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Possível FIM do Ministério do Trabalho, mas não o fim do AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho)

Possível fim do Ministério do Trabalho, mas não o fim do AFT

Como todos sabem, é de iniciativa do Presidente da República a lei para criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Ainda, é competência exclusiva do presidente dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (ver artigos 61 e 84 da Constituição Federal).

Assim, na minha visão, a extinção do Ministério do Trabalho deve acontencer por meio de lei. Afinal, um órgão estará sendo extinto. Não é por meio de notícias da imprensa que se extingue ou se cria ministérios ou órgãos públicos. Pode acontecer a extinção do Ministério do Trabalho? É, claro que pode. Mas até o momento nada mudou.

Ah! O governo vai acabar com os Auditores-Fiscais do Trabalho!!!

Na minha visão não é bem assim que as coisas acontecem. Em primeiro lugar, o cargo não pode ser extinto, pois os cargos não estão vagos. Segundo, a cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) está previsto em lei (Lei 10.593/2002) e para se acabar com o cargo será preciso mudar a lei mediante votação no Congresso Nacional. Terceiro, compete à União a inspeção do trabalho e é o AFT quem efetivamente atua na inspeção do trabalho. Se acabar com o AFT, está se descumprindo um mandamento constitucional.

Vejamos o que diz a lei a respeito do AFT.

A Lei 10.593/2002 diz:

“…

Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:

I – o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;

II – a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;

III – a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;

III – a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição social de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, objetivando maximizar os índices de arrecadação;

IV – o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;

V – o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário;

VI – a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

VII – a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos decorrentes da cota-parte da contribuição sindical urbana e rural.                           (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização.

Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 30 de Junho de 1999

  • 1º. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 13.464)

Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 30 de Junho de 1999

Art. 11-A.  A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.                           (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

…”

Como se verifica na lei, o AFT possui diversas atribuições que são privativas do cargo. É claro que se pode mudar a lei em relação as atribuições dos AFT, mas aí o buraco é mais embaixo. Entram em jogos dezenas de questões como, por exemplo:

– quem, no Brasil, tem a competência, está treinado e qualificado para fiscalizar segurança e saúde no trabalho?

– quem está treinado e qualificado a fazer levantamento de FGTS?

– quem está a par dos acordos e convenções internacionais em temas do Direito do Trabalho?

– quem é que ajuda a construir as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e participa das rodadas de negociações dessas normas?

– quem é que entende do procedimento de certificação de EPIs (equipamentos de proteção individual)?

– quem entende de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão?

– quem entende de trabalho infantil?

– quem entende de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho?

– quem entende do FAT?

– quem entende de fiscalização de grandes obras, usinas, indústrias, plataformas de petróleo, etc, etc, etc, etc?

Vou parar por aqui, pois a lista é extensa e não convém, nesse momento, entrarmos nesses detalhes.

Ah! Mas a imprensa noticiou que o Ministério do Trabalho acabou, foi extinto, foi anexado a outro ministério, virou secretária, etc, etc.

Tudo isso está no campo das hipóteses até o momento. Não há nenhum ato legal modificando o status quo atual. Poderá mudar? Sim, pode acontecer tudo isso que vem se falando na imprensa, mas ainda temos que esperar para ver o que o novo governo consegue e quer mudar realmente.

Mas notem algo importante: está se falando em acabar com o Ministério do Trabalho e não acabar com a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. Quando se criou a Super Receita (a Receita Federal do Brasil), também se extinguiu um órgão de fiscalização onde atuavam os Auditores Fiscais da Previdência. Esses auditores foram extintos? Não. É claro que não. Não se extinguiu a pessoa, mudou o nome do cargo. Hoje, os antigos auditores da previdência são Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Acredito, que para onde for o AFT, ele levará consigo suas atribuições e continuará fazendo o melhor em prol do trabalhador brasileiro como sempre fez.

Vamos aguardar as mudanças (se acontecerem para o AFT) para analisarmos se será bom ou ruim para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Por enquanto não há análise a se fazer, pois não há mudança concreta ou documento formal sinalizando possíveis mudanças em relação ao cargo de AFT.

Prof. Adinoél (Dyno)

Adinoél Sebastião

Meu nome é ADINOÉL SEBASTIÃO. Sou formado em Ciências Contábeis pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana-PR (FECEA). Sou Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estou lotado em Brasília-DF na Secretaria de Inspeção do Trabalho em Brasília-DF. Fui aprovado no concurso de AFT-2013. Esse concurso, segundo o CESPE, teve 48.035. Fui Analista Tributário da Receita Federal (ATRFB) por mais de 22 anos (1991 a 2013). Sou autor do site "www.adinoel.com" e sou colaborador com traduções livres de Inglês e de Espanhol em alguns sites de concursos. Já atuei como professor e tutor online da ESAF (aulas de informática, palestras, funcionamento do CAC, etc). Elaborei/elaboro aulas de Espanhol, Inglês e Português para concursos. Possuo vários cursos de formação pessoal, entre eles destaco: curso de Espanhol no Instituto Cervantes da Espanha; curso de Inglês nas escolas FISK; curso online "Mejores Prácticas en la Administración Tributaria, Ed. 9", do Instituto de Estudios Fiscales e da Fundación CEDDET da Espanha.

Ver comentários

  • Mano...já tá extinto o ministério e vão criar barreiras pra criação do concurso. Não é do interesse do governo essa carreira.

  • No passado os auditores do INSS foram para a Receita. Deve acontecer o mesmo.
    Mais certo é estudar para a Receita Federal.

  • O professor levanta ima série de perguntas que os moralistas sem moral, de um governo eleito, bem da verdade- não está nem aí. Qiem vai fiscalizar FGTS? Tudo que é pra trabalhador será cortar. Vamos achar o Temer uma Madre Tereza.

  • Tu achas mesmo que os grandes empresarios irao ficar fora dessa ja que o interesse maior e justamente o deles. Se ja dificil fiscalizar imagina essa mudanca acontecendo. Desculpa professor!

  • Desde que começou a movimentação para o Impeachment da então presidente Dilma, para posteriormente, então, assumir o presidente Temer, minha dedicação ao concurso AFT foi caindo. Ao ser aprovada a reforma trabalhista abandonei o barco de vez. Não é interesse que haja fiscalização de excelência. A carreira não vai acabar, fato. Como o ilustre professor dissertou, isso não é tão simples. Agora, que não há, num horizonte próximo, a chance de novo concurso, isso é indiscutível. Cargos vagos há, aos montes. Concurso não existe desde 2013. Para a dimensão do Brasil deveríamos ter milhares de fiscais a mais atuando, infelizmente essa não é e não será a realidade. Tanto Temer quanto Bolsonaro já deixaram claro que fiscalização trabalhista não é prioridade.

    • Olá a todos!
      Andréia, se me permite, vou comentar todos os comentários aqui.
      Todos os comentários postados até o momento são pertinentes. Mas acredito que não é hora de brigarmos entre nós. Acredito que devemos aguardar os acontecimentos. Quem está estudando até agora para o AFT, não vai perder o que estudou. Vai aproveitar o estudo para um futuro concurso de AFT ou para outro cargo do mesmo nível e com o mesmo salário. Estudo não é perdido, é conhecimento acumulado.
      A vida de concurseiro não é fácil. Há muita cobrança, mas há uma recompensa no futuro para quem persiste.
      Ânimo meus amigos. Respirem. Calma. Não se pode mudar o passado. O futuro é incerto para todos. Então, estudemos no presente que é o que está a nosso alcance. Quem planta, colhe.
      Bons estudos.
      Prof. Adinoél

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