Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT RS
Olá, tudo bem com você? Hoje vamos dar algumas dicas para que você gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT. Vamos lá?
Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
Não sei se você ficou sabendo, mas foram abertas as inscrições para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Assim, os candidatos podem se candidatar do dia 09/05/2022 até o dia 31/05/2022.
Além disso, foram ofertadas vagas para cargos de nível médio e superior com salários de até R$ 12.455,30. Bom salário, não é mesmo?
Além das disciplinas específicas exigidas dependendo do cargo, algumas matérias foram exigidas como conhecimentos gerais para todos os cargos, como:
- Português;
- Raciocínio Lógico; e
- A Legislação: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 8.429/1992, Lei nº 14.230/2021, Lei 14.133/2021, Lei n° 13.709/2018 (LGPD), Lei 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e o Regimento Interno do TRT da 4ª Região. Resolução CNJ n° 400/2021 (Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário).
E, no artigo de hoje, vamos falar um pouco mais sobre a Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações.
Vamos lá?
Conceitos Iniciais – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
Primeiramente, você sabe qual é o conceito de Licitação?
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro licitação é: “o procedimento administrativo pelo qual um ente
público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.”
Assim, a Licitação é um procedimento administrativo formado por atos interligados em uma sequência buscando um objetivo final. Deste modo, tanto a preparação, quanto a divulgação do edital, apresentação das propostas, julgamento e habilitação são fases pertencentes ao processo de licitação.
Por sua vez, a Administração Pública possibilita que os interessados que atendam os requisitos presentes no instrumento convocatório participem de tal procedimento.
Sendo assim, o instrumento convocatório é responsável por apresentar os requisitos necessários para participar da licitação, bem como estabelece as regras que precisam ser observadas.
Logo, a Licitação é necessária para:
- Atender à impessoalidade e à isonomia;
- Selecionar a proposta mais vantajosa e a pessoa que irá firmar o contrato.
Mas, você sabe quem trouxe essa exigência de Licitação?
Apesar do arcabouço das licitações ser amplo, o fundamento principal é oriundo do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988: “XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento (…)”
Além disso, o artigo 22, inciso XXVII, da constituição determina como competência privativa da União legislar a respeito de “normas gerais de licitação e contratação”.
Destarte, compete à União estabelecer as normas gerais sobre Licitação, aplicáveis a todos os entes federados. Assim, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios editarem as suas normas específicas.
Aplicação
A Lei 14.133/2021, que veio regulamentar o inciso XXI do artigo 37 da constituição, determinou as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Logo, hoje em dia existem duas normas gerais sobre licitações:
- Lei 14.133/2021, que se aplica às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
- Lei 13.303/2016, que se aplica às empresas estatais.
Sendo assim, a nova Lei das Licitações aplica-se:
- Às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
- A todos os entes da Federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.
No entanto, para as fundações públicas, essa Lei se aplica para as de direito público e de direito privado.
Ademais, a Lei de Licitações inclui:
- Órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, quando desempenharem suas funções administrativas;
- Fundos Especiais e Entidades Controladas Direta ou Indiretamente pela Administração Pública.
A Lei 14.133/2021 se aplica de forma primária a:
- Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- Compra, inclusive por encomenda;
- Locação;
- Concessão e permissão de uso de bens públicos;
- Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
- Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- Tecnologia da Informação e de Comunicação.
Além disso, essa Lei se aplica de forma subsidiária a:
- Concessão e permissão de serviços públicos;
- PPPs;
- Serviços de Publicidade com agência de propaganda.
Por fim, essa Lei não se aplica:
- Contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública;
- Contratações sujeitas à legislação própria.
Princípios – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
Vamos listar alguns princípios aplicáveis às Licitações?
