Evidências de auditoria: resumo para o concurso da SEFAZ MG
Olá, pessoal, tudo ok? Apresentaremos, a seguir, um resumo do tema EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA, com foco no concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG).
Nesse sentido, vale ressaltar que esse tema consta expressamente no conteúdo programático do concurso para os cargos de AUDITOR FISCAL – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO.
Ademais, a banca examinadora contratada para conduzir o certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Bons estudos!
Evidências de auditoria para a SEFAZ MG: conceitos gerais
Conforme a NBC TA 500 (R1), as evidências de auditoria compreendem as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar sua opinião.
Ademais, as evidências de auditoria possuem natureza cumulativa e em alguns casos a própria ausência de informações pode constituir evidência de auditoria.
Assim, o auditor deve realizar procedimentos adequados a fim de obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes à fundamentação da opinião emitida.
Mas e o que são evidências apropriadas e suficientes?
Nesse sentido, a suficiência consiste em medida quantitativa da evidência, ou seja, a quantidade de elementos passíveis de fundamentar a opinião do auditor.
Por outro lado, quanto à apropriação, a NBC TA 500 (R1) não apresenta um conceito sobre o que seria uma evidência apropriada.
Todavia, em diversos momentos a norma aborda a respeito da adequação da evidência, que trata acerca da sua medida qualitativa. Assim, segundo a norma, a adequação da evidência relaciona-se com a sua relevância e confiabilidade.
Mas e o como saber se as evidências são apropriadas e suficientes?
Conforme a NBC TA 500 (R1), é questão de julgamento profissional do auditor determinar se as evidências obtidas são apropriadas e suficientes para os fins a que se destinam.
Evidências de auditoria para a SEFAZ MG: suficiência e adequação das evidências
Pessoal, conforme explanado no tópico anterior, as evidências de auditoria devem ser suficientes e adequadas, certo?
Nesse sentido, as normas de auditoria indicam que a suficiência das evidências é afetada por alguns fatores, a saber:
- Riscos de distorção relevantes: quanto mais elevados os riscos, maior a probabilidade de exigência de mais evidências para sustentar os achados.
- Qualidade da evidência: assim, quanto melhor a qualidade das evidências (conforme o julgamento profissional do auditor), menor a quantidade de evidências necessárias para fundamentar os achados.
Por outro lado, no que tange à qualidade da evidência (quanto melhor a qualidade, menor a quantidade de evidências necessárias), o oposto não é verdadeiro.
Assim, o aumento da quantidade de evidências obtidas não pode compensar a baixa qualidade da evidência.
Além disso, no que se refere à adequação das evidências, estudamos que ela é afetada pela relevância e confiabilidade.
Nesse sentido, a relevância consiste, conforme a NBC TA 500 (R1), na “ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração”. Pessoal, sei que esse é um conceito “estranho”, todavia, ele já foi alvo de algumas questões de concursos públicos, portanto, recomenda-se “decorar” a literalidade.
Ademais, a norma afirma que a relevância pode ser afetada pela direção dos testes realizados.
A confiabilidade, por sua vez, sofre influência da fonte da informação e das condições de obtenção.
Assim, as normas consideram as evidências mais confiáveis quando:
- Obtidas por meio de fontes independentes;
- Os controles impostos pela entidade são efetivos, no caso de informações geradas internamente;
- Obtida diretamente pelo auditor, quando comparada com aquelas obtidas indiretamente ou por meio de inferências.
- For documental, em comparação às evidências obtidas verbalmente;
- Obtidas a partir de documentos originais, quando em comparação com evidências obtidas a partir de cópias de documentos.
Evidências de auditoria para a SEFAZ MG: características
Pessoal, tendo em vista a importância das evidências para o trabalho de auditoria, existem vários normativos que tratam sobre o tema.
Nesse sentido, apresentaremos, a seguir, algumas características normativas acerca das evidências que vez ou outra são alvo de exigência pelas bancas examinadoras.
Conforme a NBC TI 01, que trata sobre auditoria interna, as evidências de auditoria devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis.
Ademais, esse normativo estabelece os conceitos atinentes a essas características das evidências, todavia, em relação à fidedignidade, a norma não traz grandes detalhamentos. No entanto, apresenta o conceito de adequação, a saber:
- SUFICIÊNCIA: característica da evidência de ser factual e convincente. Assim, entendível, da mesma forma que pelo auditor, por um homem médio;
- ADEQUAÇÃO: trata-se da característica que proporciona a melhor evidência de auditoria alcançável.
- RELEVÂNCIA: refere-se ao suporte necessário às conclusões do auditor;
- UTILIDADE: ocorre quando a evidência auxilia a entidade a alcançar as metas propostas.
Conclusão
Pessoal, espero que tenham gostado do nosso RESUMO SOBRE EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA PARA O CONCURSO DA SEFAZ MG.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: Concurso Sefaz MG