Artigo

Gabarito Comentado de Direito Administrativo – DPE-SP (RECURSO)

Direito Administrativo – Defensoria Pública de São Paulo/ DPE-SP

Olá Doutora/Doutor!

Para quem não me conhece, muito prazer, meu nome é Wagner Damazio e sou professor de Direito Administrativo do Estratégia Carreira Jurídica e de Legislação Tributária do Estratégia Concursos.

Hoje, dia 15/04/2019, foi divulgada a prova para o cargo de Defensor Público do Estado de São Paulo – DPE-SP, que foi realizada ontem, dia 14/04/2019.

Foram apenas 3 questões de Direito Administrativo. Vamos aos comentários de cada uma delas:

Questão 14 da Prova A01 Tipo 003 –

Considere as assertivas abaixo sobre as Leis Complementares estaduais n 893/01 e n 207/79:
I. São sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado de São Paulo, dentre outras: advertência, detenção, reforma administrativa e proibição do uso do uniforme.
II. A demissão possui regras específicas para oficiais e para praças. Com relação aos primeiros, a demissão terá lugar quando forem condenados à pena restritiva de liberdade por um período igual ou superior a quatro anos, mediante sentença judicial transitada em julgado.
III. São causas atenuantes, entre outras, em favor dos militares do Estado: ter praticado serviços relevantes; ter praticado a falta para evitar mal maior; ter praticado a falta por motivos de relevante valor moral ou social; colaborar na apuração da transgressão disciplinar perpetrada.
IV. A demissão do Policial Civil ocorrerá nos seguintes casos: abandono de cargo; procedimento irregular de natureza grave; ineficiência intencional e reiterada no serviço; aplicação indevida de dinheiros públicos; insubordinação grave.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) III e IV.
(B) I e IV.
(C) I e II
(D) II e IV.
(E) II e III.

A assertiva I está correta porque, de acordo com o art. 14 da Lei Complementar nº 893, de 2001, tem-se que:

Artigo 14 – As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem, são:
I – advertência;
II – repreensão;
III – permanência disciplinar;
IV – detenção;
V – reforma administrativa disciplinar;
VI – demissão;
VII – expulsão;
VIII – proibição do uso do uniforme.

A assertiva II está incorreta porque, de acordo com o art. 23 da Lei Complementar nº 893, de 2001, tem-se que:

Artigo 23 – A demissão será aplicada ao militar do Estado na seguinte forma:
I – ao oficial quando:
a) for condenado a pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença passada em julgado;
b) for condenado a pena de perda da função pública, por sentença passada em julgado;
c) for considerado moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelar incompatibilidade para o exercício da função policial-militar, por sentença passada em julgado no tribunal competente;
II – à praça quando:
a) for condenada, por sentença passada em julgado, a pena restritiva de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos;
b) for condenada, por sentença passada em julgado, a pena de perda da função pública;
c) praticar ato ou atos que revelem incompatibilidade com a função policial-militar, comprovado mediante processo regular;
d) cometer transgressão disciplinar grave, estando há mais de 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos alternados no mau comportamento, apurado mediante processo regular;
e) houver cumprido a pena conseqüente do crime de deserção;
f) considerada desertora e capturada ou apresentada, tendo sido submetida a exame de saúde, for julgada incapaz definitivamente para o serviço policial-militar.

A assertiva III está incorreta porque, de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 893, de 2001, tem-se que:

Artigo 35 – São circunstâncias atenuantes:
I – estar, no mínimo, no bom comportamento;
II – ter prestado serviços relevantes;
III – ter admitido a transgressão de autoria ignorada ou, se conhecida, imputada a outrem;
IV – ter praticado a falta para evitar mal maior;
V – ter praticado a falta em defesa de seus próprios direitos ou dos de outrem;
VI – ter praticado a falta por motivo de relevante valor social;
VII – não possuir prática no serviço;
VIII – colaborar na apuração da transgressão disciplinar.

Logo, ter praticado a falta por motivos de relevante valor moral não é circunstância atenuante.

A assertiva IV está correta porque, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 207, de 1979, tem-se que:

Artigo 74 – Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I – abandono de cargo;
II – procedimento irregular, de natureza grave;
III – ineficiência intencional e reiterada no serviço;
IV – aplicação indevida de dinheiros públicos;
V – insubordinação grave.

VI – ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR)

Logo, o Gabarito é alternativa “b”.

Obs: há, contudo, margem para questionamento quanto à assertiva IV. Como visto, o art. 74 também inclui como causa de demissão a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. Tal previsão foi incluída pela Lei Complementar nº 922, de 2002. Assim, quando a assertiva IV não ressalva “entre outras” ou “dentre outras”, como fez as assertivas I e III, então indica que está elencando todos os casos de demissão, o que não é verdade. Por isso, essa assertiva poderia ser considerada incorreta, levando a questão a não ter resposta correta. A opção seria ANULAR a questão.

