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Gabarito Comentado de Direito Processual Civil – PGM Curitiba – Recurso

Olá, pessoal!

Meu nome é Rodrigo Vaslin, sou Juiz Federal do TRF4 e Professor de Processo Civil do Estratégia Concursos.

Neste artigo iremos comentar as questões do concurso para Procurador do Município de Curitiba de 2019, aferindo se há alguma possibilidade de recurso.

Adianto que vislumbro alguma possibilidade recurso apenas na questão de nº 62.

As demais foram elaboradas sobretudo com base na lei seca, sem margem para discussões.

Sempre faço o alerta aos alunos de Carreiras Jurídicas que as provas sobre o Novo CPC, desde 2016 até os dias atuais, têm exigido, prioritariamente, a lei seca, bem como alguns julgados pontuais do STJ e do STF a respeito das inovações do Código.

Portanto, você que está na luta, não deixe de lado a leitura detida do CPC. Em nosso curso, sempre ao explicar um assunto, faço questão de transcrever os dispositivos, pois eles são reproduzidos, ipsis litteris, nos certames.

Vamos às questões!

Questão 62

O Código de Processo Civil de 2015 dedicou um capítulo ao tema da cooperação internacional, sendo esta entendida como “o conjunto de técnicas que permitem a dois Estados colaborar entre si em prol do cumprimento fora de seus territórios de medidas judiciais requeridas por um deles” (BUENO, 2015). Sobre a cooperação internacional no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

a) Na homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, na ausência de tratado, será realizada com base na reciprocidade entre os países.

b) Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto poderá ter por objeto obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos em curso.

c) Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

d) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes a garantia do devido processo legal.

e) O Superior Tribunal de Justiça exercerá as funções de autoridade central para a distribuição e recepção dos pedidos enviados ao Brasil na ausência de designação específica.

Comentários

O gabarito foi letra C que, de fato, está correta, já que transcreve o art. 34, CPC.

Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

Todavia, acredito que a letra B também esteja correta. Ora, o gabarito a apontou como incorreta, mas não vejo equívoco algum, pois repete o previsto pelo art. 30, I, CPC.

Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I – obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

A não colocação do “ou jurisdicionais findos” na assertiva não a torna inválida.

Apenas a tornaria inválida se colocassem “apenas processos administrativos” ou “somente processos em curso” etc.

Nesse sentido, entendo que a questão é passível de recurso.

A alternativa A está incorreta.

Art. 26, § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

A alternativa D está incorreta. É procedimento de jurisdição contenciosa.

Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

A alternativa E está incorreta. Quem exercerá a função de autoridade central, na ausência de designação específica é o Ministério da Justiça.

Art. 26, § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

 

Questão 63

A respeito do cumprimento de sentença e da execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

a) Nos embargos à execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública não poderá alegar incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, já que tal matéria deve ser discutida em exceção de incompetência.

b) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, após intimada, esta terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da dívida, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) do valor executado.

c) Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 60 (sessenta) dias.

d) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

e) No cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, caso a executada apresente impugnação parcial, o cumprimento da parte não questionada ficará suspenso até decisão final da impugnação.

Comentários

A alternativa A está incorreta.

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

§1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

§2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

§3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535 .

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

A alternativa B está incorreta. Não será intimada para pagar em 15 dias, porquanto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa se dá por precatórios ou RPV´s.

Ela será intimada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

Ademais, a multa de 10% não se aplica à Fazenda, conforme art. 534, par. 2o.

Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

§2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

A alternativa C está incorreta. São 30 dias.

Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

A alternativa D está correta.

Art. 525, § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

A alternativa E está incorreta.

Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

Questão 64

No tocante às partes do processo, o Código de Processo Civil trata das hipóteses de pluralidade, ou seja, a possibilidade de que mais de um autor e mais de um réu estejam nos polos da demanda, o que configura o chamado litisconsórcio. Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar:

a) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário e unitário quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

b) O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, hipótese em que sentença de mérito que venha a ser proferida será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

c) Nas hipóteses de assistência simples, forma-se um litisconsórcio posterior necessário entre o assistente e o assistido, e, portanto, poderá a parte principal desistir da ação mesmo sem a anuência do assistente.

d) Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo que, pelo estado em que recebeu o processo, tenha sido impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.

e) A assistência será admitida em qualquer procedimento até a fase de saneamento, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre, formando-se, neste caso, um litisconsórcio necessário posterior.

