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Funcionamento do Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN

Funcionamento do Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN

Olá, prezado aluno. Tudo bem?

O edital do concurso do TJ-RN está na praça. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia de R$3.974,08 a R$7.301,18. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$85,00 a R$110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).

No artigo de hoje abordaremos o Título II (arts. 156 a 233), da Parte II, do Regimento Interno do TJ-RN.

Vamos lá?

Funcionamento do Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN
Funcionamento do Tribunal: Regimento Interno do TJ-RN

Do Funcionamento do Tribunal

As sessões do Tribunal Pleno serão:

  • ordinárias;
  • extraordinárias;
  • especiais, ou;
  • em ambiente eletrônico.

O Tribunal Pleno reunir-se-á em sessão ordinária semanalmente, de forma virtual e, alternadamente, presencial. A sessão presencial ocorrerá às quartas-feiras, com início às 8h. Já a sessão virtual terá início na segunda-feira, às 8h, e se encerrará na sexta-feira, às 18h.

A possibilidade de as sessões serem realizadas em ambiente virtual foi introduzida pela Emenda Regimental nº 30/2020, DJE de 31/03/2020, no capítulo do Funcionamento do Tribunal, tendo em vista que, naquela data, iniciava-se a pandemia do Covid-19 e, portanto, os Tribunais necessitaram realizar alterações na sua forma de trabalho, que não poderia ser, temporariamente, presencial.

A Seção Cível (composta pelos integrantes das três Câmaras Cíveis) reunir-se-á na última quarta-feira do mês, em sessão ordinária, com início às 10h30min, e em sessão extraordinária quando convocada por seu Presidente ou por requerimento de 1/3 dos seus membros.

As Câmaras Cíveis realizarão sessão ordinária semanalmente, de forma virtual e, alternadamente, presencial, às terças-feiras, com início às oito horas. Funcionamento do Tribunal

A Câmara Criminal realizará sessão ordinária semanalmente, de forma virtual, presencial ou híbrida, às quintas-feiras, com início às oito horas.

Do Funcionamento do Tribunal – Das Audiências

As audiências, quando necessárias, serão realizadas em dia, lugar e hora designados pelo Desembargador a quem couber presidi-las.

Funcionamento do Tribunal – Ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, as audiências serão públicas e realizar-se-ão nos dias úteis não coincidentes com sessões do Plenário, da Seção Cível ou Câmara a qual pertencer o Relator, entre 6:00 e 18:00 horas, reservando-se lugares para os Advogados. Funcionamento do Tribunal.

Os advogados poderão falar ou ler sentados. Se a parte, no decorrer da instrução, portar-se inconvenientemente, os demais atos instrutórios prosseguirão sem a sua presença.

Do Funcionamento do Tribunal – Da Instrução e Exame

Distribuídos os autos, no prazo de quarenta e oito horas subirão à conclusão do Relator para estudá-los, podendo determinar as diligências necessárias ao julgamento ou, se for o caso de ação ordinária, determinar as citações requeridas para andamento do processo, com observância do Código de Processo Civil.

O Relator, inicialmente, abrirá vista ao representante do Ministério Público e aos curadores, nos feitos em que é obrigatória sua interferência nos termos da lei. Funcionamento do Tribunal.

Em matéria criminal, salvo os casos expressos em lei, poderão as partes apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Do Funcionamento do Tribunal – Do Julgamento

Nas ações e recursos afetos às Câmaras Cíveis, Seção Cível e Tribunal Pleno, independentemente da matéria, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento, decorrerá, pelo menos, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, excluído o dia de publicação. Esse prazo não se aplica aos feitos relativos à Câmara Criminal, cujo intervalo será de 05 (cinco) dias corridos.

Do Funcionamento do Tribunal – Da Apuração dos Votos

Salvo disposição em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria de votos. Quando se tratar de incidente ou ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, ou de uniformização de jurisprudência, as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos membros dos respectivos órgãos julgadores, observado o quórum previsto no Regimento (Funcionamento do Tribunal)

Do Funcionamento do Tribunal – Da Publicidade do Expediente

Por fim, o art. 233 do Regimento Interno do TJ-RN, dispõe acerca da publicação no Diário da Justiça:

Art. 233. Serão publicados no Diário da Justiça:

I – os despachos e decisões do Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça e dos Relatores;

II – a relação dos feitos distribuídos;

III – as pautas e avisos de julgamento;

IV – as atas das sessões;

V – as conclusões dos acórdãos e demais decisões dos órgãos julgadores.

Conclusão – Regimento Interno do TJ-RN: Funcionamento do Tribunal

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Regimento Interno do TJ-RN: Funcionamento do Tribunal. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas

Site do TJ-RN: https://atos.tjrn.jus.br/files/compilado2000032023013063d821c30ff65.pdf

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