Exame OAB – Direito Civil – Recursos?
Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), o Guru do Direito Civil, vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Civil da 1ª Fase do Exame OAB. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar como foi a prova. E SABE DE UMA COISA? MUDEI DE IDEIA EM RELAÇÃO AO VÍDEO AO VIVO E ACHO QUE CABE RECURSO DE UMA QUESTÃO!!! DÊ UMA OLHADA AQUI, LOGO MAIS ABAIXO! =) Logo chega a prova da 2ª fase; está preparado? Você também pode acompanhar o gabarito completo aqui!
2019 XXVIII Exame 35
Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão. Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).
A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.
B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.
C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.
D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.
Comentários:
A alternativa A está incorreta, uma vez que a separação obrigatória ocorre quando um dos cônjuges conta com mais de 70 anos, conforme art. 1.641, inc. II.
A alternativa B está incorreta, já que o art. 1.829, inc. I, determina que a exclusão da qualidade de herdeiro ocorre na separação obrigatória de bens, não na separação convencional de bens.
A alternativa C está correta, depois de ter muito refletido a respeito.
Inicialmente, achei que não caberia o recurso, tendo em vista que o art. 1.829, inc. I, afasta o cônjuge da herança em determinados regimes de bens, pelo que a questão estaria incorreta. Por outro lado, o art. 1.845 (“São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”) é claro ao estabelecer que o cônjuge é herdeiro necessário, sem estabelecer nenhuma exceção.
Aí, pensei, pois bem, mas a exceção é o art. 1.829, inc. I…
No entanto, ao refletir um pouco melhor, lembrei que a distinção entre o que é um herdeiro necessário e o que é um herdeiro facultativo reside no fato de que os primeiros não podem ser afastados da sucessão por força de testamento, ao passo que os segundos podem. Vale dizer, não posso deixar um filho sem herança, mas posso deixar um primo, porque o filho é herdeiro necessário e o primo, facultativo.
E o cônjuge?
Igualmente, não posso afastar o cônjuge da sucessão, por força de testamento. Ah, mas se ele concorrer com os filhos, em sendo casado no regime da separação obrigatória de bens, não herdará.
Aí é que vem o ponto no qual o examinador se confundiu, e errou a questão.
O fato de um herdeiro necessário não herdar não o torna um herdeiro facultativo. Veja. O neto, é herdeiro necessário? Claro, porque é descendente, como estabelece o art. 1.845.
Mas, o neto sempre herda? Claro que não. Se seus dois filhos estão vivos e você morre, seus netos nada herdam. O fato de o neto nada herdar não muda o fato de ele ser herdeiro necessário, inafastável por testamento da ordem da vocação hereditária.
O mesmo ocorre com o cônjuge. Apesar de ele não herdar em determinada situações, como estabelece o art. 1.829, inc. I, isso não muda o fato de ele continuar a ser herdeiro necessário. Até porque, no caso do inc. II, em concorrência com o ascendente, é irrelevante o regime de bens. E mais; no caso do inc. III, ele se torna herdeiro universal, ainda que seja casado no regime da separação obrigatória de bens!
Por isso, pela sistemática dos arts. 1.845 e 1.829, incisos, é possível afirmar sem pestanejar que o “cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens”. Por isso, a assertiva C está também correta!
A alternativa D está correta, pois o art. 1.829, inc. I, somente exclui o cônjuge da sucessão em caso de separação obrigatória de bens, não na convencional: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”.
Gabarito: C e D
2019 XXVIII Exame 36 Mônica, casada pelo regime da comunhão total de bens, descobre que seu marido, Geraldo, alienou um imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal, sem a devida vênia conjugal. A descoberta agrava a crise conjugal entre ambos e acaba conduzindo ao divórcio do casal. Tempos depois, Mônica ajuíza ação em face de seu ex-marido, objetivando a invalidação da alienação do imóvel. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem.
B) O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.
C) O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.
D) Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio.
Comentários
A alternativa A está incorreta, dado que os negócios anuláveis não podem ser conhecidos de ofício pelo Juiz, conforme art. 168, parágrafo único.