Questão 15 da Prova A01 Tipo 003 –

Em relação ao poder de polícia administrativo, considere as assertivas abaixo.
I. Licença é ato administrativo discricionário e tem como característica a revogabilidade, podendo a administração, em respeito ao interesse público, cassar os efeitos do ato que a concede.
II. Autorização é ato administrativo declaratório e vinculado e, dessa forma, uma vez adimplidas as condições legais, deverá
a Administração outorgá-la, não podendo, por conta de sua natureza jurídica, revogá-la posteriormente.
III. Sanção de polícia tem como característica o emprego de medidas inibitórias ou dissuasoras e tem como finalidade cessar
práticas ilícitas perpetradas por particulares e por funcionários públicos, garantida a ampla defesa.
IV. O poder de polícia administrativo poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração Indireta.
V. Sanção de polícia, quando extroversa, é imposta a todos os administrados, indistintamente, com a finalidade de inibir
condutas ilícitas ou, se ocorrida, reprimir o autor da infração.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e IV.
(C) II, IV e V.
(D) III, IV e V.
(E) I, III e V.

A assertiva I está incorreta porque a licença é ato vinculado em que a Administração Pública, verificando o cumprimento de todos os requisitos legais pelo particular, consente a realização de uma atividade ou fruição de alguma situação jurídica.

A assertiva II está incorreta porque a autorização é ato discricionário que expressa uma concordância precária por parte da Administração Pública com relação à realização de uma atividade ou utilização de um bem pelo particular no interesse predominante deste.

Assim, sabendo as respostas das assertivas I e II, já seria possível assinar a alternativa “d”.

Contudo vamos avaliar as outras 3 assertivas.

Quanto ao ciclo do Poder de Polícia, ele é formado pelas fases de Ordem (legislação), Consentimento, Fiscalização e Sanção.

A fase da sanção do Poder de Policia é aplicada em caso de escapar à fiscalização preventiva eventual infração, decorre de ato repressivo por meio da pretensão sancionatória do Estado. Da atividade do poder de polícia decorre a aplicação de sanção ao administrado, denominada sanção extroversa ou externa.Busca-se com a sanção, reprimir a atividade inadequada, inibindo ou persuadindo o infrator à correção e não reincidência ou reiteração da falta.

Assim, corretas as assertivas III e V.

Quanto à assertiva IV, é polêmico esse apontamento.

Sem dúvida, o Poder de Polícia pode ser delegado às pessoas jurídicas de direito público (Autarquias, Fundações Públicas e Associações Públicas). Mas não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado quanto às fases de ordem (legislação) e de sanção.

Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público (Recurso Especial 817534/MG).

Portanto, pode-se adotar, de fato, que o poder de polícia administrativo poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração Indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, de direito privado não.

Questão 16 da Prova A01 Tipo 003 –

Com relação à estrutura da Administração Pública brasileira, é correto afirmar:
(A) o modelo de Administração burocrático compreende o cidadão como cliente dos serviços públicos prestados pelo Estado
diretamente ou mediante delegação.
(B) Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Contas integram a chamada administração pública direta.
(C) autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e agências reguladoras integram a
chamada administração pública direta.
(D) o modelo de Administração Pública gerencial se baseia nos princípios da formalidade, da impessoalidade e do profissionalismo.
(E) o modelo de Administração patrimonialista, informado pelo princípio do profissionalismo, tem como finalidade a gestão do
patrimônio público.

A alternativa “a” está incorreta porque a Administração Pública burocrática baseia-se em processos e em uma estruturação rígida e hierarquizada. A visão do cidadão como cliente de serviços públicos, aproxima-se mais da Administração Pública gerencial e, porque não, do Estado em Rede.

A alternativa “b” está correta porque, de fato, a Administração Pública Direta é formada pelos Entes Políticos da Federação, cabe dizer, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com competência para o exercício da função administrativa, bem como pelos conjunto de órgãos constitucionalmente previstos (MP, TCU, DP etc).

A alternativa “c” está incorreta porque as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e agências reguladoras integram a chamada administração pública indireta.

A alternativa “d” está incorreta porque o modelo de Administração Pública gerencial se baseia no princípio da eficiência focando em resultado e não nos processos.

A alternativa “e” está incorreta porque o modelo de Administração Pública patrimonialista é aquele que não diferencia patrimônio público do patrimônio privado. O patrimonialismo remete ao que de pior o Estado ineficiente pode abarcar: falta de profissionalismo, nepotismo e corrupção, entre outros.

Gabarito: “b”.

Desejo que você tenha ido muito bem na prova!

Quer material grátis de Direito Administrativo? Acompanhe meu perfil no Instagram: @professorwagnerdamazio

Deus o ilumine com muita saúde e paz.

Cordial abraço

Wagner Damazio

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Muito bom. Perfeito!
    christian Bohhtt em 16/04/19 às 19:10
  • Peço licença para discordar do gabarito da questão 16, mas a Defensoria é instituição autônoma, jamais podendo ser considerada parte da Administração direta. Isso é pacífico na jurisprudência e manuais da carreira. Colaciono julgado, no entanto, há vasta doutrina sobre o assunto. Resumo do julgado É inconstitucional, por violar o art. 134, § 2º, da CF/88, lei estadual que traga as seguintes previsões: a) A DPE integra a Administração Direta; b) O Governador do Estado é auxiliado pelo Defensor Geral do Estado; c) O Defensor Público-Geral é equiparado a Secretário de Estado. STF. Plenário. ADI 4056/MA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 7/3/2012 (Info 657). No mesmo sentido, o STF declarou que lei estadual que estabeleça que a Defensoria Pública ficará subordinada ao Governador do Estado é inconstitucional por violar a autonomia da Instituição (art. 134, § 2º da CF/88). STF. Plenário. ADI 3965/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/3/2012 (Info 657) Retirado do buscador dizer o direito
    Maria em 16/04/19 às 17:03