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NBC TA 560 – Eventos subsequentes em Auditoria para SEFAZ MG

Resumo sobre a NBC TA 560 abordando os principais pontos sobre eventos subsequentes para SEFAZ MG

NBC TA 560 – Eventos subsequentes em Auditoria para SEFAZ MG

Fala, pessoal!

Tudo bem?

Hoje abordaremos o assunto eventos subsequentes presente na disciplina de Auditoria. Vamos analisar o que são esses eventos e, principalmente, quais devem ser os procedimentos do auditor em relação a eles.

O concurso da SEFAZ MG trouxe uma oportunidade única para o concurseiro da área fiscal. São 431 vagas com remunerações podendo chegar a mais de R$25.000.

Dito isso, vamos trabalhar para gabaritar a prova de Auditoria.

Vamos nessa?

Definições de eventos subsequentes

A norma que trata dos eventos subsequentes é a NBC TA 560. Vamos destacar os principais pontos abordados em prova acerca deste assunto.

Primeiramente é importante definirmos o que são esses eventos subsequentes e quando eles acontecem.

Temos basicamente três situações que se enquadram no conceito de eventos subsequentes, vejamos:

1°      Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente

2°     Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do relatório do auditor independente, mas antes da data da divulgação das demonstrações contábeis.

3°     Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis.

Dito isso, apesar dos nomes já ajudarem, vamos definir o que são essas datas citadas acima para ficar mais claro os conceitos.

Data das demonstrações contábeis:  é a data de encerramento do último período no qual se referem as demonstrações contábeis.

Data do relatório do auditor independente: como o próprio nome já diz, é a data do relatório do auditor independente a respeito das demonstrações contábeis.

Data da divulgação das demonstrações contábeis: é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros.

Vejam que existe uma linha do tempo subentendida nos eventos subsequentes. Primeiro, ocorre o encerramento do período e, com ele, a apresentação das demonstrações contábeis.

Posteriormente, o auditor independente faz a análise dessas demonstrações a fim de elaborar o seu relatório e emitir uma opinião.

Por fim, essas demonstrações são autorizadas e divulgadas para terceiros. Tenham essa linha do tempo em mente, porque isso vai facilitar o entendimento dos procedimentos a serem realizados em cada situação de evento subsequente.

A norma também trouxe a definição clássica de eventos subsequentes que é fundamental conhecer por ser constantemente objeto de prova, logo, importante para a SEFAZ MG. Veja:

Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

Embora essa definição só traga a primeira situação que elencamos acima, os outros eventos também são definidos como eventos subsequentes.

OBJETIVO DO AUDITOR

Sabemos que o auditor está sempre em busca de obter evidência apropriada e suficiente para apoiar a sua opinião. Quando se encontra diante de um evento subsequente, isso não é diferente. Veja:

Os objetivos do auditor são:

 (a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nas demonstrações contábeis; e

(b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar seu relatório.

A ideia central acerca dos eventos subsequentes está na análise do auditor no que diz respeito ao ajuste e divulgação pela entidade das demonstrações contábeis que foram afetadas por tais eventos.

Ademais, observado o ajuste feito, o auditor precisa verificar se aquelas informações poderiam levá-lo a alterar o seu relatório se fossem do seu conhecimento anteriormente.

Vamos analisar os procedimentos para os eventos subsequentes para a SEFAZ MG.

REQUISITOS – EVENTOS SUBSEQUENTES 1

Cada situação apresentada de evento subsequente traz uma postura diferente que o auditor independente deve tomar. Vamos abordar agora quais são essas posturas.

Fique atento, pois essa costuma ser a parte mais crítica do assunto.  Vamos separar em tópicos cada tipo de evento subsequente e suas respectivas consequências.

1)      Evento subsequente: ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente

6. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados.

Aqui, o auditor ainda não finalizou o seu relatório, e, por isso, ainda deve realizar procedimentos de auditoria com a finalidade de obter evidências sobre aqueles eventos especificamente.

Não confunda, não há aqui a obrigatoriedade do auditor realizar procedimentos adicionais sobre aqueles assuntos os quais já foi obtida conclusão satisfatória. O foco é avaliar os eventos que surgiram após a data das demonstrações contábeis e antes da data do seu relatório.

Ainda, o auditor independente deve observar a avaliação de risco a fim de determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria, que devem abranger o seguinte:

  • entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração de forma a certificar que os eventos subsequentes foram identificados;
  • indagar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis;
  • leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis;
  • indagar aos responsáveis acerca dos assuntos discutidos nas reuniões as quais ainda não foram disponibilizadas as atas;
  • leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da entidade, se houver.

Quando houver eventos que requeiram ajustes ou divulgações nas demonstrações contábeis, o auditor independente deve determinar se cada um desses eventos está representado corretamente nestas demonstrações de acordo com a estrutura conceitual aplicável.

Ainda, o auditor deve solicitar à administração ou aos responsáveis pela governança, quando apropriado, uma representação formal indicando que todos os eventos subsequentes que requerem ajuste ou divulgação foram alterados ou divulgados corretamente.