A alternativa B está correta, conforme determinação do art. 1.649: “A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal”. Ou seja, pode anular, mas se não fizer no prazo o negócio se convalida.
A alternativa C está incorreta, já que o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, conforme art. 172.
A alternativa D está incorreta, pois o prazo previsto no art. 1.649 é decadencial, dado se tratar de ação (des)constitutiva, e não prescricional.
Gabarito: B
2019 XXVIII Exame 37 Eduarda comprou um terreno não edificado, em um loteamento distante do centro, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Como não tinha a intenção de construir de imediato, ela visitava o local esporadicamente. Em uma dessas ocasiões, Eduarda verificou que Laura, sem qualquer autorização, havia construído uma mansão com 10 quartos, sauna, piscina, cozinha gourmet etc., no seu terreno, em valor estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Laura, ao ser notificada por Eduarda, antes de qualquer prazo de usucapião, verificou a documentação e percebeu que cometera um erro: construíra sua mansão no lote “A” da quadra “B”, quando seu terreno, na verdade, é o lote “B” da quadra “A”. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Eduarda tem o direito de exigir judicialmente a demolição da mansão construída por Laura, independentemente de qualquer indenização.
B) Laura, apesar de ser possuidora de má-fé, tem direito de ser indenizada pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel de Eduarda.
C) Laura, como é possuidora de boa-fé, adquire o terreno de Eduarda e a indeniza, uma vez que construiu uma mansão em imóvel inicialmente não edificado.
D) Eduarda, apesar de ser possuidora de boa-fé, adquire o imóvel construído por Laura, tendo em vista a incidência do princípio pelo qual a superfície adere ao solo.
Comentários
A alternativa A está incorreta, vez que Laura adquiriu a propriedade do solo, devendo pagar indenização a Eduarda pelo terreno, nos termos do art. 1.255, parágrafo único.
A alternativa B está incorreta, pois Laura é possuidora de boa-fé, tornando-se proprietária do imóvel, conforme artigo supracitado.
A alternativa C está correta, nos termos do art. 1.255, parágrafo único: “Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo”.
A alternativa D está incorreta, porque a regra do caputdo art. 1.255 (“Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”) é excepcionada pelo seu parágrafo único, supracitado.
Gabarito: C
2019 XXVIII Exame OAB 38 Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos. Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A) Marcos faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união estável.
B) Aline poderá residir no imóvel em razão do direito real de habitação.
C) Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos.
D) Aline e Marcos são condôminos sobre o bem, o que impede qualquer um deles de adquiri-lo por usucapião.
Comentários
A alternativa A está incorreta, porque, tendo em vista que Marcos abandou o imóvel há mais de dois anos, Aline adquiriu a propriedade por meio de usucapião familiar, conforme art. 1.240-A.
A alternativa B está incorreta, dado que Aline tem a propriedade do imóvel, dada a usucapião, não só o direito real de habitação.
A Alternativa C está correta, dado o art. 1.240-A: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
A alternativa D está incorreta, pois em desacordo com o art. 1.240-A, que prevê expressamente a possibilidade de usucapião.
Gabarito: C
2019 XXVIII Exame OAB 39Matheus, sem filhos, casado com Jane, no regime de comunhão parcial de bens, falece após enfarto fulminante. De seu parentesco em linha reta são ainda vivos Carlos, seu pai, e Irene, sua avó materna. A partir da situação acima, assinale a opção que indica a sucessão de Matheus.
A) Serão herdeiros Carlos, Irene e Jane, a última em concorrência, atribuído quinhão de 1/3 do patrimônio para cada um deles.
B) Serão herdeiros Carlos e Jane, atribuído quinhão de 2/3 ao pai e de 1/3 à Jane, cônjuge concorrente.
C) Carlos será herdeiro sobre a totalidade dos bens, enquanto Jane apenas herda, em concorrência com este, os bens particulares do falecido.
D) Serão herdeiros Carlos e Jane, esta herdeira concorrente, atribuído quinhão de metade do patrimônio para cada um destes.