Comentários

A alternativa A está incorreta.

Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

A alternativa B está correta.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

A alternativa C está incorreta. Forma-se litisconsórcio posterior facultativo e não necessário.

Como diz o art. 114, só haverá litisconsórcio necessário quando houver disposição de lei OU quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

No caso de assistência simples, não há configuração de nenhuma dessas duas hipóteses.

A alternativa D está incorreta.

Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I – pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II – desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

A alternativa E está incorreta. Não há essa limitação temporal do saneamento. Em tese, a intervenção poderia se dar desde a petição inicial, até o trânsito em julgado. Contudo, os atos já praticados estarão protegidos pela preclusão e não serão repetidos, devendo o assistente a assumir o processo no estado em que se encontra.

Salienta-se também que o STJ já decidiu que a assistência pode acontecer em qualquer momento processual, desde que seja possível influenciar o resultado final da lide.  Ex: assistente não pode intervir para fazer sustentação oral ou apresentar manifestação escrita quando já tiver começado o julgamento do recurso especial.

Ademais, outro equívoco da alternativa é afirmar que haverá litisconsórcio necessário, já que se trata de litisconsórcio facultativo.

 

Questão 65

A Emenda Constitucional nº 45 consagrou o direito fundamental das partes à razoável duração do processo judicial e administrativo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. Também é de se dizer que o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, quando trata do direito de acesso à justiça, apresenta a necessidade de que a proteção jurisdicional seja efetiva. Assim, na busca pela razoável duração e celeridade processual, o Código de Processo Civil prevê as tutelas provisórias, entre elas as tutelas de urgência, que têm por objetivo assegurar ou proteger o direito da parte de uma possível demora na tramitação do processo. A respeito das tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

a) As tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil têm por objetivo minimizar os efeitos da demora no processo, especialmente quando há evidências de que o demandante tem razão em seu pedido, mas ainda não existam nos autos elementos suficientes para o julgamento definitivo de procedência.

b) Segundo o Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, mas a tutela provisória de urgência cautelar não poderá ser apresentada em caráter incidental.

c) O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, mas a tutela concedida não conservará a sua eficácia nos períodos em que o processo estiver suspenso.

d) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Nesse caso, caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional obrigatoriamente indeferirá a petição inicial.

e) A tutela antecipada antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, caso em que tal decisão estará sujeita aos efeitos da coisa julgada, tornando-se imutável e indiscutível.

Comentários

A alternativa A está correta.

A alternativa B está incorreta.

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

A alternativa C está incorreta. A primeira parte está correta.

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

A segunda parte que está equivocada.

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

A alternativa D está incorreta.

Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

A alternativa E está incorreta. Não há coisa julgada material.

Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

§6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

Questão 66

A preocupação do legislador no Código de Processo Civil com respeito aos precedentes vinculantes resultou na implementação de alguns dispositivos e institutos aptos a fazer valer a autoridade das decisões dos tribunais. Um desses institutos é a Reclamação, tratada no Código de Processo Civil a partir do artigo 988. A respeito da Reclamação e sua previsão na lei processual, considere as seguintes afirmativas:

  1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para a Reclamação nas hipóteses em que figura ou deveria ter figurado no processo como parte ou como fiscal da lei.
  2. A propositura da Reclamação determina a produção de prova pré-constituída, já que no seu procedimento não há espaço para instrução probatória.
  3. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
  4. A Reclamação poderá ser proposta mesmo após o trânsito em julgado da decisão, em respeito à força vinculante dos precedentes dos tribunais, hipótese em que substitui a Ação Rescisória.

Assinale a alternativa correta.

a) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.

b) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

c) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

A alternativa C está correta.

O item 1 está correto.

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

O item 2 está correto. A reclamação não admite dilação probatória, razão pela qual requer prova pré-constituída.

Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

O item 3 está correto.

Art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

O item 4 está incorreto.

Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

 

Questão 67

Entre as características da atividade jurisdicional está a sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada, ou seja, apresentadas as impugnações possíveis às decisões proferidas no processo, ou preclusa a oportunidade de apresentação de tais medidas pela perda de prazo, caberá às partes aceitar o conteúdo da decisão. A coisa julgada, portanto, é garantia de segurança jurídica aos envolvidos no litígio, diante da imutabilidade do pronunciamento judicial. Sobre a coisa julgada, considere as afirmativas abaixo:

( ) A coisa julgada material é incompatível com a cognição sumária ou provisória do mérito.

( ) A coisa julgada material poderá recair sobre decisões interlocutórias de mérito.

( ) A coisa julgada não incide sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, que demandam, para a sua análise, a propositura de ação declaratória incidental, a fim de que se possa garantir às partes o efetivo direito ao contraditório.

( ) Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, sendo vedada, portanto, pela coisa julgada, a apresentação tardia de argumentos que teriam sido relevantes para o julgamento da causa. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

a) V – F – V – F.

b) F – V – F – V.

c) F – F – V – V.

d) F – V – V – F.

e) V – V – F –V

Comentários

A letra E está correta.

A primeira assertiva está correta. A coisa julgada é incompatível com a cognição sumária ou provisória. A exemplo, a decisão em tutela provisória de urgência ou evidência não faz coisa julgada, pois fundada em análise perfunctória, probabilística, sem o grau de certeza.

Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Essa mesma afirmativa caiu no TJPR/2019:

No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência: Será realizada na forma da decisão interlocutória de mérito e produzirá coisa julgada material caso não seja impugnada pelo réu.

A segunda afirmativa está correta. Como exemplo, temos o art. 356, CPC.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

A terceira afirmativa C está incorreta.

Com o NCPC, é possível que a coisa julgada incida sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, não necessitando, para tanto, da propositura de ação declaratória incidental.

Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I – dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

§2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

A quarta afirmativa está correta. É o chamado efeito preclusivo da coisa julgada.

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Questão 68

O Código de Processo Civil determina, em seu art. 85, §1º, que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, embargada ou não. Sobre a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

a) O juiz não determinará o pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública quando o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa tiver por objeto crédito de pequeno valor.

b) Caso o cumprimento de sentença para pagamento de quantia contra a Fazenda Pública esteja submetido ao pagamento de precatório, é possível ao autor renunciar ao valor excedente, a fim de receber por meio de Requisição de Pequeno Valor. Nessa hipótese, caso a renúncia aconteça antes da propositura do cumprimento pelo credor, não serão fixados honorários advocatícios contra a Fazenda Pública.

c) No caso de cumprimento de sentença de obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, serão devidos honorários advocatícios se for apresentada impugnação pela Fazenda Pública.

d) Como a Fazenda Pública não pode cumprir voluntariamente a sentença, já que administra interesses indisponíveis, não estará ela sujeita ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença iniciado pelo credor.

e) Uma vez apresentada impugnação, serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas hipóteses em que o cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa enseje a expedição de precatório.

Comentários

A alternativa E está correta. É a interpretação a contrario sensu do art. 85, par. 7o.

Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Portanto, se a FP apresentar impugnação, serão devidos honorários advocatícios.

Para compreensão integral da questão, discorro um pouco mais sobre o assunto.

Para cada uma das modalidades de pagamento (precatórios ou RPV), o entendimento sobre os honorários é diverso.

a) Precatórios

O art. 1º-D, da Lei nº. 9.494/97 prevê que se a Fazenda não embargar a execução, não deverá ser condenada em honorários, o que vale não só para processo de execução, como também para cumprimento de sentença.

Art. 1o-D.  Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Entende-se que essa regra só vale para execuções de valores maiores, que deverão ser pagos por precatórios (nível federal, é o que for superior a 60 salários mínimos), porquanto a Administração Pública não pode cumprir a obrigação de pagar quantia certa espontaneamente. Ela tem de aguardar o credor propor a execução.

Assim que o credor propõe a execução, se a Fazenda não embargar, ela não precisará pagar honorários advocatícios. Isso porque ela só não pagou antes da execução porque não podia. Portanto, ela não deu causa à execução.

b) Requisição de Pequeno Valor

Se a Fazenda Pública é condenada a pagar uma quantia de pequeno valor (nível federal, abaixo de 60 salários mínimos), ela não precisa aguardar a execução para pagar. A RPV pode ser expedida e paga sem que haja processo de execução.

