Gabaritando a Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa é uma das cobranças mais recorrentes em provas e certames públicos, principalmente em tempos de discussão sobre desvios de finalidade e corrupção.
Como o candidato assim que se tornar servidor irá integrar os quadros da Administração Pública, é essencial que conheça as condutas, seja por meio de ação ou omissão, que possam resultar numa ação de Improbidade Administrativa na prática.
Além disso, é importante conhecer seus ritos e procedimentos, entender como se dá sua materialização, os direitos e obrigações processuais do investigado e as consequências de sua configuração, materializada em penas distintas.
A lei de Improbidade Administrativa divide as condutas em três grupos, quais sejam o de Enriquecimento Ilícito, o de Lesão ao Erário e do Atentado aos Princípios da Administração Pública, a depender da intenção maior que existe por trás do comportamento do funcionário público.
Outro aspecto importante se dá na conceituação e abrangência da expressão agente público, que envolve um grupo amplo de pessoas aptas a serem atingidas pelas condutas de improbidade administrativa.
E por se tratar de uma lei rica em classificações e tipificações, que se não bem compreendidas podem ser facilmente confundidas, se mostra bastante atraente para ser explorada pelos examinadores.
Por essa razão, é necessária uma compreensão metodológica de seu conteúdo. E, para te ajudar nessa compreensão o professor Thállius Moraes, preparou um evento exclusivo chamado Gabaritando a Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa, que será transmitido nesta segunda-feira.
O evento será ao vivo e se iniciará às 19 horas, no canal do Estratégia Concursos no Youtube. Clique no link abaixo e acesse:
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