Tópicos sobre Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Olá, concurseiros, tudo bem? Uma das disciplinas constantes no edital para CGU são os Fundamentos de Auditoria Governamental. Esta matéria está subdividida nos seguintes tópicos:
1) Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000
2) Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT 2017
3) Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de julho de 2017.
Como o assunto é extenso, neste artigo abordaremos primeiramente o que está disposto na Lei nº 10.180/2001 e no Decreto nº 3.591/2000. Ambos os textos normativos discorrem sobre os Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Vamos ver os principais pontos de Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU e mandar bem na prova?
A Lei Nº 10.180/2001 nos Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Para iniciarmos o nosso estudo de Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU, vamos começar a destrinchar a Lei nº 10.180/2001.
De acordo com o Art. 1º do referido texto normativo, as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal serão organizadas sob a forma de sistemas.
O texto normativo elenca os seguintes SISTEMAS:
- Planejamento e Orçamento Federal
- Administração Financeira Federal
- Contabilidade Federal
- Controle Interno do Poder Executivo Federal
Vamos analisá-los?
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Como o próprio nome diz, este sistema tem a função de efetuar o planejamento estratégico nacional e o orçamento federal.
Cabem a ele as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e orçamentos, além da realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
- Formular o planejamento estratégico nacional, os planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
- Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
- Promover a articulação com os entes federados, visando a compatibilização de normas aos diversos Sistemas.
Organização do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
Este sistema é integrado por:
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
b) Órgãos setoriais: são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
c) Órgãos específicos: são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
Competências das unidades do Planejamento Federal:
Algumas competências das unidades responsáveis pelo Planejamento Federal:
- Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social
- Coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e as metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações
- Assegurar que as unidades responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação
- Manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais e mecanismos para desenvolver previsões sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional
- Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados
- Realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas
- Estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais
TOME NOTA: Empresas estatais são as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Competências das unidades de orçamento:
- Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União;
- Estabelecer:
- a) normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, de acordo com o plano plurianual;
- b) classificações orçamentárias
- Realizar estudos e pesquisas relativas ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
- Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira;
- Propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.
Sistema de Administração Financeira Federal- Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Este sistema visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, observando os limites da receita e despesa públicas.
Organização do Sistema de Administração Federal
O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
Sua composição é feita da seguinte forma:
- Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
- Órgãos setoriais: são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Representantes do Tesouro Nacional
Os representantes do Tesouro Nacional deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira de Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada. Estes deverão se subordinar tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional.
Competências das unidades do Sistema de Administração Financeira Federal:
Dentre as competências das unidades responsáveis pelo Sistema de Administração Financeira Federal, podemos citar os seguintes:
- Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional
- Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional e as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional
- Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
- Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
- Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
- Editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, assim como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
Sistema de Contabilidade Federal – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Este sistema compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis e visa apresentar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Finalidades do Sistema de Contabilidade Federal
- Registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União
- Evidenciar:
- as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
- os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
- perante a Fazenda Pública, a situação de todos que arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
- a situação patrimonial do ente público e suas variações;
- os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
- a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
- a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Organização do Sistema de Contabilidade Federal
Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
- Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
- Órgãos setoriais: são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União. Eles ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
IMPORTANTE: O órgão de controle interno da Casa Civil exerce também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República.
Competência das unidades do Sistema de Contabilidade Geral:
- Manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União
- Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal
- Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário
- Elaborar os Balanços Gerais da União e consolidar os balanços dos entes federados, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional
- Promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.
O Decreto Nº 3.591/2000 nos Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Bom, chegamos em uma das partes de maior relevância para o concurso do CGU, visto que este tema será cobrado em várias disciplinas do certame, além de ser grande incidência nas questões.
Como dito anteriormente, embora a Lei Nº 10.180/2001 e o Decreto 3.591/2000 sejam assuntos tratados na disciplina de Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU, é importante ressaltar que, quando se trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o decreto trata dessa questão de forma mais detalhada.
Por este motivo, a partir daqui, o enfoque será em cima dele, ok?
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal- Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
De acordo com o Art. 1º do Decreto 3.591/2000, este sistema visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais.
Finalidades do Sistema de Controle Interno:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias e dos direitos e haveres da União;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Organização e Competências do Sistema de Controle Interno
De acordo com o Art. 21 da referida lei, este sistema compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
TOME NOTA: O sistema de controle interno se utiliza dos instrumentos de AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO para a consecução de suas finalidades.
Esta é uma questão recorrente em provas, visto que as bancas utilizam termos como “avaliação”, “consultoria” para confundir o concurseiro. Se cair esta questão em sua prova de Fundamentos de Auditoria Governamental, já sabe, né?
Composição do Sistema de Controle Interno:
- Controladoria-Geral da União, como Órgão Central. Cabe à ela a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos integrantes do sistema
- Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais
- Unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa
TOME NOTA: A composição do Sistema de Controle Interno é figurinha carimbada nas questões de concurso. Decore bem!
Comissão de Coordenação de Controle Interno – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
A CCCI é um órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Esta comissão é composta por:
- Ministro de Estado do Controle e da Transparência, que será o presidente
- Secretário-Executivo da CGU
- Secretário Federal de Controle Interno
- Chefe da Assessoria Jurídica da CGU
- Coordenador-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno
- um Secretário de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Federal
- um Assessor Especial de Controle Interno em Ministério
- dois titulares de unidades de auditoria interna da administração pública federal indireta
ATENÇÃO: Os dois titulares de auditoria interna devem ser da administração pública INDIRETA e não da direta. Grave isso para não cair em pegadinha da banca!
Competências da Coordenação de Controle Interno (CCCI):
Dentre as diversas competências do CCCI, podemos citar:
- efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e a análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência
- homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
- sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal
- formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal
As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhadas para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
Assessores Especiais de Controle Interno – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Os assessores especiais de controle interno estão situados na segunda linha de defesa e sua principal função é dar apoio à Controladoria-Geral da União.
Além disso, algumas das principais incumbências dos AECI são:
- assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno
- orientar os administradores no que tange à competência do controle interno, inclusive acerca da prestação de contas
- submeter os processos de tomadas e prestação de contas à apreciação do Ministro de Estado
- auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República
- acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Controle Interno e do TCU
Conclusão – Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU
Esperamos que esse pequeno resumo sobre os Fundamentos de Auditoria Governamental para o CGU, com foco na Lei nº 10.180/2001 e no Decreto nº 3.591/2000, tenha sido útil e que os ajudem a trilhar a carreira dos sonhos.
Contudo, sempre é bom ressaltar que este artigo tem a finalidade de ser apenas uma breve síntese sobre o assunto e não tem a pretensão de esgotá-lo e nem de suprir todo o conteúdo, mas sim de complementá-lo.
Para que vocês dominem a banca organizadora e se classifiquem no concurso almejado é de sumíssima importância que estudem pelas aulas em PDF dos Cursos do Estratégia, pois o material constante nas aulas é completo e formulado por professores de alto nível e plenamente gabaritados.
Conheçam também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória e descobrir de que forma os examinadores pensam é através da resolução de questões.
Um excelente estudo a todos e até a próxima!
Renata Sodré
Cursos e Assinaturas
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