Assim, se a Fazenda não paga e obriga o credor a iniciar o processo de execução, aí sim a Fazenda é obrigada a arcar com os honorários, mesmo que não embargue.

Obs1: Márcio Cavalcante explica que uma prática surgida no Rio Grande do Sul passou a ser adotada por diversas Fazendas Públicas, que é chamada de execução invertida.

Havendo uma decisão transitada em julgado contra a Fazenda Pública condenando-a a obrigação de pagar quantia certa de pequeno valor, a Fazenda pode preparar uma planilha de cálculo com o valor que entende devido e apresentar ao credor no próprio processo. Se este concordar, haverá o pagamento voluntário da obrigação.

Nesses casos, a Fazenda não será condenada a pagar honorários advocatícios.

Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o pagamento da obrigação for feito mediante RPV. Entretanto, nos casos de “execução invertida”, a apresentação espontânea dos cálculos após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios. Isso porque o Poder Público cumpriu voluntariamente a execução, não dando causa à instauração de processo de execução. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015 (Info 563).

Obs2: Se a execução começou sob a sistemática do precatório e, depois, o exequente mudou de ideia e renunciou ao excedente, pleiteando o pagamento por RPV (que é mais rápido), a Fazenda será condenada a pagar honorários?

Não.

Como se sabe, a interpretação jurisprudencial do art. 87, parágrafo único, ADCT, permite que a renúncia seja feita antes ou durante o processo executivo.

Art. 87, Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

Em renunciando, se a Fazenda não apresentar embargos, ela não será condenada em honorários advocatícios.

(…) No presente caso, a renúncia ao valor excedente àquele previsto no artigo 87 do ADCT para a expedição da requisição de pequeno valor ocorreu com o ajuizamento da execução. 5. O Poder Público não deu causa ao ajuizamento da execução, não podendo, por conseguinte, ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. (…) STF. 1ª Turma. RE 679164 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/12/2012.

(…) A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade, a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997. (…) STJ. 1ª Seção. REsp 1406296/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em sede de recurso repetitivo, 26/02/2014.

 

Questão 69

A Constituição Federal reconhece em seu artigo 5º, inciso XXXV, o direito fundamental de acesso à Justiça. A respeito dos meios alternativos de solução de conflitos e da audiência de mediação e conciliação prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

a) Embora a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, garanta às partes o direito de acesso à Justiça como sinônimo de acesso ao Judiciário, não há que se falar em inconstitucionalidade de métodos alternativos de solução de conflitos, a exemplo da arbitragem, pois a instauração do procedimento arbitral é uma escolha das partes.

b) Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação no procedimento não se realizará desde que uma das partes se manifeste pela impossibilidade de conciliação.

c) A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

d) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu poderá fazê-lo por petição, apresentada com 20 (vinte) dias de antecedência, contados da data da audiência.

e) O Código de Processo Civil não prevê nenhuma penalidade para os casos em que o autor ou o réu, injustificadamente, não compareça à audiência de conciliação, já que, nesse caso, as ausências serão interpretadas como desinteresse na conciliação.

Comentários

A alternativa A está correta. Inclusive, o próprio STF já assentou a constitucionalidade da arbitragem.

(…) 3. Lei de Arbitragem (L. 9.307/96): constitucionalidade, em tese, do juízo arbitral; discussão incidental da constitucionalidade de vários dos tópicos da nova lei, especialmente acerca da compatibilidade, ou não, entre a execução judicial específica para a solução de futuros conflitos da cláusula compromissória e a garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). Constitucionalidade declarada pelo plenário, considerando o Tribunal, por maioria de votos, que a manifestação de vontade da parte na cláusula compromissória, quando da celebração do contrato, e a permissão legal dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar o compromisso não ofendem o artigo 5º, XXXV, da CF. Votos vencidos, em parte – incluído o do relator – que entendiam inconstitucionais a cláusula compromissória – dada a indeterminação de seu objeto – e a possibilidade de a outra parte, havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, recorrer ao Poder Judiciário para compelir a parte recalcitrante a firmar o compromisso, e, conseqüentemente, declaravam a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.307/96 (art. 6º, parág. único; 7º e seus parágrafos e, no art. 41, das novas redações atribuídas ao art. 267, VII e art. 301, inciso IX do C. Pr. Civil; e art. 42), por violação da garantia da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário. Constitucionalidade – aí por decisão unânime, dos dispositivos da Lei de Arbitragem que prescrevem a irrecorribilidade (art. 18) e os efeitos de decisão judiciária da sentença arbitral (art. 31). (SE 5206 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 12/12/2001, DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-06 PP-00958)

A alternativa B está incorreta.

