Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Formas de Provimento, do Estatuto da PC-SC.
Fala, guerreiros. Tudo certo?
O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.
No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico Formas de Provimento, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986).
Animados?
Vamos lá?
Reintegração é o retorno aos quadros da Polícia Civil, do policial civil, dele demitido, e é feita no cargo anteriormente ocupado pelo policial civil.
A reintegração decorre da decisão administrativa ou judicial passada em julgado, com o ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo.
O reintegrado é submetido à inspeção médica e, se verificada a sua incapacidade física para o exercício do cargo, é aposentado.
Readaptação e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.
A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
Não acarreta decesso nem aumento de vencimentos e é feita através de ato do Poder Executivo, e depende:
Quando recomendada por Junta Médica Oficial do Estado, a readaptação verificar-se-á em cargo a ser definido pela Superintendência da Polícia Civil.
O policial civil readaptado nos termos deste artigo será lotado onde houver vaga.
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
É cassada a aposentadoria se o interessado não tomar posse ou não entrar no exercício do cargo no prazo legal, aplicadas à hipótese as disposições dos artigos 19 a 22 do Estatuto.
Aproveitamento é o reingresso no serviço do policial civil em disponibilidade.
Será obrigatório o aproveitamento do policial civil estável:
O aproveitamento dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica. Provada a incapacidade definitiva, em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário não tomar posse no prazo legal, salvo no caso de doença comprovada em inspeção médica, ou de exercício de mandato eletivo, casos em que ficará adiada até a cassação do impedimento.
A vacância de cargo decorre de:
A exoneração, por sua vez, ocorre:
A demissão aplicada como penalidade pode ser simples ou qualificada.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Formas de Provimento, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html
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