Exame CFC 2017 – 1 – recursos
Olá, colegas. Examinamos as possibilidade de recursos para o exame de suficiência para o CFC de 2017 – 1, e apresentamos duas sugestões de recursos.
De um modo geral, as questões estavam bem elaboradas. A prova foi equilibrada, com algumas questões mais difíceis.
Agora é hora de tentar os recursos. Deixe de lado um pouco o senso crítico e recorra, mesmo de questões que você ache que a chance de sucesso é mínima. Afinal, o “não” nós já temos. O que vier agora é lucro.
Vamos lá:
12 – Uma prefeitura municipal doou um terreno para a Sociedade Empresaria, o que foi enquadrado como subvenção governamental. Para esse evento, constam as seguintes informações:
Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00
Valor justo do terreno: R$2.000.000,00
Terreno com as mesmas dimensões já registradas na contabilidade da sociedade empresaria: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.
Os gestores da sociedade têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a sociedade empresaria receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, O TERRENO RECEBIDO DA PREFEITURA DEVE SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE EMPRESARIA PELO VALOR DE:
A) 1.300.000,00
B) 1.500.000,00;
C) 1.800.000,00,
D) 2.000.000,00
Gabarito preliminar: D
Ocorre que há dois métodos para o reconhecimento da subvenção. Conforme a NBC TG 07 (R1) – Subvenção E Assistência Governamentais:
Ativo não monetário obtido como subvenção governamental
23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
Apresentação da subvenção no balanço patrimonial
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
25. São considerados aceitáveis dois métodos de apresentação, nas demonstrações contábeis, da subvenção (ou parte apropriada de subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos.
26. Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
27. O outro método deduz a subvenção governamental do valor contábil do ativo relacionado com a subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo.
Assim, como há dois métodos e ambos são aceitáveis, solicitamos a ANULAÇÂO da questão, por não especificar qual dos métodos deveria ser considerado.
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33 – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, julgue os itens a seguir quanto à jornada de trabalho como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. É expressamente vedada para os atuais empregados a alteração da jornada de trabalho de tempo integral para o regime de tempo parcial.
II. É considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais.
III. O empregado sob o regime de tempo parcial não poderá prestar horas extras.
A sequência correta é:
a) F, V, V.
b) F, V, F.
c) V, F, F.
d) V, F, V.
Gabarito preliminar: letra A
Vamos analisar a assertiva III. Segundo o art. 59, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).
Mas há uma exceção. De acordo com a Lei Complementar 150/2015:
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Assim, considerando a CLT, a resposta é a letra A.
Considerando a lei complementar 150/2015, que dispõe sobre o contrato do trabalho doméstico, a resposta seria a letra B.
Dessa forma, por apresentar duas possíveis respostas, solicitamos a ANULAÇÂO da questão.
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Colegas, mudem, as bancas não gostam de “copia e cola”.
Boa sorte à todos!
Para aqueles que não conseguirem dessa vez, também não é o fim do mundo. Em setembro teremos outro exame. Comece a se preparar com antecedência. No Estratégia, já lançamos cursos para o próximo exame. Veja no link abaixo.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-suficiencia-do-cfc-2017/
Um abraço e boa sorte nos recursos.
Luciano Rosa