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Gabarito de Atos Normativos TRF5 – Analista e Técnico

Oi pessoal! Vou comentar primeiro as questões da disciplina de Atos Normativos TRF5 aplicadas nas provas de Analista (são as mesmas para Área Judiciária e Área Administrativa), e em seguida temos as questões aplicadas na prova para Técnico Judiciário – Área Administrativa.

Antes, porém, quero convidá-lo a me seguir no Instagram, no @profpauloguimaraes. Lá você encontra dicas e material gratuito para a sua preparação :)

Agora vamos aos nossos comentários! A prova de Atos Normativos foi menos óbvia do que de costume, cobrando um conhecimento razoavelmente aprofundado do Código de Conduta, mas não foi além do que está lá escrito.

 

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA E ÁREA ADMINISTRATIVA

14. Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis de excelente qualidade e marca conhecida, para a divulgação do exame preventivo objetivando a redução de casos de câncer de próstata no País. Já a Associação “B” está distribuindo brindes sem valor comercial da campanha nacional educativa e da mobilização pelo fim da violência contra as mulheres, visando a proteção da mulher em face da violência doméstica. Vale salientar que ambas as Associações pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal. Nestes casos, de acordo com a Resolução no 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, Caio e Gabriel, servidores públicos efetivos da Justiça Federal,

(A) poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que caracterizam hipóteses de exceção à proibição de aceitar presentes previstas na referida Resolução.

(B) não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, sem qualquer exceção.

(C) somente poderão aceitar as camisetas, uma vez que se trata da única exceção à proibição de aceitar presentes prevista na referida Resolução.

(D) somente poderão aceitar os brindes, uma vez que se trata da única exceção à proibição de aceitar presentes prevista na referida Resolução.

(E) não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, com exceção aos brindes natalinos sem valor comercial.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o parágrafo único do art, 9o da Resolução n. 147/2011, os dois servidores poderão aceitar tanto as camisetas quanto os brindes. Para fins de proibição do art. 9o, não se consideram presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. Mesmo as camisetas sendo de boa qualidade e tendo algum valor comercial, continuam sendo distribuídas por entidades por ocasião de uma data comemorativa, não é mesmo!?

GABARITO: A

15. De acordo com a Resolução no 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá

(A) dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; um comitê gestor no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

(B) dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

(C) um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.

(D) dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.

(E) um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

COMENTÁRIOS:

Nos termos do art. 19, cada TRF terá um único Comitê Gestor formados por servidores nomeados por seu Presidente, e o CJF também terá seu próprio comitê. De acordo com o art. 20, as atribuições do comitê gestor serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

GABARITO: E

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

14. Nos termos da Resolução no 147/2011 que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:

I. O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, não integrando, porém, os contratos de prestação de serviços.

II. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, excetuando-se os atos que caracterizem proselitismo partidário.

III. Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) III.

(B) I e II.

(C) II e III.

(D) I e III.

(E) II.

COMENTÁRIOS:

O item I está incorreto. De acordo com o art. 3o da Resolução CJF 147/2011, o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.

O item II está incorreto, pois o proselitismo partidário também não é admitido, nos termos do art. 5o da Resolução.

O item III está correto, reproduzindo exatamente o que diz o art. 7o.

GABARITO: A

15. De acordo com a Resolução no 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, com relação as informações à Imprensa, os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,

(A) exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, não podendo ser porta-voz autorizado por qualquer outro órgão do Poder Judiciário.

(B) exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, Tribunais Regionais Federais e seções judiciárias, conforme o caso.

(C) preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho e Tribunais Regionais Federais, sendo permitido excepcionalmente, porta-vozes autorizados por autoridades do Poder Executivo.

(D) preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, sendo permitido porta-vozes locais designados pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

(E) preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, sendo permitido porta-vozes autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIOS:

Nos termos do art. 14, os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

GABARITO: B

Se tiver alguma dúvida sobre as questões de Atos Normativos pode me mandar lá no instagram! :)

Grande abraço!

Prof. Paulo Guimarães

Paulo Guimarães

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