Comentários
A alternativa A está incorreta, uma vez que Irene é excluída da sucessão, conforme art. 1.836, §1º: “Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas”.
A alternativa B está incorreta, conforme art. 1.837: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”.
A Alternativa C está incorreta, já que contrária à previsão do art. 1.837, especialmente porque o regime de bens só é relevante na sucessão em concorrência com os descendentes, não com os ascendentes.
A alternativa D está correta, pela conjugação do art. 1.836, §1º, com o art. 1.837.
Gabarito: D
2019 XXVIII Exame OAB 40Maria decide vender sua mobília para Viviane, sua colega de trabalho. A alienante decidiu desfazer-se de seus móveis porque, após um serviço de dedetização, tomou conhecimento que vários já estavam consumidos internamente por cupins, mas preferiu omitir tal informação de Viviane. Firmado o acordo, 120 dias após a tradição, Viviane descobre o primeiro foco de cupim, pela erupção que se formou em um dos móveis adquiridos. Poucos dias depois, Viviane, após investigar a fundo a condição de toda a mobília adquirida, descobriu que estava toda infectada. Assim, 25 dias após a descoberta, moveu ação com o objetivo de redibir o negócio, devolvendo os móveis adquiridos, reavendo o preço pago, mais perdas e danos. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.
B) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.
C) O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.
D) A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição
Comentários
A alternativa A está correta, na conjugação do caputdo art. 445 (“O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade”) com seu §1.
A alternativa B está incorreta, dado que o art. 441 descreve que a coisa pode ser rejeitada ou pode ser requerido o abatimento proporcional, não havendo restrição quanto apenas a esta hipótese.
A alternativa C está incorreta, visto que como Maria conhecia o vício deverá arcar também com perdas e danos, conforme art. 443.
A alternativa D está incorreta, porque o prazo é de trinta dias do conhecimento até cento e oitenta dias, tratando-se de bens móveis, conforme art. 441, §1º: “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis”.
Gabarito: A
2019 XXVIII Exame OAB 41 Os negócios de Clésio vão de mal a pior, e, em razão disso, ele toma uma decisão difícil: tomar um empréstimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com Antônia, dando, como garantia de pagamento, o penhor do seu relógio de ouro e diamantes, avaliado em R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). Antônia, por sua vez, exige que, no instrumento de constituição do penhor, conste uma cláusula prevendo que, em caso de não pagamento da dívida, o relógio passará a ser de sua propriedade. Clésio aceita a inserção da cláusula, mas consulta seus serviços, como advogado(a), para saber da validade de tal medida. Sobre a cláusula proposta por Antônia, assinale a afirmativa correta.
A) É válida, tendo em vista o fato de que as partes podem, no exercício de sua autonomia privada, estipular esse tipo de acordo.
B) É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe o pacto comissório.
C) É válida, uma vez que Clésio como proprietário do bem, não está impedido de realizar o negócio por um preço muito inferior ao de mercado, não se configurando a hipótese como pacto comissório.
D) É válida, ainda que os valores entre o bem dado em garantia e o empréstimo sejam díspares, nada impede sua inserção, eis que não há qualquer vedação ao pacto comissório no direito brasileiro.
Comentários
A alternativa A está incorreta, pois o credor é proibido de ficar com o objeto dado em garantia, conforme art. 1.428, não podendo o contrato contraria disposição legal.
A alternativa B está correta, pois o pacto comissório é vedado pelo art. 1.428: “É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento”.
A Alternativa C está incorreta, conforme alternativas anteriores.
A alternativa D está incorreta, conforme alternativas anteriores, mais uma vez.
Gabarito: B
Espero que você tenha ido bem na prova da 1ª Fase e agora já esteja na preparação da 2ª Fase do XXVIII Exame! Você já está preparado? O Estratégia tem cursos para a 2ª Fase e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado, porque o pacote está super completo e eu corrijo pessoalmente três rodadas de peças e questões que você me enviar! =) Se, ao contrário, você está se preparando para a 1ª Fase do XXIX Exame, já temos também um Curso à sua disposição.
Abraço,