Art. 334, § 4º A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

A alternativa C está incorreta.

Art. 334, § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

A alternativa D está incorreta.

Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

A alternativa E está incorreta.

Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

 

70 – Sobre o direito de recorrer, a doutrina costuma explicar que, etimologicamente, o termo recurso significa “refazer o curso, retomar o caminho”, e, numa acepção mais técnica, recurso é o meio ou instrumento que objetiva provocar um reexame da decisão recorrida, dentro do mesmo processo em que fora ela proferida, buscando a sua reforma, invalidação, integração ou esclarecimento. Sobre a teoria recursal e os procedimentos dos recursos nos Tribunais, é correto afirmar:

a) O recorrente poderá desistir do recurso interposto, de maneira parcial ou total, até o início do julgamento, por escrito ou oralmente durante a sustentação oral. Todavia, a desistência só produzirá efeitos com a anuência do recorrido, e desde que seja manifestada após a interposição do recurso.

b) O efeito devolutivo deverá ser analisado em relação à sua profundidade e à sua extensão, o que, na prática, significa que o tribunal poderá analisar todo o material constante dos autos, limitando-se, todavia aos pontos da decisão recorrida atacados pelo recorrente.

c) No tocante ao julgamento do recurso, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

d) O incidente de assunção de competência tem cabimento quando do julgamento de recursos interpostos voluntariamente, e desde que envolvam relevantes questões de fato, que demandem ampla produção probatória.

e) No incidente de resolução de demandas repetitivas, a inadmissão do incidente por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que seja o incidente novamente suscitado.

Comentários

A alternativa A está incorreta.

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

A alternativa B está correta. A doutrina identifica duas dimensões do efeito devolutivo: dimensão horizontal (extensão – delimitada pelo recorrente; princípio dispositivo) e vertical ou profundidade do efeito devolutivo (efeito translativo).

Na dimensão horizontal, sobe aquilo que foi impugnado pelo recorrente (princípio dispositivo)

Na dimensão vertical (profundidade), por sua vez, transfere-se para o Tribunal não apenas aqueles pontos que a parte aduziu.

Dentro daquele capítulo impugnado, o Tribunal poderá reconhecer questões de ordem pública, ainda que não ventiladas pelo recorrente.

Por isso se diz que a “a extensão bitola a profundidade” porque sobe tudo, mas tudo dentro do capítulo que foi impugnado.

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (efeito devolutivo – dimensão horizontal).

§1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. (efeito devolutivo – dimensão vertical).

§2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais (efeito devolutivo – dimensão vertical).

 

A alternativa C está incorreta.

Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.

A alternativa D está incorreta.

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

A alternativa E está incorreta.

Art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

Questão 71

No processo civil, a execução para pagamento de quantia certa tem por objetivo a expropriação de bens do devedor para a satisfação do credor, e, portanto, todos os bens do devedor, presentes e futuros, estão sujeitos aos atos executivos. Sobre essa responsabilidade patrimonial do devedor no processo de execução, assinale a alternativa correta.

a) Nas execuções propostas em face de pessoa jurídica, caso esta não tenha patrimônio suficiente para o pagamento do débito, o juiz, de ofício, direcionará os atos executivos ao patrimônio dos sócios, independentemente da espécie societária.

b) A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente e a todos os demais credores do devedor.

c) Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da instauração do procedimento de desconsideração, antes mesmo da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

d) A alienação ou a oneração de bem pelo devedor durante a execução é considerada fraude à execução quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver.

e) Uma vez reconhecida a fraude contra credores, as alienações realizadas pelo devedor serão consideradas ineficazes, beneficiando o autor da ação pauliana, em detrimento dos outros credores.

