Finep – Prova de Direito Ambiental

Prezados,

Apresento os comentários das questões sobre direito ambiental da prova de Analista – área 6 Jurídica da Finep, aplicada em 18 de novembro de 2013 pela Banca Cesgranrio.

52 – (CESGRANRIO – Analista – área 6 Jurídica – Finep – 2014)
O Estado P pretende instituir legislação de proteção ao meio ambiente.
Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o tema é
(A) privativa da União
(B) pertencente ao Estado
(C) própria dos municípios
(D) comum aos entes federados
(E) exclusiva do Distrito Federal

Nos termos do art. 23, VI da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Aqui temos competência material.

Sobre a competência legislativa, o art. 24, VI da CF/88 dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Aos Municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, consoante art. 30, I e II da CF/88.

Questão com uma redação capciosa, que no meu entender resulta de uma falta de técnica do Examinador, uma vez que “comum” refere-se à competência material.
Gabarito D. Sobre o assunto, página 9 da aula 01.

53 (CESGRANRIO – Analista – área 6 Jurídica – Finep – 2014)
Um dos instrumentos para a realização da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938/81, é considerado de natureza econômica.
Um desses instrumentos em questão é a
(A) servidão ambiental
(B) instituição de reserva legal
(C) avaliação de impacto ambiental
(D) constituição de espaço protegido
(E) criação de cadastro técnico

Para variar, mais uma questão decoreba da Cesgranrio. Os instrumentos da PNMA estão dispostos no artigo 9º da Lei 6.938/81. No inciso XIII do artigo citado, temos instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Logo, resposta letra A.
Sobre os instrumentos da PNMA e servidão ambiental, ler aula 00 páginas 16; 34 – 38.

54 – (CESGRANRIO – Analista – área 6 Jurídica – Finep – 2014)
Um cidadão resolve construir uma casa, para fins de moradia, em área de preservação ambiental permanente, onde são vedadas construções. Ao tomar ciência do fato, o agente fiscal competente da União procede à notificação do construtor e, no prazo legal, realiza a demolição do imóvel.
Tal ato é considerado um(a)
(A) abuso de direito
(B) ofensa ao direito de propriedade
(C) decorrência do poder de polícia
(D) agressão à necessidade de moradia
(E) ofensa à dignidade da pessoa humana

De fato, constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar a demolição, entre outras medidas administrativas.
Há previsão para tanto no art. 72, VIII da Lei 9.605/98 e no art. 3º, VIII c/c artigos 19; 101, VI e 112 do Decreto 6.514/08.

Cabe salientar que, em regra, a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando: verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.
Gabarito C.
Sobre o tema da questão, ver aula 04, páginas 27; 30; 34 – 37

Um abraço e sucesso!

 

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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