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FCC – Critério de avaliação do ativo intangível

Olá, meus amigos. Como estão?!

Hoje trataremos de uma questão da FCC, aplicada de acordo com os Pronunciamentos Contábeis, mas que pode perfeitamente cair na prova de contabilidade para o ISS SP (já que diz respeito ao critério de avaliação do ativo). Senão vejamos:

(FCC/Analista Judiciário/TRT 4ª/2011) De acordo com as normas internacionais, os intangíveis estão sujeitos a ajustes

(A) decorrentes somente do cálculo da amortização.
(B) de amortizações e do registro de imparidade, quando for o caso.
(C) de amortizações, depreciação e ajustes a valor presente, quando for o caso.
(D) somente da correção do ajuste a valor presente.
(E) conseqüentes do valor justo e do cálculo do valor presente do fluxo de caixa.

Comentários

Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível:

"Método de custo

74. Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a eventual amortização acumulada e a perda acumulada (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).

Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos

111. Para determinar se um ativo intangível já não tem valor, a entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Esse Pronunciamento determina quando e como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por desvalorização"

Portanto, os Ativos Intangíveis estão sujeitos a ajustes de amortização e ao teste de recuperabilidade (também chamado de Impairment ou Imparidade).

Ressaltamos, entretanto, que apenas os Intangíveis com vida útil definida são amortizados. Os ativos Intangíveis com vida útil indefinida não sofrem amortização, mas devem ser submetidos ao teste de recuperabilidade.

Gabarito – B.

Forte abraço!

Gabriel Rabelo
[email protected]

 

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