Concursos no Distrito Federal sem licitação são vedados à FCC
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou o recurso apresentado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) contra a decisão que proibiu a empresa de organizar concursos no Distrito Federal por meio de Dispensa de Licitação.
A decisão foi tomada em Sessão realizada pelo Tribunal, cujo resultado você confere abaixo:
Em 2019, ano em que a decisão n.º 3.187 foi proferida, o TCDF apontou que a FCC estava “fora do requisito de inquestionável reputação ético-profissional”, conforme exigência do artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A empresa foi investigada por diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas, como investimentos suspeitos realizados em 2013.
“O conjunto de indícios e a existência dos processos judiciais em que a FCC aparece, ora no polo passivo, ora como autora, em que se discutem a ocorrência de práticas antiéticas e de gestão temerária no seio da Fundação, são suficientes para configurar razoável grau de incerteza que faz suscitar dúvidas incompatíveis com o atributo essencial da inquestionável reputação ético-profissional”, diz o MPC, em outro trecho.
É importante esclarecer, todavia, que a decisão não impede que a empresa participe de processos licitatórios para a organização, planejamento e realização de certames públicos. O que ficou vedada foi sua contratação direta pelos órgãos públicos, mediante a hipótese de dispensa de licitação.
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