Olá, pessoal, tudo bem?
Aqui é o Fábio Dutra, professor de Direito Tributário para o Exame da OAB!
Não há dúvidas de que o seu contato com Direito Civil ou Direito Penal, por exemplo, foi muito maior do que com Direito Tributário durante a graduação. Também é indubitável que nossa disciplina representa apenas 4% da prova objetiva do Exame de Ordem.
No entanto, acredito que, partindo do nível de conhecimento que você tem hoje, dedicar-se algumas horas ao estudo do Direito Tributário pode lhe garantir alguns pontos preciosos no resultado final da prova objetiva.
Digo isso porque as questões de Direito Tributário cobradas no Exame da OAB normalmente são simples e podem ser resolvidas sem exigir conhecimento profundo da disciplina. Na maioria dos casos, não é necessário conhecer a jurisprudência dos tribunais superiores, bastando o domínio da literalidade da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
Neste artigo, faremos uma análise geral da disciplina e, ao final, apontaremos os dispositivos mais relevantes das normas supracitadas.
Inicialmente, é importante ressaltar que o Direito Tributário é o ramo do Direito que integra as normas relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
Em termos gerais, os tributos são obrigações compulsórias, tendo como credor, via de regra, o ente federado que o institui, e como devedores os contribuintes que se enquadrem na situação prevista em lei, dando origem à obrigação de pagá-lo.
Nesse contexto, a Constituição Federal atua conferindo competência tributária aos entes federados para que eles instituam, por meio de lei, seus respectivos tributos. Assim, por exemplo, a União institui o Imposto de Renda, e os Municípios, o IPTU.
Ademais, com o objetivo de uniformizar vários aspectos relativos à instituição, fiscalização e arrecadação tributária, a CF/88 também estabelece que fica reservado à União, por meio de lei complementar, estipular normas gerais em matéria tributária. A título de exemplo, cabe à lei complementar estabelecer regras sobre decadência e prescrição tributárias.
Dessa forma, ao serem efetivamente instituídos, os entes federativos devem respeitar as normas constitucionais bem como as normas gerais, o que pode ser ilustrado pela imagem a seguir:
O estudo do Direito Tributário, basicamente, se norteará no exposto acima, acrescentando oportunamente que a própria CF/88, ao atribuir competência para instituir tributos, também pode limitar o exercício dessa competência, e é daí que surgem as conhecidas imunidades tributárias.
Para finalizar, citaremos abaixo os principais dispositivos da CF/88 e do Código Tributário Nacional (CTN) para auxiliar seus estudos:
CF/88 – Arts. 145, 146, 149, 149-A, 150, 153, 154, 155, e 156.
CTN – Arts. 3º, 7º, 16, 77 a 80, 81, 97, 100, 106, 113, 124, 142 a 146, 151, 156, 175, 185, 205 e 206.
Ficamos por aqui! Desejamos muito sucesso neste projeto desafiador, que é o Exame da OAB.
Bons estudos!
Prof. Fábio Dutra
Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…
Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…
Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…
Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…