A Fundação Getúlio Vargas – FGV publicou oficialmente o edital para a realização do Exame CFC, edição 2025.1.
De acordo com o documento, as inscrições devem ser feitas entre os dias 14 de janeiro e 13 de fevereiro, através do site da banca, a FGV.
Os interessados devem, ainda, efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário no valor de R$ 120,00 até o dia 14 de fevereiro.
Já aqueles que precisam solicitar a isenção da taxa, o requerimento está disponível também no site da banca entre os dias 14 e 16 de janeiro.
Ademais, a prova objetiva referente ao Exame está prevista para ser aplicada no dia 06 de abril de 2025.
A prova objetiva do Exame CFC 2024.2 será realizada no turno da manhã, das 10h às 14h, observado o horário de Brasília (DF).
O exame será composto de 50 questões de múltipla escolha (A, B, C e D), valendo um ponto cada uma, abrangendo os seguintes assuntos:
Serão considerados aprovados os examinandos que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, ou seja, 25 pontos.
Assim como a edição anterior, as provas não serão diferenciadas por cor (amarela, branca, azul e verde), apenas por números (tipos 1, 2, 3 e 4).
O CFC é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis e técnicos em Ciências Contábeis no Brasil.
Seu objetivo é comprovar que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessárias ao exercício da contabilidade.
O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC.
Em 2010, a Lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe. A aplicação do exame CFC ocorre duas vezes por ano, uma a cada semestre.
O CFC é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis e técnicos em Ciências Contábeis no Brasil.
Seu objetivo é comprovar que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessárias ao exercício da contabilidade.
O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC.
Em 2010, a Lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe. A aplicação do exame CFC ocorre duas vezes por ano, uma a cada semestre.
Veja também: Exame CFC 2025.1
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