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Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo – Procedimento Disciplinar

Prezado leitor, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Administrativo, sobre o tema Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) para o concurso do TJ SP.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 268 a 278, analisando os principais artigos sobre o tema. Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Funcionários Públicos
Funcionários Públicos TJ SP

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês leiam com atenção o que é cobrado do Estatuto dos Funcionários Públicos no edital do concurso:

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323.”

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ SP do Estratégia Concursos.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – Procedimento Disciplinar

Sobre o tema Procedimento Disciplinar, o Estatuto afirma que a apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A sindicância, por sua vez, será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. Porém, ela não será instaurada sindicância em face de funcionário já exonerado, aposentado, anteriormente demitido ou que, por qualquer razão, tenha deixado de manter vínculo com a Administração Pública. Quanto ao prazo, a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.

No que se refere ao processo administrativo, ele será obrigatório quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

O Estatuto determina que são competentes para a instauração das sindicâncias as seguintes autoridades: o Governador; os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; os Chefes de Gabinete (suspensão e repreensão apenas); os Coordenadores (suspensão até 60 dias apenas) e os Diretores de Departamento e Divisão (suspensão até 30 dias apenas). Já no caso dos processos administrativos, são competentes apenas: o Governador; os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; os Chefes de Gabinete; os Coordenadores.

No processo administrativo não poderá ser encarregado da sua apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste.

Estes são alguns dos principais tópicos deste título do Estatuto dos Funcionários Públicos, aconselho a leitura atenta da literalidade dos artigos 268 a 278 como forma de fixação.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico do Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das video aulas, do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do Estatuto dos Funcionários Públicos.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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