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Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Formas de Provimento, do Estatuto da PC-SC.

Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

Fala, guerreiros. Tudo certo?

O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.

No artigo de hoje traremos um resumo sobre o tópico Formas de Provimento, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986).

Animados?

Vamos lá?

Reintegração – Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

Reintegração é o retorno aos quadros da Polícia Civil, do policial civil, dele demitido, e é feita no cargo anteriormente ocupado pelo policial civil.

A reintegração decorre da decisão administrativa ou judicial passada em julgado, com o ressarcimento dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo.

O reintegrado é submetido à inspeção médica e, se verificada a sua incapacidade física para o exercício do cargo, é aposentado.

Readaptação – Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

Readaptação e a investidura do policial civil desajustado no respectivo cargo, em outro compatível com suas qualificações, aptidões vocacionais e condições físicas.

A readaptação não pode ser requerida pelo funcionário, antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

Não acarreta decesso nem aumento de vencimentos e é feita através de ato do Poder Executivo, e depende:

  • da existência de vaga;
  • da comprovação de habilitação profissional específica, exigida para o provimento do cargo.

Quando recomendada por Junta Médica Oficial do Estado, a readaptação verificar-se-á em cargo a ser definido pela Superintendência da Polícia Civil.

O policial civil readaptado nos termos deste artigo será lotado onde houver vaga.

Reversão – Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou;
  • no interesse da administração, desde que:
    • tenha solicitado a reversão;
    • a aposentadoria tenha sido voluntária;
    • estável quando na atividade;
    • a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e
    • haja cargo vago.

A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

É cassada a aposentadoria se o interessado não tomar posse ou não entrar no exercício do cargo no prazo legal, aplicadas à hipótese as disposições dos artigos 19 a 22 do Estatuto.

Aproveitamento – Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

 Aproveitamento é o reingresso no serviço do policial civil em disponibilidade.

Será obrigatório o aproveitamento do policial civil estável:

  • em cargo de natureza e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitada sempre a habilitação profissional;
  • no cargo restabelecido, ainda que modificada a sua denominação, ressalvado o direito de opção, por outro, desde que o aproveitamento já tenha ocorrido.

O aproveitamento dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica. Provada a incapacidade definitiva, em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário não tomar posse no prazo legal, salvo no caso de doença comprovada em inspeção médica, ou de exercício de mandato eletivo, casos em que ficará adiada até a cassação do impedimento.

Formas de Vacância

A vacância de cargo decorre de:

  • exoneração;
  • demissão;
  • aposentadoria;
  • promoção;
  • acesso;
  • readaptação; e
  • falecimento.

A exoneração, por sua vez, ocorre:

  • a pedido;
  • ex-offício:
    • quando se tratar de cargo de provimento em comissão;
    • quando não satisfeitas às condições de estágio probatório;
    • quando o policial civil não entrar em exercício dentro do prazo legal;
    • nos demais casos previstos em lei.

A demissão aplicada como penalidade pode ser simples ou qualificada.

Conclusão – Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Formas de Provimento, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Formas de Provimento: Estatuto PC-SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html

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