Resumindo:

  1. O auditor deve executar procedimentos de auditoria em relação aos eventos subsequentes
  2. O auditor não precisa realizar procedimentos para assuntos que já possuem conclusão satisfatória
  3. O auditor deve avaliar os riscos e realizar procedimentos que incluem: entendimento dos procedimentos realizados pela administração, indagar a administração, leitura das atas das reuniões
  4. Determinar, quando houver, se os ajustes representam fielmente os eventos
  5. Solicitar à administração uma representação formal.

REQUISITOS – EVENTOS SUBSEQUENTES 2

Vamos para o segundo caso de eventos subsequentes para a SEFAZ MG e suas determinações.

2)      Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis.

10. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:

(a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela

governança;

(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Perceba que, neste caso, o auditor já entregou seu relatório e não tem mais obrigação de realizar nenhum procedimento de auditoria.

Contudo, o auditor deve avaliar se aquelas informações que chegaram posteriormente poderiam levá-lo a modificar seu relatório se fossem do seu conhecimento antes. Se sim, o auditor deve seguir um caminho: discutir o assunto com a administração, determinar se as demonstrações precisam ser alteradas e, caso positivo, indagar a administração sobre como pretende fazê-lo.

Feito isso, quando as das demonstrações contábeis são alteradas, aí sim o auditor deve realizar os seguintes procedimentos:

  • aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
  • A não ser que a dupla data possa ser aplicada, de acordo com a legislação, deve-se:
  1. estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor independente; e

2. fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

É importante relatar que o novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

A exceção abordada que diz respeito à dupla data acontece no caso em que se inclui uma data adicional restrita à alteração efetuada, quando não proibida pela legislação.

Ademais, caso a administração não altere as demonstrações nas circunstâncias que o auditor considere necessário:

 – Se o relatório do auditor independente já tiver sido fornecido à entidade, o auditor independente deve notificar a administração e, a menos que todos os responsáveis pela governança façam parte da administração da entidade, os responsáveis pela governança, para que não divulguem as demonstrações contábeis para terceiros antes de serem feitas as alterações necessárias. Se mesmo assim, as demonstrações contábeis forem divulgadas posteriormente sem as modificações necessárias, o auditor independente deve tomar medidas para procurar evitar o uso por terceiros daquele relatório de auditoria.

Percebam que a legislação buscou apresentar soluções para situações extremas. Em primeiro lugar, caso os eventos cheguem ao conhecimento do auditor após a entrega do seu relatório, ele irá notificar à administração a fim de que não divulguem as demonstrações.

Pode acontecer de, mesmo após a comunicação do auditor para não divulgar as demonstrações, a empresa ainda assim o fazer. Neste caso, a norma diz que o auditor deve tomar medidas para evitar o uso daquele relatório por terceiros.

Fiquem atentos aos procedimentos que devem ser tomados pelo auditor no caso dos eventos subsequentes para a SEFAZ MG.

REQUISITOS – EVENTOS SUBSEQUENTES 3

Chegamos no último evento subsequente na linha do tempo.

3)      Eventos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis.

Este caso vai seguir basicamente os mesmos passos dos eventos subsequentes 2, com alguns detalhes de diferença. Para não repetir os requisitos, vou colocar em tópicos os que já foram apresentados e apresentar as diferenças.

– O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento

– Se o fato poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório se fosse do seu conhecimento à época: discutir o assunto com a administração, determinar se as demonstrações precisam ser alteradas e, caso positivo, indagar a administração sobre como pretende fazê-lo.

– Caso a administração altere: aplicar procedimentos de auditoria, estender os procedimentos até a data do novo relatório, fornecer novo relatório;

Revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação;

– O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

Feito isso, caso a administração não tome as providências necessárias para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis emitidas anteriormente sejam informados da situação e não altere as demonstrações contábeis nas circunstâncias em que o auditor considere necessário, o auditor independente deve:

  • notificar a administração de que ele procurará evitar o uso por terceiros daquele relatório no futuro.
  • Caso os responsáveis não tomarem as referidas providências necessárias, o auditor independente deve tomar as medidas apropriadas para tentar evitar o uso por terceiros daquele relatório de auditoria.

Os últimos tópicos marcados em azul são distintos da situação anterior. Lembrem-se que os eventos seguem uma linha do tempo que vão acontecendo na ordem: encerramento das demonstrações contábeis, relatório do auditor e publicação.

Os procedimentos a serem adotados em cada um dos eventos subsequentes seguem uma lógica ese acumulam no decorrer da “linha do tempo”.

FINALIZANDO

Pessoal, esse foi nosso resumo da NBC TA 560 – Eventos Subsequentes para SEFAZ MG. Espero que tenham gostado. Não deixem de ler a norma por completo de forma a fixar o conteúdo.

Resolvam muitas questões sobre o assunto e não deixem de conferir o curso completo disponível no Estratégia Concursos.

Bons estudos!

Até a próxima!

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Jéssica Luciano Barcelos

Formada em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Aprovada para Auditora Fiscal da SEFAZ AM em 2022.

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