Comentários

A alternativa A está incorreta.

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

A alternativa B está incorreta.

Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

A alternativa C está incorreta.

Art. 792, § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

A alternativa D está correta.

Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

A alternativa E está incorreta. A fraude contra credores gera anulabilidade das alienações realizadas pelo credor e não ineficácia.

Existe divergência doutrinária, mas a posição mais segura é aquela que retira embasamento da própria lei. Vejam o art. 171, II, CC, bem como o art. 790, VI, CPC.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (…) II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 790.  São sujeitos à execução os bens: VI – cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

 

Questão 72

Como garantia de exercício da ampla defesa e do contraditório, as partes estão autorizadas a apresentar no processo as provas que entendam necessárias para a solução do conflito. Há, portanto, no Código de Processo Civil, uma teoria voltada a análise e tratamento dos meios probatórios. A respeito da teoria geral das provas, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F): ( ) Entre as hipóteses de cabimento da produção antecipada da prova, estão os casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.

( ) Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo ele indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

( ) A regra do ônus da prova é uma regra de procedimento, e, portanto, nas hipóteses de distribuição dinâmica ou inversão do ônus da prova, o juiz deverá, na decisão saneadora, definir a distribuição de tal ônus.

( ) A falsidade documental deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

a) V – F – V – F.

b) F – V – F – V.

c) V – F – F – V.

d) F – F – V – V.

e) V – V – V –F

Comentários

A alternativa E está correta.

A primeira assertiva está correta.

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

A segunda assertiva está correta.

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

A terceira assertiva está correta.

Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

A quarta assertiva está incorreta.

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Questão 73

O direito ao duplo grau de jurisdição é garantia de que as partes no processo possam buscar a revisão das decisões judiciais, e, portanto, a parte sucumbente na demanda poderá recorrer, manifestando o seu inconformismo. Ocorre que a Fazenda Pública recebe um tratamento diferenciado pelo legislador no tocante ao direito ao duplo grau de jurisdição, pois algumas sentenças proferidas contra a União, Estados e Municípios estão sujeitas ao chamado reexame necessário, ou duplo grau de jurisdição obrigatório. A respeito do reexame necessário, assinale a alternativa correta.

a) As sentenças proferidas contra autarquias e fundações de direito público vinculadas à União, aos Estados e Municípios não estão sujeitas ao reexame necessário.

b) Haverá reexame necessário quando, no prazo legal, a Fazenda Pública apresentar recurso contra as sentenças de procedência dos embargos à execução fiscal.

c) Não estão sujeitas ao reexame necessário as sentenças proferidas contra a União que estiverem fundamentadas em súmula de tribunal superior, mesmo que o valor da condenação seja superior a 1.000 (mil) salários mínimos.

d) A sentença que julga procedentes os embargos à execução fiscal estará sujeita ao reexame necessário se os embargos forem totalmente acolhidos, sendo dispensável nas hipóteses de provimento parcial.

  1. e) A remessa necessária abrangerá a sentença apelada, não se aplicando para as decisões interlocutórias não agraváveis proferidas ao longo do processo. Para o conhecimento destas, deverá ser interposto o recurso de apelação pela parte interessada.

Comentários

A alternativa A está incorreta.

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

A alternativa B está incorreta. Se interpuser apelação, o processo sobe sem necessidade da remessa.

§1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

A alternativa C está correta.

Art. 496, § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I – súmula de tribunal superior;

A alternativa D está incorreta.

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

A alternativa E está incorreta. A remessa necessária pode sim ser aplicada para decisões interlocutórias parciais de mérito (art. 356, CPC).

Enunciado 17, Fórum Nacional do Poder Público: (arts. 356 e art. 496, Lei 13.105/15). A decisão parcial de mérito proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao regime da remessa necessária.

Terminamos, meus amigos.

Ressalto que a presente correção está sujeita a equívocos e posteriores correções. Inclusive, estou plenamente aberto a discussões e debates. Qualquer dúvida ou sugestão, sigo à disposição (rodrigovaslin@gmail.com e em nosso Fórum de Dúvidas – para os alunos).

Grande abraço,

Rodrigo Vaslin

Rodrigo Vaslin

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