Olá, pessoal
Boa noite!
Neste artigo vamos comentar as 06 questões de Direito Penal cobradas pela FGV no XVIII Exame da OAB, cuja prova objetiva foi aplicada neste último domingo, dia 29.11.2015.
A prova teve um bom nível, mas não verifiquei nenhuma questão muito difícil. Certamente a questão de nº 62, que trata do crime de abandono de recém-nascido, foi a mais enjoada, pois ao falar em “estado puerperal” já levou os candidatos a associarem a conduta ao delito de infanticídio, que não ocorreu na hipótese.
Vamos às questões de Direito Penal do XVIII Exame da OAB:
(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM)
Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.
O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
A) desistência voluntária, não podendo responder por furto.
B) arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
D) furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.
COMENTÁRIOS: Neste caso, não podemos falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, eis que o crime já se consumou (art. 15 do CP).
Contudo, por se tratar de crimes cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia importa em arrependimento posterior, que é causa de diminuição da pena, de um a dois terços, nos termos do art. 16 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM)
Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção fora daquela necessária para a profissão. Felipe, então, simula a existência de uma reunião de negócios e pede para que a secretária fique no local para auxiliá-lo. À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido. Após o ato, Felipe afirmou que Glória deveria comparecer normalmente ao trabalho no dia seguinte e ainda lhe entregou duas notas de R$ 100,00.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que Felipe deverá responder pela prática do crime de
A) violação sexual mediante fraude.
B) assédio sexual.
C) favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
D) estupro.
COMENTÁRIOS: A conduta de Felipe se amolda ao tipo penal do crime de ESTUPRO, pois, mediante grave ameaça, o agente constrangeu a vítima à prática de conjunção carnal, nos termos do art. 213 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM)
No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.
Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão
A) pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.
B) pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.
C) pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.
D) pelo crime de associação criminosa, apenas.
COMENTÁRIOS: Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.
Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM)
Cacau, de 20 anos, moça pacata residente em uma pequena fazenda no interior do Mato Grosso, mantém um relacionamento amoroso secreto com Noel, filho de um dos empregados de seu pai.
Em razão da relação, fica grávida, mas mantém a situação em segredo pelo temor que tinha de seu pai. Após o nascimento de um bebê do sexo masculino, Cacau, sem que ninguém soubesse, em estado puerperal, para ocultar sua desonra, leva a criança para local diverso do parto e a deixa embaixo de uma árvore no meio da fazenda vizinha, sem prestar assistência devida, para que alguém encontrasse e acreditasse que aquele recém-nascido fora deixado por desconhecido.
Apesar de a fazenda vizinha ser habitada, ninguém encontra a criança nas 06 horas seguintes, vindo o bebê a falecer. A perícia confirmou que, apesar do estado puerperal, Cacau era imputável no momento dos fatos.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Cacau deverá ser responsabilizada pelo crime de
A) abandono de incapaz qualificado.
B) homicídio doloso.
C) infanticídio.
D) exposição ou abandono de recém-nascido qualificado.
COMENTÁRIOS: No caso em tela restou configurado o delito de exposição ou abandono de recém-nascido, na sua forma qualificada, eis que ocorreu a morte da criança, nos termos do art. 134, §2º do CP:
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
(…)
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Não há que se falar em infanticídio, pois para que o infanticídio fique caracterizado é necessário que a mãe, dolosamente e sob a influência do estado puerperal, tire a vida do próprio filho. No caso, a morte foi um resultado não querido pelo agente (culposo), mas que decorreu de sua conduta dolosa anterior (abandono de recém-nascido).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM)
Maria mantém relacionamento clandestino com João. Acreditando estar grávida, procura o seu amigo Pedro, que é auxiliar de enfermagem, e implora para que ele faça o aborto. Pedro, que já auxiliou diversas cirurgias legais de aborto, acreditando ter condições técnicas de realizar o ato sozinho, atende ao pedido de sua amiga, preocupado com a situação pessoal de Maria, que não poderia assumir a gravidez por ela anunciada. Durante a cirurgia, em razão da imperícia de Pedro, Maria vem a falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida.
Em razão do fato narrado, Pedro deverá responder pelo crime de
A) aborto tentado com consentimento da gestante qualificado pelo resultado morte.
B) aborto tentado com consentimento da gestante.
C) homicídio culposo.
D) homicídio doloso.
COMENTÁRIOS: No caso em tela é impossível falar em aborto tentado, eis que não estando Maria grávida, eventual ocorrência do resultado seria impossível, pela absoluta impropriedade do objeto, nos termos do art. 17 do CP.
A hipótese, aqui, é de responsabilização do agente por homicídio culposo, já que deu causa à morte da vítima, em razão da inobservância de um dever jurídico de cuidado (por imperícia), nos termos do art. 121, §3º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
(FGV – 2015 – OAB – XVIII EXAME DE ORDEM)
Vinícius, primário e de bons antecedentes e regularmente habilitado, dirigia seu veículo em rodovia na qual a velocidade máxima permitida era de 80 km/h. No banco do carona estava sua namorada Estefânia. Para testar a potência do automóvel, ele passou a dirigir a 140km/h, acabando por perder o controle do carro, vindo a cair em um barranco. Devido ao acidente, Estefânia sofreu lesão corporal e foi socorrida por policiais rodoviários. No marcador do carro ficou registrada a velocidade desenvolvida. Apesar do ferimento sofrido, a vítima afirmou não querer ver o autor processado por tal comportamento imprudente.
Apresentado o inquérito ao Ministério Público, foi oferecida denúncia contra Vinícius pela prática do injusto do Art. 303 da Lei no 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a pena de 06 meses a 02 anos de detenção e a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor.
Considerando o acima exposto, a defesa de Vinícius deverá requerer
A) a extinção do processo por não ter o Ministério Público legitimidade para oferecer denúncia, em razão da ausência de representação da vítima.
B) a realização de audiência de composição civil.
C) a realização de audiência para proposta de transação penal.
D) a suspensão condicional do processo, caso a denúncia seja recebida.
COMENTÁRIOS: O delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, art. 303 do CTB, é considerado crime de ação penal pública condicionada. Contudo, existem hipóteses que tornam o crime de ação penal pública INCONDICIONADA. Dentre elas está a circunstância de o agente estar trafegando em velocidade superior à permitida, em mais de 50km/h. Vejamos:
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
(…)
III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Percebam que, neste caso, além de o crime passar a ser de ação penal pública INCONDICIONADA, não será cabível a composição civil dos danos e a transação penal (arts. 74 e 76 da Lei 9.099/95).
Assim, neste caso, poderemos excluir as alternativas A, B e C.
Contudo, a suspensão condicional do processo é cabível, pois se trata de crime cuja pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
profrenanaraujo@gmail.com
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Professor Renan Araujo, comente as questões de direito penal da prova para servidor do TCE-RN.
Na XVIII edição da OAB segunda fase em penal Caius Apelação. Coloquei preliminar de nulidade do art 564, IV do CPP por vício de formalidade da instrução do art 400 CPP, violando o devido processo legal, ampla defesa, contraditorio ocorrendo o cerceamento de defesa. Porem, o gabarito preliminar não constatou está preliminar. Será que eles estão certos? Acredito que não! Houve nulidade absoluta, norma de ordem pública. Será que eles sabem mais que nos!?!... Alguém mais colocou essa preliminar?