Ética para INSS – Comentários às questões de prova
Oi pessoal!
A seguir estão meus comentários às questões de Ética da prova para Técnico do Seguro Social (Cargo 2). Utilizei como base o Caderno Alga, apesar de ter achado o nome desse caderno um tanto estranho…! :)
Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007.
16 Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.
COMENTÁRIOS: Você foi aluno do Estratégia e sabe do fundo do seu coração que as comissões de ética apenas são competentes para aplicar uma punição, que é a censura ética. Punições de natureza disciplinar, como a advertência e suspensão, somente podem ser aplicadas por meio de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, que são conduzidos por outras comissões.
GABARITO: E
17 Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas no Decreto n.º 1.171/1994.
COMENTÁRIOS: O Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é aplicável a “ todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado”. Podemos concluir, portanto, que o fato de Bruno ser servidor temporário não o exclui da aplicação do Código de Ética.
GABARITO: C
18 Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe proteção à sua honra e à sua imagem.
COMENTÁRIOS: Perfeito! A proteção à honra e à imagem está estampada no art. 10 do Decreto nº 6.029/2007, na condição de princípio aplicável aos trabalhos das comissões de ética. Essa é a razão de o mesmo decreto determinar que os processos que correm perante essas comissões devem ser considerados sigilosos até sua conclusão.
GABARITO: C
Acerca do disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue os itens subsequentes.
19 Embora deva respeitar a hierarquia, o servidor público está obrigado a representar contra ações manifestamente ilegais de seus superiores hierárquicos.
COMENTÁRIOS: O dever de respeito à hierarquia encontra limitações, relacionadas justamente à possibilidade do cometimento de ilegalidades pelos superiores. Nesse caso o servidor tem o dever representar, conforme inciso XIV, “h” do Código de Étia.
GABARITO: C
20 O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto n.º 6.029/2007, é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das comissões de ética de que trata o Decreto n.º 1.171/1994.
COMENTÁRIOS: Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação tanto da CEP quanto de Comissão de Ética, nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.029/2007. Nessa situação não há diferença entre a CEP e as Comissões de Ética.
GABARITO: E
21 Em razão da relevância do serviço público prestado, é vitalício o mandato de membro integrante da Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão.
COMENTÁRIOS: Os integrantes da Comissão de Ética Pública estão sujeitos a mandato de três anos, permitida uma única recondução, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 6.029/2007.
GABARITO: E
É isso, pessoal! Se tiverem alguma dúvida é só chamar!
Grande abraço!
Paulo Guimarães
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