Oi pessoal!! Neste texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do RJ: eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ de acordo com a legislação nacional e do ICMS fluminense.
Iremos basicamente passar pelos seguintes tópicos:
Sendo assim, tendo como base o regulamento do ICMS no Estado do RJ, com o Decreto nº 27.427/00, e o ajuste SINIEF 07/2005, vamos agora estudar um pouco mais sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ.
Desde que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória no Brasil, após imposição do Ajuste SINIEF 07/2005, emitido pelo CONFAZ, a sua utilização passou a ser praxe para registro das operações comerciais pelos sujeitos passivos. Pontual frisar que a sua não emissão se caracteriza como umainfração pela não geração dessa obrigação acessória, sujeitando o infrator a possíveis sanções.
A função da NF-e é, justa e sucintamente, realizar o registro fiscal e legal de uma transação que envolva uma mercadoria ou serviço. Neste sentido, precisa observar parâmetros, regras, prazos e critérios estabelecidos pela legislação pertinente.
Um dos pontos a ser respeitado pelo emitente da NF-e diz respeito aos possíveis eventos relacionados a esta nota fiscal. Estes eventos estão também elencados no Ajuste SINIEF, e são ocorrências que podem vir a acontecer com alguma operação registrada na nota fiscal eletrônica.
Vamos, então, estudar o que diz o texto normativo sobre eventos relacionados à NF-e, para você compreender de forma mais abrangente este assunto. Preste bastante atenção:
Cláusula décima quinta-A – A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.
§ 1º Os eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ são:
I –Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima segunda;
II – Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décima quarta-A;
III – Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C;
IV – Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
V – Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;
VI –Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
VII –Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;
VIII – Registro de Saída, conforme disposto na cláusula décima terceira-A;
IX –Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional – PIN-e;
Então, coruja, perceba que, um evento, dentro do contexto de eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, basicamente é um desdobramento que vem a acontecer com aquela operação que foi registrada na NF-e. Isto porque esta operação/mercadoria pode vir a ser efetivada, cancelada, rejeitada, devolvida, destruída, furtada, entre diversas possibilidades. E como a NF-e já foi emitida no momento inicial daquela transação, quaisquer desses eventos que venha a ocorrer posteriormente precisa ser pontuado naquela NF-e emitida anteriormente.Esse é o raciocínio.
Seguindo agora com o texto da norma…
Cláusula décima quinta-C – Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
§ 2º Os eventos relacionados no “caput” poderão ser registrados até duas vezes cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente.
§ 3º Depois de registrado algum dos eventos relacionados no caput em uma NF-e, as retificações a que se refere o § 2º poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
§ 4º O Evento Ciência da Emissão poderá ser registrado ematé 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e
Por fim, para concluirmos nosso texto sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, saiba ainda que após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos vistos no decorrer deste artigo, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
Passamos, portanto, pelo tema eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre eventos relacionados à NF-e para SEFAZ/RJ, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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