- Legalidade: Diz que a Administração Pública deve seguir as regras estabelecidas em lei. Assim, o agente público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina;
- Impessoalidade ou Interesse Público: Diz que toda atuação da Administração Pública deve buscar atender ao interesse público (também chamado de princípio da finalidade);
- Celeridade: diz que a licitação pública deve ocorrer dentro de prazo razoável;
- Igualdade ou Isonomia: Veda discriminações, exigências indevidas ou favorecimentos, já que deve permitir que os licitantes concorram em condições iguais;
- Transparência: Segundo a Transparência, o Estado, além de divulgar a informação, deve divulgá-la em formato compreensível, claro, de fácil entendimento;
- Eficácia: Relaciona-se ao cumprimento dos objetivos propostos;
- Julgamento Objetivo: Relaciona-se com os princípios da impessoalidade, da legalidade e da vinculação ao edital;
- Vinculação ao Edital: Diz que o processo de licitação deve ser conduzido consoante as regras previamente definidas no edital;
- Motivação: Trata da indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a administração a realizar determinada decisão;
- Economicidade: Está relacionado com a minimização de custos, sem comprometer os padrões de qualidade;
- Eficiência: Relaciona os custos (insumos) com o produto gerado;
- Razoabilidade: Veda os excessos;
- Publicidade: Diz respeito a um princípio previsto na Constituição Federal, cuja finalidade é garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.
Continuação Princípios
- Competitividade: Quando a Administração Pública assegura um processo isonômico, sem restrições indevidas, ela permite a participação de um maior número de concorrentes;
- Probidade Administrativa e Moralidade: Diz que o comportamento da Administração Pública não deve ser somente lícito, mas também ser moral, baseado nos bons costumes, nas regras de boa administração, além dos princípios da justiça e de equidade;
- Segurança Jurídica: Esse princípio preocupa-se com à estabilidade das relações jurídicas constituídas;
- Desenvolvimento Nacional Sustentável: Segundo esse princípio, a Licitação Pública não se destina somente a selecionar propostas pelo aspecto econômico, mas busca o desenvolvimento nacional sustentável sob as perspectivas ambientais e econômicas.
Exceções:
No entanto, existem algumas flexibilizações da Isonomia e da Competitividade, são elas:
- Medidas de compensação;
- Critérios de desempate e de preferência;
- Margem de preferência;
- Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
- Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP;
- Utilização de mão de obra e insumos do local.
Em relação ao princípio da Publicidade, apesar da publicidade ser a regra geral, ela não é absoluta. Segundo a Lei, os atos praticados no processo licitatório são públicos, salvo as hipóteses de cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.
Outros princípios aplicáveis – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
- Adjudicação compulsória: Trata do ato da autoridade superior que atribui ao vencedor do certame o objeto;
- Formalismo procedimental e formalismo moderado: Segundo esse princípio, o desatendimento de exigências apenas formais não afetam a qualificação do licitante e a compreensão do conteúdo de sua proposta não importa o seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
Objetivos – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
A Licitação possui alguns objetivos estabelecidos no artigo 11, são eles:
- Assegurar a seleção da proposta que poderá gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive em relação ao ciclo de vida do objeto; - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, além da justa competição;
- Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos; - Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável e a inovação.
Sendo assim, a Licitação busca evitar:
- Sobrepreço;
- Preços manifestamente inexequíveis;
- Superfaturamento.
Agentes Públicos da Licitação – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
Os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais a respeito das licitações e
contratos devem preencher os seguintes requisitos:
- Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente
da administração pública; - Ter atribuições relativas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida
pelo poder público; e - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, econômica, financeira, comercial, trabalhista e civil.
Modalidade da Licitação – Gabarite a Lei 14.133/2021 na prova do TRT
As Modalidades de Licitação tratam do procedimento da licitação. Deste modo, é comum afirmar que a Modalidade define as etapas para a realização da licitação.
Você sabe o que define qual a Modalidade de Licitação será realizada?
O que define qual será a Modalidade de Licitação que será realizada é a natureza do objeto!
Segundo a Lei, as Modalidades de Licitação são:
a) pregão;
b) concorrência;
c) concurso;
d) leilão;
e) diálogo competitivo.
Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!