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Exame CFC 2024.2 – Confira as possibilidades de recurso

Foram divulgados nesta segunda-feira (25) os gabaritos preliminares oficiais das provas do Exame CFC 2024.2.

Com isso, já amanhã será aberto o prazo para interposição de recursos. O procedimento poderá ser feito de 12h de 26/11 até 12h de 28/11 (horário de Brasília/DF), diretamente no site da banca organizadora, a FGV.

Essa é uma etapa crucial, pois pode garantir alguns pontos extras. Para te auxiliar, o professor Júlio Cardoso vai realizar esta noite, a partir das 19h, um webinário para comentar as questões das provas e apresentar eventuais possibilidades de recursos. Não deixe de participar!

Exame CFC 2024.2 - Confira as possibilidades de recurso

AO VIVO a partir das 19h:

Obs.: As sugestões de recursos aqui apresentadas são baseadas na prova Tipo 4. Assim, verifique o enunciado e a questão conforme seu modelo de prova.

O gabarito apresentado pela banca foi a letra D. A questão trata da renúncia à prescrição. Esse assunto está expressamente previsto no art. 191 do Código Civil. O texto do dispositivo é o seguinte:

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Percebe-se pelo comando da norma alguns requisitos que permitem a renúncia à prescrição. A renúncia pode ser expressa ou tácita e só pode ser feita após a consumação do prazo prescricional. A resposta apresenta pela banca diz que a renúncia pode ser realizada antes ou após a consumação e isso não condiz com a regra da lei.

A lei deixa claro que só pode renunciar após a consumação da prescrição, nunca antes.

Portanto, sugere-se alteração do gabarito dessa questão para letra C, pois essa sim seria a resposta que coaduna com a regra contida na norma.

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