 14:02